Comunicado
04/02/1994
#11119

COMUNICADO N. 003716

Cria o Manual de Modelos para pedidos de autorizacao e registro de capitais estrangeiros e operacoes financeiras no Sistema FIRCE.

                        COMUNICADO N. 003716                         
                        --------------------                         


                               Cria o  "Manual de  Modelos Utilizados
                               pela Clientela do  Sistema  FIRCE", no
                               no ambito do PBCQP.                   



               Tendo  em vista o disposto no art. 3. da Lei n. 4.131,
e  em conformidade com o Programa Banco Central de Qualidade e Produ-
tividade  -  PBCQP, levamos ao conhecimento dos interessados  que,  a
partir  desta data, deverao ser utilizados os modelos que integram  o
"Manual  de Modelos Utilizados pela Clientela do Sistema FIRCE",  nos
pedidos  de autorizacao/registro de capitais estrangeiros e operacoes
financeiras com o exterior na area de atuacao deste Departamento.    


2.             Os modelos integrantes do Manual de que se trata subs-
tituem  os respectivos modelos e formularios impressos atualmente  em
uso, que permanecem validos por 180 (cento e oitenta) dias contados a
partir desta data.                                                   


3.             O  referido  Manual, divulgado em  anexo,  encontra-se
disponivel para consulta nas Delegacias Regionais do Banco Central do
Brasil.                                                              


                    Brasilia (DF), 4 de fevereiro de 1994.           

                    DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS            

                    Marcio Cartier Marques                           
                    CHEFE                                            

ANEXO                                                                



Sumario                                                              

Instrucoes Gerais                                                    
Comunicado n. 3.614, de 1..12.93 (Zoneamento Geografico)             
Prefixos de Certificados                                             
Tabela de Natureza Cambial                                           
Tabela de Natureza Juridica                                          
Classificacao por Ramo de Atividade (class. IBGE)                    
Modelos                                                              
 1. Juros de Mora                                                    
 2. Financiamento a Importacao                                       
  2.1.  Pedido  de  Autorizacao - Operacoes com Prazo Superior a  720
        dias                                                         
  2.2.  Pedido de Registro - Operacoes com Prazo entre 361 e 720 dias
  2.3.  Pedido  de  Registro e Esquema de Pagamento -  Operacoes  com
        Prazo Superior a 720 dias                                    
  2.4.  Desembolsos sob Linhas de Credito - Pedido de Registro       
  2.5.  Aceites e Coobrigacoes Cambiais - Pedido de Registro         
  2.6.  Securitizacao de Exportacoes - vide 3.6                      
  2.7.  Pagamento em Moeda Nacional - vide 3.7                       
 3. Emprestimo em Moeda                                              
  3.1.  Comunicado FIRCE n. 10 - Pedido de Autorizacao Previa        
  3.2.  Res. n. 63 - Pedido de Autorizacao Previa                    
  3.3.  Res. n. 229 - Pedido de Autorizacao Previa                   
  3.4.  Pedido de Registro                                           
  3.5.  Emissao de Titulos - Pedido de Autorizacao                   
  3.6.  Securitizacao de Exportacoes                                 
  3.7.  Pagamento em Moeda Nacional                                  
 4. Investimentos Estrangeiros                                       
  4.1.  Investimento  em Moeda, em Bens ou Conversao de Divida em In-
        vestimento - Pedido de Registro (vide 4.15)                  
  4.2.  Investimento em Bolsa de Valores - Pedido de Registro        
  4.3.  Investimento  em  Bolsa de Valores - Demonstrativo  de  Cotas
        Resgatadas                                                   
  4.4.  Adiantamento para Futuro Aumento de Capital                  
  4.5.  Importacao sem Cobertura Cambial - Pedido de Autorizacao     

  4.6.  Importacao  sem  Cobertura Cambial - Pedido de Autorizacao  -
        Termo de Responsabilidade                                    
  4.7.  Importacao  sem Cobertura Cambial - Pedido de Registro - Mapa
        Demonstrativo                                                
  4.8.  Correcao Monetaria e Reinvestimento - Pedido de Registro (vi-
        de 4.15)                                                     
  4.9.  Carteira de Valores Mobiliarios - Pedido de Registro - Inves-
        tidores Institucionais                                       
  4.10. Demonstrativo  de  Movimentacao de Carteira - Res. n.  1.289,
        Regulamento Anexo IV                                         
  4.11.  Fundo de Renda Fixa - Capital Estrangeiro - Pedido de Regis-
 tro                                                                 
  4.12. "Depositary Receipts" - Pedido de Registro                   
  4.13. Alteracao  de  Empresa Receptora do Investimento,  Investidor
        Estrangeiro  ou Reorganizacao Societaria - Pedido de Registro
        (vide 4.15)                                                  
  4.14. Conversao  para  Absorcao do Saldo de Prejuizos Acumulados  -
        Pedido de Autorizacao Previa                                 
  4.15. Informacoes  Cadastrais - Partes 1 a 4 (parte integrante  dos
        modelos 4.1, 4.8 e 4.13)                                     
  4.16. Autorizacao Especial para Remessa de Lucros                  
  4.17. Demonstrativo  de que trata o artigo 12, inciso I, da  Carta-
        Circular n. 2.266                                            
 7. Conversao da Divida Externa                                      
  7.1.  Demonstrativo em Moeda Estrangeira para Conversao            
9. Investimento Brasileiro no Exterior de Instituicao Financeira     
  9.1. Termo de Responsabilidade                                     
  9.2. Pedido  de Autorizacao de Remessa para Instalacao e Manutencao
       de Escritorio - vide 10.3.                                    
10. Investimento Brasileiro de Empresas no Exterior                  
 10.1. Caracteristicas da Operacao                                   
 10.2. Prestacao de Contas                                           
 10.3. Pedido  de Autorizacao de Remessa para Instalacao e Manutencao
       de Escritorio                                                 
12. Arrendamento  Simples,  Aluguel de Equipamentos e Afretamento  de
    Embarcacoes                                                      
 12.1.  Pedido de Autorizacao Previa                                 
14. Assistencia Tecnica, Cientifica, Administrativa ou "Royalties"   
 14.1.  Pedido de Registro                                           

INSTRUCOES GERAIS                                                    
01. Os  pedidos devem ser dirigidos ao componente tecnico responsavel
    pela  autorizacao/registro, de acordo com o zoneamento geografico
    fixado  no  Comunicado n. 3.614, de 1..12.93, e no Comunicado  n.
    2.883, de 15.06.92.                                              
02. Os  pedidos  devem ser formalizados em papel timbrado da  empresa
    nacional.                                                        
03. As classificacoes e os respectivos codigos por ramo de atividade,
    natureza juridica e natureza cambial sao obtidos por meio das ta-
    belas constantes neste Manual.                                   
04. Qualquer  documento assinado por procurador deve ser  acompanhado
    do respectivo instrumento de procuracao.                         
05. Todo documento procedente do exterior deve ser notarizado e visa-
    do pelo consulado brasileiro local.                              
06. Todo documento redigido em idioma estrangeiro deve ser acompanha-
    do de traducao, feita por tradutor publico juramentado.          
07. Todo documento apresentado por copia deve conter a respectiva au-
    tenticacao.                                                      
08. Os  modelos constituidos por mais de uma folha devem conter, alem
    das assinaturas autorizadas no local que se lhes destina na ulti-
    ma pagina, rubricas dos signatarios nas outras paginas.          
09. As alteracoes neste Manual devem ser solicitadas ao FIRCE/Consul-
    toria  de Controle Operacional - CONOP, em Brasilia, fones  (061)
    214.1774/214.1764.                                               

