Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Esclarece o alcance da vedação para operações de liquidação futura no mercado de balcão conforme Resolução 2.042/94.
CIRCULAR N. 002405
------------------
Dispõe sobre o alcance da vedação de
que trata o art. 3º da Resolução nº
2.042, de 13.01.94.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 02.02.94, com base no disposto no art. 4º da Resolução nº
2.042, de 13.01.94,
D E C I D I U:
Art. 1º As operações de liquidação futura cuja rea-
lização é vedada, no mercado de balcão, em razão do disposto no art.
3º da Resolução nº 2.042, de 13.01.94, não incluem as transações efe-
tivas de aquisição e alienação de mercadorias, bens, ativos financei-
ros e direitos para liquidação física e/ou financeira, a termo ou a
prazo.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, carac-
teriza-se como efetiva a operação de aquisição ou alienação em que a
transferência da propriedade do objeto da negociação seja líquida e
certa.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de fevereiro de 1994
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização do
Sistema Financeiro
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.