ZONEAMENTO GEOGRAFICO - VIDE COMUNICADO N. 3.614                     

PREFIXOS DE CERTIFICADOS                                             
ESPECIFICACAO                                                        
I - ARRENDAMENTO MERCANTIL                                           
    Certificado de Autorizacao para Remessa (CAR)                    
     Arrendamento mercantil de bens produzidos no ex-                
      terior ("leasing" externo).....................       05       
    Certificado de Registro (CR)                                     
     Arrendamento mercantil de bens produzidos no ex-                
      terior ("leasing" externo).....................       07       
II - FINANCIAMENTO                                                   
    Certificado de Autorizacao (CA)                                  
     Financiamento a importacao de bens e/ou servicos       11       
    Certificado de Autorizacao para Remessa (CAR)                    
     Financiamento a importacao de bens e/ou servicos                
      e operacoes dos Comunicados  FIRCE n.s 7 e 26 e                
      da Instrucao de Servico n. 27..................       15       
    Certificado de Registro (CR)                                     
     Financiamento a importacao de bens e/ou servicos       21       
     Comunicado FIRCE n. 7 ou prorrogacao/refinancia-                
      mento de importacao de pronta cobertura (Instru                
      cao de Servico n. 27, de 7.7.77)...............       22       
     Comunicado FIRCE n. 26, de 9.1.76...............       23       
     Resolucao n. 638, de 24.9.80, item III..........       24       
     Linha de Credito - Instrucao de Servico FIRCE n.                
      105, de 12.9.84 (EXIMBANK).....................       25       
III - EMPRESTIMO EM MOEDA                                            
    Certificado de Autorizacao (CA)                                  
     Emprestimo em Moeda.............................       31       
    Certificado de Autorizacao para Remessa (CAR)                    
     Emprestimo em Moeda.............................       35       
    Certificado de Registro (CR)                                     
     Comunicado FIRCE n. 10..........................       41       
     Instrucao n. 289 (BB)...........................       43       
     Resolucao n. 63.................................       44       
     Instrucao n. 289 (BACEN)........................       46       
     Comunicado FIRCE n. 20 e Circular n. 231........       47       
     Conversao em emprestimo dos creditos resultantes                
      de contrato  de servicos com  clausula de risco                
      PETROBRAS (CA-74)                                              
       Fase I - sem incidencia de juros                              
       Fase II - com incidencia de juros.............       48       
IV - INVESTIMENTO ESTRANGEIRO                                        
    Certificado de Autorizacao (CA)                                  
     Importacao sem cobertura cambial................       51       
     Acordo de garantia Brasil/EUA  (inclui  garantia                
      sobre aplicacoes em forma de  emprestimo ou  as                
      sistencia tecnica).............................       52       
    Certificado de Autorizacao para Remessa (CAR)                    
     Retorno de capital..............................       55       
     Ganho de capital................................       56       
     Lucros e dividendos.............................       57       
     Outros titulos relativos a investimento  estran-                
      geiro..........................................       58       
    Certificado de Registro (CR)                                     
     Investimento, reinvestimento e correcao  moneta-                
      ria............................................       60       
     Investimento, reinvestimento e correcao  moneta-                
      ria - Comunicado FIRCE n. 29...................       61       
     Investimento de capital estrangeiro sob a  forma                
      de "Depositary Receipts" emitidos no exterior..       62       
     Investimento em Fundo de Renda Fixa - Capital Es                
      trangeiro......................................       63       
     Investimento em Bolsa (Decreto-Lei n. 1.401)....       65       
     Investimento de capital estrangeiro  -  carteira                
      de titulos e valores mobiliarios - investidores                
      institucionais.................................       66       
     Investimento indireto (uso exclusivo  da  DIDEX,                
      sem emissao de CR).............................       67       
V - IMPORTACAO DE TECNOLOGIA                                         
    Certificado de Autorizacao (CA)                                  
     Servicos com clausula de risco - PETROBRAS. Auto                
      riza ingresso de divisas, equipamentos, contra-                
      tacao de servicos, locacao ou arrendamento, nas                
      Fases I ("Exploracao e Avaliacao") e II ("Desen                
      volvimento")...................................       74       
    Certificado de Autorizacao para Remessa (CAR)                    
     Licenciamento ou compra de patentes e marcas....       75       
     Fornecimento de tecnologia industrial  e  coope-                
      racao tecnico-industrial   ("assistencia tecni-                
      ca")...........................................       76       
     Servicos tecnicos especializados - projetos, de-                
      senhos e moldes industriais e "engineering"....       77       
     Servicos tecnicos especializados -  montagem  de                
      equipamentos...................................       78       
     Servicos tecnicos especializados - outros nao in                
      cluidos nas especies 77 e 78...................       79       
    Certificado de Registro (CR)                                     
     Licenciamento ou compra de patentes e marcas....       81       
     Fornecimento de tecnologia industrial  e  coope-                
      racao tecnico-industrial   ("assistencia tecni-                
      ca")...........................................       82       
     Servicos tecnicos especializados - projetos, de-                
      senhos e modelos industriais e "engineering"...       83       
     Servicos tecnicos especializados -  montagem  de                
      equipamentos...................................       84       
     Servicos com clausula de risco - PETROBRAS. Remu                
      neracao, na fase de producao  (Fase III), pelos                
      servicos prestados.............................       88       
     Servicos tecnicos especializados - outros nao in                
      cluidos nas especies 83 e 84...................       89       
VI - OPERACOES DIVERSAS                                              
    Certificado de Registro (CR)                                     
     Investimento brasileiro no exterior aplicado sob                
      a forma de Certificados  de Deposito  de  Acoes                
      emitidos no Brasil.............................       91       
    Certificado de Autorizacao para Remessa (CAR)                    
     Investimento brasileiro no exterior.............       92       
     Instalacao e manutencao de escritorio brasileiro                
      no exterior....................................       93       
     Transferencia de patrimonio de pessoa que  deixa                
      o Pais em carater definitivo...................       94       
     Transferencia de produto de heranca.............       95       
     Outros titulos nao incluidos nas especies  ante-                
      riores.........................................       97       
    Certificado de Registro (CR)                                     
     Aluguel de equipamentos.........................       98       
     Outras operacoes nao incluidas nas especies ante                
      riores.........................................       99       
Nota: Os  prefixos de certificados sao formados por um caractere ini-
      cial  indicador da unidade ou subunidade com atribuicao na area
      de  capitais estrangeiros que os emite, seguido da dezena iden-
      tificadora  da  especie (tabela acima). Os caracteres  iniciais
      sao:                                                           
      FIRCE - 1             DEFOR/NUREX - 7                          
      DESPA/REFIR - 2       DEBHO/REREX - 8                          
      DERJA/REFIR - 3       DESAL/NUREX - 9                          
      DEPAL/REREX - 4       DEBEL/NUREX - P                          
      DECUR/REREX - 5       DEBRA/REREX - B                          
      DEREC/NUREX - 6                                                
Exemplo: Certificado  de  Registro de Financiamento a  importacao  de
         bens emitido pela DESPA/REFIR: 221, pela DEBEL/NUREX: P21.  


NATUREZA CAMBIAL                                                     
0.   IMPORTACOES  COM  COBERTURA CAMBIAL COM PAGAMENTO FINAL ATE  180
  DIAS, INCLUSIVE                                                    
0.1  SETOR OFICIAL FEDERAL                                           
     0.1.79 - Pagamento antecipado                                   
     0.1.81 - Para pagamento a vista - cobranca                      
     0.1.82 - Para pagamento a vista - carta de credito              
     0.1.85  -  Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) -  co-
        branca                                                       

     0.1.86  - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - carta
        de credito                                                   
     0.1.89  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
        importador (Buyer's Credit) - cobranca                       
     0.1.91  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
        importador (Buyer's Credit) - carta de credito               
     0.1.93  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro  a
        banco brasileiro - cobranca                                  
     0.1.94  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro  a
        banco brasileiro - carta de credito                          
0.2  SETOR OFICIAL ESTADUAL                                          
     0.2.79 - Pagamento antecipado                                   
     0.2.81 - Para pagamento a vista - cobranca                      
     0.2.82 - Para pagamento a vista - carta de credito              
     0.2.85  -  Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) -  co-
        branca                                                       
     0.2.86  - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - carta
        de credito                                                   
     0.2.89  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
        importador (Buyer's Credit) - cobranca                       
     0.2.91  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
        importador (Buyer's Credit) - carta de credito               
     0.2.93  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro  a
        banco brasileiro - cobranca                                  
     0.2.94  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro  a
        banco brasileiro - carta de credito                          
0.3  SETOR OFICIAL MUNICIPAL                                         
     0.3.79 - Pagamento antecipado                                   
     0.3.81 - Para pagamento a vista - cobranca                      
     0.3.82 - Para pagamento a vista - carta de credito              
     0.3.85  -  Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) -  co-
        branca                                                       
     0.3.86  - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - carta
        de credito                                                   
     0.3.89  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
        importador (Buyer's Credit) - cobranca                       
     0.3.91  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
        importador (Buyer's Credit) - carta de credito               
     0.3.93  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro  a
        banco brasileiro - cobranca                                  
     0.3.94  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro  a
        banco brasileiro - carta de credito                          
0.4   ORGAOS  PARAESTATAIS (AUTARQUIAS, ECONOMIA MISTA, EMPRESAS  COM
  PARTICIPACAO DO GOVERNO)                                           
     0.4.79 - Pagamento antecipado                                   
     0.4.81 - Para pagamento a vista - cobranca                      
     0.4.82 - Para pagamento a vista - carta de credito              
     0.4.85  -  Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) -  co-
        branca                                                       

     0.4.86  - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - carta
        de credito                                                   
     0.4.89  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
        importador (Buyer's Credit) - cobranca                       
     0.4.91  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
        importador (Buyer's Credit) - carta de credito               
     0.4.93  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro  a
        banco brasileiro - cobranca                                  
     0.4.94  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro  a
        banco brasileiro - carta de credito                          
0.5  SETOR PRIVADO                                                   
     0.5.79 - Pagamento antecipado                                   
     0.5.81 - Para pagamento a vista - cobranca                      
     0.5.82 - Para pagamento a vista - carta de credito              
     0.5.85  -  Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) -  co-
        branca                                                       
     0.5.86  - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - carta
        de credito                                                   
     0.5.89  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
        importador (Buyer's Credit) - cobranca                       
     0.5.91  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
        importador (Buyer's Credit) - carta de credito               
     0.5.93  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro  a
        banco brasileiro - cobranca                                  
     0.5.94  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro  a
        banco brasileiro - carta de credito                          
0.6  OUTROS (ENTIDADES FILANTROPICAS, ENTIDADES RELIGIOSAS, ETC.)    
     0.6.79 - Pagamento antecipado                                   
     0.6.81 - Para pagamento a vista - cobranca                      
     0.6.82 - Para pagamento a vista - carta de credito              
     0.6.85  -  Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) -  co-
        branca                                                       
     0.6.86  - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - carta
        de credito                                                   
     0.6.89  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
        importador (Buyer's Credit) - cobranca                       
     0.6.91  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
        importador (Buyer's Credit) - carta de credito               
     0.6.93  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro  a
        banco brasileiro - cobranca                                  
     0.6.94  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro  a
        banco brasileiro - carta de credito                          
1.   IMPORTACOES  COM COBERTURA CAMBIAL COM PAGAMENTO FINAL DE 181  A
  360 DIAS, INCLUSIVE                                                
1.1  SETOR OFICIAL FEDERAL                                           
     1.1.85  -  Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) -  co-
        branca                                                       
     1.1.86  - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - carta
        de credito                                                   

     1.1.89  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
        importador (Buyer's Credit) - cobranca                       
     1.1.91  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
        importador (Buyer's Credit) - carta de credito               
     1.1.93  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro  a
        banco brasileiro - cobranca                                  
     1.1.94  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro  a
        banco brasileiro - carta de credito                          
1.2  SETOR OFICIAL ESTADUAL                                          

     1.2.85  -  Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) -  co-
        branca                                                       
     1.2.86  - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - carta
        de credito                                                   
     1.2.89  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
        importador (Buyer's Credit) - cobranca                       
     1.2.91  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
        importador (Buyer's Credit) - carta de credito               
     1.2.93  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro  a
        banco brasileiro - cobranca                                  
     1.2.94  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro  a
        banco brasileiro - carta de credito                          
1.3  SETOR OFICIAL MUNICIPAL                                         
     1.3.85  -  Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) -  co-
        branca                                                       
     1.3.86  - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - carta
        de credito                                                   
     1.3.89  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
        importador (Buyer's Credit) - cobranca                       

     1.3.91  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
        importador (Buyer's Credit) - carta de credito               
     1.3.93  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro  a
        banco brasileiro - cobranca                                  
     1.3.94  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro  a
        banco brasileiro - carta de credito                          
1.4   ORGAOS  PARAESTATAIS (AUTARQUIAS, ECONOMIA MISTA, EMPRESAS  COM
  PARTICIPACAO DO GOVERNO)                                           
     1.4.85  -  Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) -  co-
        branca                                                       
     1.4.86  - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - carta
        de credito                                                   
     1.4.89  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
        importador (Buyer's Credit) - cobranca                       
     1.4.91  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
        importador (Buyer's Credit) - carta de credito               
     1.4.93  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro  a
        banco brasileiro - cobranca                                  
     1.4.94  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro  a
        banco brasileiro - carta de credito                          
1.5  SETOR PRIVADO                                                   
     1.5.85  -  Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) -  co-
        branca                                                       
     1.5.86  - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - carta
        de credito                                                   
     1.5.89  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
        importador (Buyer's Credit) - cobranca                       
     1.5.91  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
        importador (Buyer's Credit) - carta de credito               

     1.5.93  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro  a
        banco brasileiro - cobranca                                  
     1.5.94  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro  a
        banco brasileiro - carta de credito                          
1.6  OUTROS (ENTIDADES FILANTROPICAS, ENTIDADES RELIGIOSAS, ETC.)    
     1.6.85  -  Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) -  co-
        branca                                                       
     1.6.86  - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - carta
        de credito                                                   

     1.6.89  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
        importador (Buyer's Credit) - cobranca                       
     1.6.91  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
        importador (Buyer's Credit) - carta de credito               
     1.6.93  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro  a
        banco brasileiro - cobranca                                  
     1.6.94  - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro  a
        banco brasileiro - carta de credito                          
2.   IMPORTACOES  COM COBERTURA CAMBIAL ACIMA DE 360 DIAS - FINANCIA-
  MENTOS                                                             
2.1  SETOR OFICIAL FEDERAL                                           
     2.1.01 - AID - Agencia para o Desenvolvimento Internacional     
     2.1.02 - IDA - Associacao para o Desenvolvimento Internacional  
     2.1.03  - BID - (incluindo todos os fundos) Banco Interamericano
        de Desenvolvimento                                           
     2.1.04  - BIRD - Banco Internacional de Reconstrucao e Desenvol-
        vimento                                                      
     2.1.05 - KFW - Corporacao de Emprestimo a Reconstrucao          
     2.1.06 - BND - Banco Nacional da Dinamarca                      
     2.1.07 - CFI - Corporacao Financeira Internacional              
     2.1.08 - Trigo CWB - Junta Canadense de Trigo                   
     2.1.09 - Eximbank - Japao                                       
     2.1.10 - Eximbank Relending - USA (em extincao)                 
     2.1.11 - Eximbank - CFF - USA (Cooperative Financing Facility) -
        (Programa de Financiamento em Cooperacao - Comissao Coopera- 
        tiva de Financiamento)                                       
     2.1.12 - Eximbank - Outros - USA                                
     2.1.13  - ADELA Investment Company S/A - Adela Cia. de  Investi-
        mentos S/A                                                   
     2.1.14 - OPIC - Overseas Private Investment Corporation         
     2.1.15  -  COFACE - Franca - Cia. Francaise d'Assurance pour  le
        Commerce Exterieur                                           
     2.1.16 - ECGD - Inglaterra - Export Credit Guarantee Department 
     2.1.17 - EDC - Canada - Export Development Corporation          
     2.1.18 - HERMES Credit A.G. - Alemanha                          
     2.1.19 - Institute Mobiliare Italiano - Italia                  
     2.1.23 - Entidades Particulares (Supplier's Credit)             
     2.1.24 - Entidades Oficiais (Supplier's Credit)                 
     2.1.25 - Entidades Particulares (Buyer's Credit)                
     2.1.26 - Entidades Oficiais (Buyer's Credit)                    
     2.1.29  - Outros Intervenientes Estrangeiros (indicar o interve-
        niente  estrangeiro  no quadro 14, item 37 da Declaracao  de 
        Importacao)                                                  
2.2  SETOR OFICIAL ESTADUAL                                          
     2.2.01 - AID - Agencia para o Desenvolvimento Internacional     
     2.2.02 - IDA - Associacao para o Desenvolvimento Internacional  
     2.2.03  - BID - (incluindo todos os fundos) Banco Interamericano
        de Desenvolvimento                                           
     2.2.04  - BIRD - Banco Internacional de Reconstrucao e Desenvol-
        vimento                                                      
     2.2.05 - KFW - Corporacao de Emprestimo a Reconstrucao          
     2.2.06 - BND - Banco Nacional da Dinamarca                      
     2.2.07 - CFI - Corporacao Financeira Internacional              
     2.2.08 - Trigo CWB - Junta Canadense de Trigo                   
     2.2.09 - Eximbank - Japao                                       
     2.2.10 - Eximbank Releding - USA (em extincao)                  
     2.2.11 - Eximbank - CFF - USA (Cooperative Financing Facility) -
        (Programa de Financiamento em Cooperacao - Comissao Coopera- 
        tiva de Financiamento)                                       
     2.2.12 - Eximbank - Outros - USA                                
     2.2.13  - ADELA Investment Company S/A - Adela Cia. de  Investi-
        mentos S/A                                                   
     2.2.14 - OPIC - Overseas Private Investment Corporation         
     2.2.15  -  COFACE - Franca - Cie. Francaise d'Assurance pour  le
        Commerce Exterieur                                           
     2.2.16 - ECGD - Inglaterra - Export Credit Guarantee Department 
     2.2.17 - EDC - Canada - Export Development Corporation          
     2.2.18 - HERMES Credit A.G. - Alemanha                          
     2.2.19 - Institute Mobiliare Italiano - Italia                  
     2.2.23 - Entidades Particulares (Supplier's Credit)             
     2.2.24 - Entidades Oficiais (Supplier's Credit)                 
     2.2.25 - Entidades Particulares (Buyer's Credit)                
     2.2.26 - Entidades Oficiais (Buyer's Credit)                    
     2.2.29  - Outros Intervenientes Estrangeiros (indicar o interve-
        niente  estrangeiro  no quadro 14, item 37 da Declaracao  de 
        Importacao)                                                  
2.3  SETOR OFICIAL MUNICIPAL                                         
     2.3.01 - AID - Agencia para o Desenvolvimento Internacional     
     2.3.02 - IDA - Associacao para o Desenvolvimento Internacional  

     2.3.03  - BID - (incluindo todos os fundos) Banco Interamericano
        de Desenvolvimento                                           
     2.3.04  - BIRD - Banco Internacional de Reconstrucao e Desenvol-
        vimento                                                      
     2.3.05 - KFW - Corporacao de Emprestimo a Reconstrucao          
     2.3.06 - BND - Banco Nacional da Dinamarca                      
     2.3.07 - CFI - Corporacao Financeira Internacional              
     2.3.08 - Trigo CWB - Junta Canadense de Trigo                   
     2.3.09 - Eximbank - Japao                                       
     2.3.10 - Eximbank Relending - USA (em extincao)                 
     2.3.11 - Eximbank - CFF - USA (Cooperative Financing Facility) -
        (Programa de Financiamento em Cooperacao - Comissao Coopera- 
        tiva de Financiamento)                                       
     2.3.12 - Eximbank - Outros - USA                                
     2.3.13  - ADELA Investment Company S/A - Adela Cia. de  Investi-
        mentos S/A                                                   
     2.3.14 - OPIC - Overseas Private Investment Corporation         
     2.3.15  -  COFACE - Franca - Cie. Francaise d'Assurance pour  le
        Commerce Exterieur                                           
     2.3.16 - ECGD - Inglaterra - Export Credit Guarantee Department 
     2.3.17 - EDC - Canada - Export Development Corporation          
     2.3.18 - HERMES Credit A.G. - Alemanha                          
     2.3.19 - Institute Mobiliare Italiano - Italia                  
     2.3.23 - Entidades Particulares (Supplier's Credit)             
     2.3.24 - Entidades Oficiais (Supplier's Credit)                 
     2.3.25 - Entidades Particulares (Buyer's Credit)                
     2.3.26 - Entidades Oficiais (Buyer's Credit)                    
     2.3.29  - Outros Intervenientes Estrangeiros (indicar o interve-
        niente  estrangeiro  no quadro 14, item 37 da Declaracao  de 
        Importacao)                                                  
2.4   ORGAOS  PARAESTATAIS (AUTARQUIAS, ECONOMIA MISTA, EMPRESAS  COM
  PARTICIPACAO DO GOVERNO)                                           
     2.4.01 - AID - Agencia para o Desenvolvimento Internacional     
     2.4.02 - IDA - Associacao para o Desenvolvimento Internacional  
     2.4.03  - BID - (incluindo todos os fundos) Banco Interamericano
        de Desenvolvimento                                           
     2.4.04  - BIRD - Banco Internacional de Reconstrucao e Desenvol-
        vimento                                                      
     2.4.05 - KFW - Corporacao de Emprestimo a Reconstrucao          
     2.4.06 - BND - Banco Nacional da Dinamarca                      
     2.4.07 - CFI - Corporacao Financeira Internacional              
     2.4.08 - Trigo CWB - Junta Canadense de Trigo                   
     2.4.09 - Eximbank - Japao                                       
     2.4.10 - Eximbank  Relending - USA (em extincao)                
     2.4.10 - Eximbank - CFF - USA (Cooperative Financing Facility) -
        (Programa de Financiamento em Cooperacao - Comissao Coopera- 
        tiva de Financiamento)                                       
     2.4.12 - Eximbank - Outros - USA                                
     2.4.13  - ADELA Investment Company S/A - Adela Cia. de  Investi-
        mentos S/A                                                   
     2.4.14 - OPIC - Overseas Private Investment Corporation         
     2.4.15  -  COFACE - Franca - Cie. Francaise d'Assurance pour  le
        Commerce Exterieur                                           
     2.4.16 - ECGD - Inglaterra - Export Credit Guarantes Department 
     2.4.17 - EDC - Canada - Export Development Corporation          
     2.4.18 - HERMES Credit A.G. Alemanha                            
     2.4.19 - Institute Mobiliare Italiano - Italia                  
     2.4.23 - Entidades Particulares (Supplier's Credit)             
     2.4.24 - Entidades Oficiais (Supplier's Credit)                 
     2.4.25 - Entidades Particulares (Buyer's Credit)                
     2.4.26 - Entidades Oficiais (Buyer's Credit)                    
     2.4.29  - Outros Intervenientes Estrangeiros (indicar o interve-
        niente  estrangeiro  no quadro 14, item 37 da Declaracao  de 
        Importacao)                                                  
2.5  SETOR PRIVADO                                                   
     2.5.01 - AID - Agencia para o Desenvolvimento Internacional     
     2.5.02 - IDA - Associacao para o Desenvolvimento Internacional  
     2.5.03  - BID - (incluindo todos os fundos) Banco Interamericano
        de Desenvolvimento                                           

     2.5.04  - BIRD - Banco Internacional de Reconstrucao e Desenvol-
        vimento                                                      
     2.5.05 - KFW - Corporacao de Emprestimo a Reconstrucao          
     2.5.06 - BND - Banco Nacional da Dinamarca                      
     2.5.07 - CFI - Corporacao Financeira Internacional              
     2.5.08 - Trigo CWB - Junta Canadense de Trigo                   
     2.5.09 - Eximbank - Japao                                       
     2.5.10 - Eximbank Relending - USA (em extincao)                 
     2.5.11 - Eximbank - CFF - USA (Cooperative Financing Facility) -
        (Programa de Financiamento em Cooperacao - Comissao Coopera- 
        tiva de Financiamento)                                       
     2.5.12 - Eximbank - Outros - USA                                
     2.5.13  - ADELA Investment Company S/A - Adela Cia. de  Investi-
        mentos S/A                                                   
     2.5.14 - OPIC - Overseas Private Investment Corporation         
     2.5.15  -  COFACE - Franca - Cie. Francaise d'Assurance pour  le
        Commerce Exterieur                                           
     2.5.16 - ECGD - Inglaterra - Export Credit Guarantee Department 
     2.5.17 - EDC - Canada - Export Development Corporation          
     2.5.18 - HERMES Credit A.G. - Alemanha                          
     2.5.19 - Institute Mobiliare Italiano - Italia                  
     2.5.23 - Entidades Particulares (Supplier's Credit)             
     2.5.24 - Entidades Oficiais (Supplier's Credit)                 
     2.5.25 - Entidades Particulares (Buyer's Credit)                
     2.5.26 - Entidades Oficiais (Buyer's Credit)                    
     2.5.29  - Outros Intervenientes Estrangeiros (indicar o interve-
        niente  estrangeiro  no quadro 14, item 37 da Declaracao  de 
        Importacao)                                                  
2.6  OUTROS (ENTIDADES FILATROPICAS, ENTIDADES RELIGIOSAS, ETC.)     
     2.6.01 - AID - Agencia para o Desenvolvimento Internacional     
     2.6.02 - IDA - Associacao para o Desenvolvimento Internacional  
     2.6.03  - BID - (incluindo todos os fundos) Banco Interamericano
        de Desenvolvimento                                           
     2.6.04  - BIRD - Banco Internacional de Reconstrucao e Desenvol-
        vimento                                                      
     2.6.05 - KFW - Corporacao de Emprestimo a Reconstrucao          
     2.6.06 - BND - Banco Nacional da Dinamarca                      
     2.6.07 - CFI - Corporacao Financeira Internacional              
     2.6.08 - Trigo CWB - Junta Canadense de Trigo                   
     2.6.09 - Eximbank - Japao                                       
     2.6.10 - Eximbank Relending - USA (em extincao)                 
     2.6.11 - Eximbank - CFF - USA (Cooperative Financing Facility) -
        (Programa de Financiamento em Cooperacao - Comissao Coopera- 
        tiva de Financiamento)                                       
     2.6.12 - Eximbank - Outros - USA                                
     2.6.13  - ADELA Investment Company S/A - Adela Cia. de  Investi-
        mentos S/A                                                   
     2.6.14 - OPIC - Overseas Private Investment Corporation         
     2.6.15  -  COFACE - Franca - Cie. Francaise d'Assurance pour  le
        Commerce Exterieur                                           
     2.6.16 - ECGD - Inglaterra - Export Credit Guarantee Department 
     2.6.17 - EDC - Canada - Export Development Corporation          
     2.6.18 - HERMES Credit A.G. - Alemanha                          
     2.6.19 - Institute Mobiliare Italiano - Italia                  
     2.6.23 - Entidades Particulares (Supplier's Credit)             
     2.6.24 - Entidades Oficiais (Supplier's Credit)                 
     2.6.25 - Entidades Particulares (Buyer's Credit)                
     2.6.26 - Entidades Oficiais (Buyer's Credit)                    
     2.6.29  - Outros Intervenientes Estrangeiros (indicar o interve-
        niente  estrangeiro  no quadro 14, item 37 da Declaracao  de 
        Importacao)                                                  
3.   IMPORTACOES SEM COBERTURA CAMBIAL                               
3.1  SETOR OFICIAL FEDERAL                                           
     3.1.32 - Operacoes em cruzados novos                            
     3.1.33 - Donativos Classificados especificamente                
     3.1.40 - Encomendas Postais nao classificadas especificamente   
     3.1.41 - Amostras                                               
     3.1.42 - Bagagem - Automoveis para passageiros                  
     3.1.43 - Bagagem - Outras                                       
     3.1.44 - Feiras e Exposicoes                                    
     3.1.45 - Mercadorias em retorno                                 
     3.1.46 - Mercadorias em devolucao                               
     3.1.47 - Mercadorias importadas temporariamente                 
     3.1.48 - Donativos nao classificados especificamente            
     3.1.50 - Regime de "draw-back"                                  
     3.1.57  - Arrendamento mercantil financeiro de bens de  qualquer
        natureza  "leasing" externo (amortizacao igual ou superior a 
        75%) - mercadorias                                           
     3.1.58  - Arrendamento simples financeiro (ate 360 dias) de bens
        de qualquer natureza - (amortizacao igual ou superior a 75%) 
        - mercadorias                                                
     3.1.60 - Arrendamento mercantil operacional de bens de capital -
        (amortizacao inferior a 75%) - aluguel de equipamentos       
     3.1.63 - Arrendamento mercantil operacional de bens de transpor-
        te  para uso interno - (amortizacao inferior a 75%) - inves- 
        timento                                                      
     3.1.64 - Arrendamento mercantil operacional de bens de transpor-
        te para uso externo - (amortizacao inferior a 75%) - afreta- 
        mento                                                        

     3.1.65 - Arrendamento mercantil operacional de bens imoveis para
        uso interno - (amortizacao inferior a 75%) - investimento    
     3.1.66  - Arrendamento mercantil operacional de bens moveis para
        uso externo - (amortizacao inferior a 75%) - afretamento     
     3.1.67  -  Arrendamento simples operacional de bens  de  capital
        (ate  360 dias) - (amortizacao inferior a 75%) - aluguel  de 
        equipamentos                                                 
     3.1.68  -  Arrendamento simples operacional de bens  de  capital
        (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior a 75%) - aluguel 
        de equipamentos                                              
     3.1.69  - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
        para  uso  interno ou externo (ate 360 dias) -  (amortizacao 
        inferior a 75%) - afretamento                                
     3.1.70  - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
        para uso interno (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior 
        a 75%) - investimento                                        
     3.1.71  - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
        para uso externo (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior 
        a 75%) - afretamento                                         

     3.1.72 - Arrendamento simples operacional de bens moveis (exclu-
        sive  de  transportes), (ate 360 dias), para uso interno  ou 
        externo (amortizacao inferior a 75% - afretamento            
     3.1.73  -  Arrendamento simples operacional de bens moveis  para
        uso  interno  (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior  a 
        75%) - investimento                                          
     3.1.74  -  Arrendamento simples operacional de bens moveis  para
        uso  externo  (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior  a 
        75%) - afretamento                                           

     3.1.99  - Outras importacoes sem cobertura cambial  (especificar
        no quadro 14, item 37 da Declaracao de Importacao)           
3.2  SETOR OFICIAL ESTADUAL                                          
     3.2.32 - Operacoes em cruzados novos                            
     3.2.33 - Donativos classificados especificamente                
     3.2.40 - Encomendas Postais nao classificadas especificamente   
     3.2.41 - Amostras                                               
     3.2.42 - Bagagem - Automoveis para passageiros                  
     3.2.43 - Bagagem - Outras                                       
     3.2.44 - Feiras e Exposicoes                                    
     3.2.45 - Mercadorias em retorno                                 
     3.2.46 - Mercadorias em devolucao                               
     3.2.47 - Mercadorias importadas temporariamente                 
     3.2.48 - Donativos nao classificados especificamente            
     3.2.50 - Regime de "draw back"                                  
     3.2.57  - Arrendamento mercantil financeiro de bens de  qualquer
        natureza  "leasing" externo - (amortizacao igual ou superior 
        a 75%) - mercadorias                                         
     3.2.58  - Arrendamento simples financeiro (ate 360 dias) de bens
        de qualquer natureza - (amortizacao igual ou superior a 75%) 
        - mercadorias                                                
     3.2.60 - Arrendamento mercantil operacional de bens de capital -
        (amortizacao inferior a 75%) - aluguel de equipamentos       
     3.2.63 - Arrendamento mercantil operacional de bens de transpor-
        te  para uso interno - (amortizacao inferior a 75%) - inves- 
        timento                                                      
     3.2.64 - Arrendamento mercantil operacional de bens de transpor-
        te para uso externo - (amortizacao inferior a 75%) - afreta- 
        mento                                                        

     3.2.65  - Arrendamento mercantil operacional de bens moveis para
        uso interno - (amortizacao inferior a 75%) - investimento    
     3.2.66  - Arrendamento mercantil operacional de bens moveis para
        uso externo - (amortizacao inferior a 75%) - afretamento     
     3.2.67  -  Arrendamento simples operacional de bens  de  capital
        (ate  360 dias ) - (amortizacao inferior a 75%) - aluguel de 
        equipamentos                                                 
     3.2.68  -  Arrendamento simples operacional de bens  de  capital
        (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior a 75%) - aluguel 
        de equipamentos                                              
     3.2.69  - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
        para  uso  interno ou externo (ate 360 dias) -  (amortizacao 
        inferior a 75%) - afretamento                                
     3.2.70  - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
        para uso interno (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior 
        a 75%) - investimento                                        
     3.2.71  - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
        para uso externo (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior 
        a 75%) - afretamento                                         

     3.2.72 - Arrendamento simples operacional de bens moveis (exclu-
        sive  de  transportes), (ate 360 dias), para uso interno  ou 
        externo (amortizacao inferior a 75%) - afretamento           
     3.2.73  -  Arrendamento simples operacional de bens moveis  para
        uso  interno  (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior  a 
        75%) - investimento                                          
     3.2.74  -  Arrendamento simples operacional de bens moveis  para
        uso  externo  (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior  a 
        75%) - afretamento                                           

     3.2.99  - Outras importacoes sem cobertura cambial  (especificar
        no quadro 14, item 37 da Declaracao de Importacao)           
3.3  SETOR OFICIAL MUNICIPAL                                         
     3.3.32 - Operacoes em cruzados novos                            
     3.3.33 - Donativos classificados especificamente                
     3.3.40 - Encomendas Postais nao classificadas especificamente   
     3.3.41 - Amostras                                               
     3.3.42 - Bagagem - Automoveis para passageiros                  
     3.3.43 - Bagagem - Outras                                       
     3.3.44 - Feiras e Exposicoes                                    
     3.3.45 - Mercadorias em retorno                                 
     3.3.46 - Mercadorias em devolucao                               
     3.3.47 - Mercadorias importadas temporariamente                 
     3.3.48 - Donativos nao classificados especificamente            
     3.3.50 - Regime de "draw back"                                  
     3.3.57  - Arrendamento mercantil financeiro de bens de  qualquer
        natureza  "leasing" externo - (amortizacao igual ou superior 
        a 75%) - mercadorias                                         
     3.3.58  - Arrendamento simples financeiro (ate 360 dias) de bens
        de qualquer natureza - (amortizacao igual ou superior a 75%) 
        - mercadorias                                                
     3.3.60 - Arrendamento mercantil operacional de bens de capital -
        (amortizacao inferior a 75%) - aluguel de equipamentos       
     3.3.63 - Arrendamento mercantil operacional de bens de transpor-
        te  para uso interno - (amortizacao inferior a 75%) - inves- 
        timento                                                      
     3.3.64 - Arrendamento mercantil operacional de bens de transpor-
        te para uso externo - (amortizacao inferior a 75%) - afreta- 
        mento                                                        

     3.3.65  - Arrendamento mercantil operacional de bens moveis para
        uso interno - (amortizacao inferior a 75%) - investimento    
     3.3.66  - Arrendamento mercantil operacional de bens moveis para
        uso externo - (amortizacao inferior a 75%) - afretamento     
     3.3.67  -  Arrendamento simples operacional de bens  de  capital
        (ate  360 dias) - (amortizacao inferior a 75%) - aluguel  de 
        equipamentos                                                 
     3.3.68  -  Arrendamento simples operacional de bens  de  capital
        (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior a 75%) - aluguel 
        de equipamentos                                              
     3.3.69  - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
        para  uso  interno ou externo (ate 360 dias) -  (amortizacao 
        inferior a 75%) - afretamento                                
     3.3.70  - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
        para uso interno (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior 
        a 75%) - investimento                                        
     3.3.71  - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
        para uso externo (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior 
        a 75%) - afretamento                                         

     3.3.72 - Arrendamento simples operacional de bens moveis (exclu-
        sive  de  transportes), (ate 360 dias), para uso interno  ou 
        externo (amortizacao inferior a 75%) - afretamento           
     3.3.73  -  Arrendamento simples operacional de bens moveis  para
        uso  interno  (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior  a 
        75%) - investimento                                          
     3.3.74  -  Arrendamento simples operacional de bens moveis  para
        uso  externo  (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior  a 
        75%) - afretamento                                           

     3.3.99  - Outras importacoes sem cobertura cambial  (especificar
        no quadro 14, item 37 da Declaracao de Importacao)           
3.4   ORGAOS  PARAESTATAIS (AUTARQUIAS, ECONOMIA MISTA, EMPRESAS  COM
  PARTICIPACAO DO GOVERNO)                                           
     3.4.30 - Investimento de capital estrangeiro - direto           
     3.4.31 - Investimento de capital estrangeiro - outros           
     3.4.32 - Operacoes em cruzados novos                            
     3.4.33 - Donativos classificados especificamente                
     3.4.40 - Encomendas Postais nao classificadas especificamente   
     3.4.41 - Amostras                                               
     3.4.42 - Bagagem - Automoveis para passageiros                  
     3.4.43 - Bagagem - Outras                                       
     3.4.44 - Feiras e Exposicoes                                    
     3.4.45 - Mercadorias em retorno                                 
     3.4.46 - Mercadorias em devolucao                               
     3.4.47 - Mercadorias importadas temporariamente                 
     3.4.48 - Donativos nao classificados especificamente            
     3.4.50 - Regime de "draw back"                                  
     3.4.57  - Arrendamento mercantil financeiro de bens de  qualquer
        natureza  "leasing" externo - (amortizacao igual ou superior 
        a 75%) - mercadorias                                         
     3.4.58  - Arrendamento simples financeiro (ate 360 dias) de bens
        de  qualquer  natureza - (amortizacao igual ou  susperior  a 
        75%) - mercadorias                                           
     3.4.60 - Arrendamento mercantil operacional de bens de capital -
        (amortizacao inferior a 75%) - aluguel de equipamentos       
     3.4.63 - Arrendamento mercantil operacional de bens de transpor-
        te  para uso interno - (amortizacao inferior a 75%) - inves- 
        timento                                                      

     3.4.64 - Arrendamento mercantil operacional de bens de transpor-
        te para uso externo - (amortizacao inferior a 75%) - afreta- 
        mento                                                        
     3.4.65  - Arrendamento mercantil operacional de bens moveis para
        uso interno - (amortizacao inferior a 75%) - investimento    
     3.4.66  - Arrendamento mercantil operacional de bens moveis para
        uso externo - (amortizacao inferior a 75%) - afretamento     
     3.4.67  -  Arrendamento simples operacional de bens  de  capital
        (ate  360 dias) - (amortizacao inferior a 75%) - aluguel  de 
        equipamentos                                                 
     3.4.68  -  Arrendamento simples operacional de bens  de  capital
        (acima  de 360 dias) - amortizacao inferior a 75%) - aluguel 
        de equipamentos                                              
     3.4.69  - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
        para  uso  interno ou externo (ate 360 dias) -  (amortizacao 
        inferior a 75%) - afretamento                                
     3.4.70  - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
        para uso interno (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior 
        a 75%) - investimento                                        

     3.4.71  - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
        para uso externo (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior 
        a 75%) - afretamento                                         
     3.4.72 - Arrendamento simples operacional de bens moveis (exclu-
        sive  de  transportes), (ate 360 dias), para uso interno  ou 
        externo (amortizacao inferior a 75%) - afretamento           
     3.4.73  -  Arrendamento simples operacional de bens moveis  para
        uso  interno  (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior  a 
        75%) - investimento                                          

     3.4.74  -  Arrendamento simples operacional de bens moveis  para
        uso  externo  (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior  a 
        75%) - afretamento                                           
     3.4.99  - Outras importacoes sem cobertura cambial  (especificar
        no quadro 14, item 37 da Declaracao de Importacao)           
3.5  SETOR PRIVADO                                                   
     3.5.30 - Investimento de capital estrangeiro - direto           
     3.5.31 - Investimento de capital estrangeiro - outros           
     3.5.32 - Operacoes em cruzados novos                            
     3.5.33 - Donativos classificados especificamente                
     3.5.40 - Encomendas Postais nao classificadas especificamente   
     3.5.41 - Amostras                                               
     3.5.42 - Bagagem - Automoveis para passageiros                  
     3.5.43 - Bagagem - Outras                                       
     3.5.44 - Feiras e Exposicoes                                    
     3.5.45 - Mercadorias em retorno                                 
     3.5.46 - Mercadorias em devolucao                               
     3.5.47 - Mercadorias importadas temporariamente                 
     3.5.48 - Donativos nao classificados especificamente            
     3.5.50 - Regime de "draw back"                                  
     3.5.57  - Arrendamento mercantil financeiro de bens de  qualquer
        natureza  "leasing" externo - (amortizacao igual ou superior 
        a 75%) - mercadorias                                         
     3.5.58  - Arrendamento simples financeiro (ate 360 dias) de bens
        de qualquer natureza - (amortizacao igual ou superior a 75%) 
        - mercadorias                                                
     3.5.60 - Arrendamento mercantil operacional de bens de capital -
        (amortizacao inferior a 75%) - aluguel de equipamentos       
     3.5.63 - Arrendamento mercantil operacional de bens de transpor-
        te  para uso interno - (amortizacao inferior a 75%) - inves- 
        timento                                                      
     3.5.64 - Arrendamento mercantil operacional de bens de transpor-
        te para uso externo - (amortizacao inferior a 75%) - afreta- 
        mento                                                        
     3.5.65  - Arrendamento mercantil operacional de bens moveis para
        uso interno - (amortizacao inferior a 75%) - investimento    
     3.5.66  - Arrendamento mercantil operacional de bens moveis para
        uso externo - (amortizacao inferior a 75%) - afretamento     
     3.5.67  -  Arrendamento simples operacional de bens  de  capital
        (ate  360  dias) - (amortizacao inferior 75%) -  aluguel  de 
        equipamentos                                                 
     3.5.68  -  Arrendamento simples operacional de bens  de  capital
        (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior a 75%) - aluguel 
        de equipamentos                                              
     3.5.69  - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
        para  uso  interno ou externo (ate 360 dias) -  (amortizacao 
        inferior a 75%) - afretamento                                
     3.5.70  - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
        para uso interno (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior 
        a 75%) - investimento                                        
     3.5.71  - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
        para uso externo (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior 
        a 75%) - afretamento                                         
     3.5.72 - Arrendamento simples operacional de bens moveis (exclu-
        sive  de  transportes), (ate 360 dias), para uso interno  ou 
        externo (amortizacao inferior a 75%) - afretamento           
     3.5.73  -  Arrendamento simples operacional de bens moveis  para
        uso  interno  (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior  a 
        75%) - investimento                                          

     3.5.74  -  Arrendamento simples operacional de bens moveis  para
        uso  externo  (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior  a 
        75%) - afretamento                                           
     3.5.99  - Outras importacoes sem cobertura cambial  (especificar
        no quadro 14, item 37 da Declaracao de Importacao)           
3.6  OUTROS (ENTIDADES FILANTROPICAS, ENTIDADES RELIGIOSAS, ETC.)    
     3.6.32 - Operacoes em cruzados novos                            
     3.6.33 - Donativos classificados especificamente                
     3.6.40 - Encomendas Postais nao classificadas especificamente   
     3.6.41 - Amostras                                               
     3.6.42 - Bagagem - Automoveis para passageiros                  
     3.6.43 - Bagagem - Outras                                       
     3.6.44 - Feiras e Exposicoes                                    
     3.6.45 - Mercadorias em retorno                                 
     3.6.46 - Mercadorias em devolucao                               
     3.6.47 - Mercadorias importadas temporariamente                 
     3.6.48 - Donativos nao classificados especificamente            
     3.6.50 - Regime de "draw back"                                  
     3.6.57  - Arrendamento mercantil financeiro de bens de  qualquer
        natureza  "leasing" externo - (amortizacao igual ou superior 
        a 75%) - mercadorias                                         
     3.6.58  - Arrendamento simples financeiro (ate 360 dias) de bens
        de qualquer natureza - (amortizacao igual ou superior a 75%) 
        - mercadorias                                                
     3.6.60 - Arrendamento mercantil operacional de bens de capital -
        (amortizacao inferior a 75%) - aluguel de equipamentos       
     3.6.63 - Arrendamento mercantil operacional de bens de transpor-
        te  para uso interno - (amortizacao inferior a 75%) - inves- 
        timento                                                      

     3.6.64 - Arrendamento mercantil operacional de bens de transpor-
        te para uso externo - (amortizacao inferior a 75%) - afreta- 
        mento                                                        
     3.6.65  - Arrendamento mercantil operacional de bens moveis para
        uso interno - (amortizacao inferior a 75%) - investimento    
     3.6.66  - Arrendamento mercantil operacional de bens moveis para
        uso externo - (amortizacao inferior a 75%) - afretamento     
     3.6.67  -  Arrendamento simples operacional de bens  de  capital
        (ate  360 dias) - (amortizacao inferior a 75%) - aluguel  de 
        equipamentos                                                 
     3.6.68  -  Arrendamento simples operacional de bens  de  capital
        (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior a 75%) - aluguel 
        de equipamentos                                              
     3.6.69  - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
        para  uso  interno ou externo (ate 360 dias) -  (amortizacao 
        inferior a 75%) - afretamento                                
     3.6.70  - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
        para uso interno (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior 
        a 75%) - investimento                                        

     3.6.71  - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
        para uso externo (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior 
        a 75%) - afretamento                                         
     3.6.72 - Arrendamento simples operacional de bens moveis (exclu-
        sive  de  transportes), (ate 360 dias), para uso interno  ou 
        externo (amortizacao inferior a 75%) - afretamento           
     3.6.73  -  Arrendamento simples operacional de bens moveis  para
        uso  interno  (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior  a 
        75%) - investimento                                          

     3.6.74  -  Arrendamento simples operacional de bens moveis  para
        uso  externo  (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior  a 
        75%) - afretamento                                           
     3.6.99  - Outras importacoes sem cobertura cambial  (especificar
        no Quadro 14, Item 37 da Declaracao de Importacao)           

Natureza Juridica - Codificacao                                      

   Nacionais:                                                        

01 Setor Oficial Federal                                             
02 Setor Oficial Estadual                                            
03 Setor Oficial Municipal                                           
04 Autarquias Federais                                               
05 Autarquias Estaduais                                              
06 Empresas Binacionais                                              
07 Empresas Publicas Federais                                        
08 Empresas Publicas Estaduais                                       
11 Sociedades de Economia Mista Federais                             
12 Sociedades de Economia Mista Estaduais                            
13 Sociedades de Economia Mista Municipais                           
14 Empresas Privadas com Participacao do Poder Publico               
15 Empresas  Privadas com Participacao Estrangeira Direta e do  Poder
   Publico                                                           
16 Fundacoes Publicas                                                
31 Filiais Estrangeiras                                              
41 Empresas Privadas com Participacao Estrangeira Direta             
42 Empresas  Privadas sem Participacao Estrangeira Direta e do  Poder
   Publico                                                           
43 Pessoas Fisicas e Firmas Individuais                              
44 Fundacoes Privadas                                                
45 Empresas  Privadas com Participacao Majoritaria do Poder Publico e
   Estrangeira Direta                                                
46 Empresas Privadas com Participacao Majoritaria do Poder Publico   
49 Pessoas Juridicas de Direito Internacional                        

   Estrangeiras:                                                     

51 Agencias Governamentais                                           
52 Organismos Internacionais                                         
53 Governos Centrais                                                 
55 Empresas Binacionais                                              
61 Entidades Privadas Estrangeiras                                   
62 Pessoas Fisicas e Firmas Individuais Estrangeiras                 
63 Bancos Estrangeiros                                               
64 Bancos Brasileiros no Exterior                                    
65 Escritorios de Representacao de Empresas Brasileiras no Exterior  


CLASSIFICACAO POR RAMO DE ATIVIDADE ECONOMICA - IBGE                 

01 . AGRICULTURA, SILVICULTURA E CRIACAO DE ANIMAIS                  
0110. Agricultura e silvicultura - culturas permanentes e temporarias
   (inclusive  produtos hortigranjeiros e floricultura), viveiros de 
   especies  nao-florestais e florestais, plantio, replantio e manu- 
   tencao de matas                                                   
0120.  Criacao  de animais - pecuaria, criacao de  pequenos  animais,
   avicultura, apicultura e sericultura                              
02. EXTRACAO VEGETAL                                                 

0210.  Coleta  de produtos vegetais nao-cultivados (madeira, gomas  e
   resinas,  latex, cascas, ervas, frutos e flores silvestres,  mus- 
   gos,  folhas,  espinhos e raizes) e producao de  carvao  vegetal, 
   processada na propria mata                                        
0220.  Extracao de madeiras por madeireiros dedicados  principalmente
   ao  corte de madeira e a producao de toras em bruto ou  desbasta- 
   das, dormentes lavrados, postes, lenha etc.                       
03. PESCA E AQUICULTURA                                              
0350.  Pesca  em alto-mar, costeira e interior (fluvial e  lacustre),
   com  fins  comerciais ou industriais (captura de peixes,  crusta- 
   ceos,  moluscos e tartarugas e apanha de conchas, esponjas, algas 
   nao  cultivadas e outros produtos aquaticos) - inclusive a  pesca 
   efetuada  por frotas pesqueiras e barcos-fabricas. Os  barcos-fa- 
   bricas  exclusivamente  destinados a industrializacao do  pescado 
   sao classificados no grupo 2630                                   
0360.  Aquicultura  e piscicultura - criacao de peixes, crustaceos  e
   moluscos  em  acudes, viveiros e outras modalidades  -  inclusive 
   peixes ornamentais, ras, algas etc.                               
05. EXTRACAO DE MINERAIS                                             
0510. Extracao de minerais metalicos                                 
0520. Extracao de minerais nao-metalicos                             
0530. Extracao de combustiveis minerais                              
0540. Extracao de minerais radioativos                               
10. INDUSTRIA DE PRODUTOS DE MINERAIS NAO-METALICOS                  
1010. Britamento e aparelhamento de pedras para construcao e execucao
   de trabalhos em marmores, ardosia, granito e outras pedras        
1020. Fabricacao de cal                                              
1030.  Fabricacao de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido
   - exclusive de ceramica                                           
1040. Fabricacao de material ceramico                                
1050. Fabricacao de cimento                                          
1060.  Fabricacao de pecas, ornatos e estruturas de cimento, gesso  e
   amianto                                                           
1070. Fabricacao e elaboracao de vidro e cristal                     
1080.  Beneficiamento e preparacao de minerais nao-metalicos, nao as-
   sociados a extracao                                               
1090.  Fabricacao e elaboracao de produtos diversos de minerais  nao-
   metalicos                                                         
11. INDUSTRIA METALURGICA                                            

1100.  Siderurgia  e elaboracao de produtos siderurgicos (com ou  sem
   reducao de minerio)                                               
1110. Metalurgia dos metais nao-ferrosos, em formas primarias        
1120. Metalurgia do po - inclusive pecas moldadas                    
1130. Fabricacao de estruturas metalicas                             
1140.  Fabricacao de artefatos de trefilados de ferro e aco e de  me-
   tais nao-ferrosos - exclusive moveis                              
1150. Estamparia, funilaria e latoaria                               
1160. Serralheria e fabricacao de tanques, reservatorios e outros re-
   cipientes metalicos e de artigos de caldeireiro                   
1170.  Fabricacao de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais
   e artigos de metal para escritorio, uso pessoal e uso domestico - 
   exclusive ferramentas para maquinas                               
1180. Tempera e cementacao de aco, recozimento de arame e servicos de
   galvanotecnica                                                    
1190. Fabricacao de outros artigos de metal, nao especificados ou nao
   classificados                                                     
12. INDUSTRIA MECANICA                                               
1210. Fabricacao de maquinas motrizes nao-eletricas e de equipamentos
   para transmissao industrial - inclusive pecas e acessorios        
1220. Fabricacao de maquinas e equipamentos industriais para instala-
   coes  hidraulicas, termicas de ventilacao e refrigeracao, equipa- 
   dos ou nao com motores eletricos - inclusive pecas e acessorios   
1230. Fabricacao de maquinas-ferramentas, maquinas operatrizes e apa-
   relhos  industriais acoplados ou nao a motores eletricos - inclu- 
   sive pecas e acessorios                                           
1240. Fabricacao de maquinas, aparelhos e materiais para agricultura,
   avicultura,  cunicultura, apicultura, criacao de outros  pequenos 
   animais e obtencao de produtos de origem animal e para beneficia- 
   mento  ou  preparacao de produtos agricolas - inclusive  pecas  e 
   acessorios                                                        
1250. Fabricacao de maquinas, aparelhos e equipamentos diversos - in-
   clusive pecas e acessorios                                        
1260. Fabricacao de cronometros e relogios, eletricos ou nao - inclu-
   sive pecas                                                        
1270.  Fabricacao e montagem de tratores e de maquinas e aparelhos de
   terraplenagem - inclusive pecas e acessorios                      
1280.  Reparacao  e manutencao de maquinas, aparelhos e  equipamentos
   industriais, agricolas e de maquinas de terraplenagem             
13. INDUSTRIA DO MATERIAL ELETRICO E DE COMUNICACOES                 
1310. Construcao de maquinas e aparelhos para producao e distribuicao
   de energia eletrica                                               
1320. Fabricacao de material aletrico - exclusive para veiculos      
1330. Fabricacao de lampadas                                         
1340. Fabricacao de material eletrico para veiculos - inclusive pecas
   e acessorios                                                      
1350.  Fabricacao de aparelhos eletricos, pecas e acessorios - exclu-
   sive maquinas industriais e comerciais                            
1370. Fabricacao de material eletronico                              

1380.  Fabricacao  de  material de comunicacoes - inclusive  pecas  e
   acessorios                                                        
1390.  Reparacao e manutencao de maquinas e aparelhos eletricos, ele-
   tronicos e de comunicacoes                                        
14. INDUSTRIA DO MATERIAL DE TRANSPORTE                              
1410. Construcao e reparacao de embarcacoes e de caldeiras - inclusi-
   ve pecas e acessorios                                             
1420. Construcao, montagem e reparacao de veiculos ferroviarios - in-
   clusive pecas e acessorios                                        
1430. Fabricacao de veiculos automotores, pecas e acessorios         
1440. Fabricacao de carrocarias para veiculos automotores - exclusive
   chassis                                                           
1450. Fabricacao de bicicletas e triciclos, motorizados ou nao, e mo-
   tociclos - inclusive pecas e acessorios                           
1470.  Construcao, montagem e reparacao de avioes - inclusive pecas e
   acessorios, e reparacao de turbinas e motores de aviacao          
1480. Fabricacao de outros veiculos - inclusive pecas e acessorios   
1490. Fabricacao de estofados e capas para veiculos                  
15. INDUSTRIA DA MADEIRA                                             
1510. Desdobramento da madeira                                       
1520. Fabricacao de estruturas de madeira e artigos de carpintaria   
1530.  Fabricacao de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensa-
   da,  e de madeira compensada, revestida ou nao com material plas- 
   tico - inclusive artefatos                                        
1540. Fabricacao de artigos de tanoaria e de madeira arqueada        
1550. Fabricacao de artigos diversos de madeira                      
1560. Fabricacao de artefatos de bambu, vime, junco ou palha trancada
   - exclusive moveis e chapeus                                      
1570. Fabricacao de artigos de cortica                               
16. INDUSTRIA DO MOBILIARIO                                          
1610. Fabricacao de moveis de madeira, vime e junco                  
1620.  Fabricacao  de moveis de metal ou com predominancia de  metal,
   revestidos ou nao com laminas plasticas - inclusive estofados     
1630. Fabricacao de artigos de colchoaria                            
1640. Fabricacao de armarios embutidos, de madeira                   
1650. Fabricacao e acabamento de artigos diversos do mobiliario      
1690. Fabricacao de moveis e artigos do mobiliario, nao especificados
   ou nao classificados                                              
17. INDUSTRIA DO PAPEL E PAPELAO                                     
1710. Fabricacao de celulose e de pasta mecanica                     
1720. Fabricacao de papel, papelao, cartolina e cartao               
1730.  Fabricacao de artefatos de papel, nao associada a producao  de
   papel                                                             
1740. Fabricacao de artefatos de papelao, cartolina e cartao, impres-
   sos ou nao, simples ou plastificados, nao associada a producao de 
   papelao, cartolina e cartao                                       
1750. Fabricacao de artigos de papel, papelao, cartolina e cartao pa-
   ra revestimento, nao associada a producao de papel, papelao, car- 
   tolina e cartao                                                   

1790.  Fabricacao de artigos diversos de fibra prensada ou isolante -
   inclusive pecas e acessorios para maquinas e veiculos             
18. INDUSTRIA DA BORRACHA                                            
1810. Beneficiamento da borracha natural                             
1820. Fabricacao e recondicionamento de pneumaticos e camaras-de-ar e
   fabricacao de material para recondicionamento de pneumaticos      
1830. Fabricacao de laminados e fios de borracha                     
1840.  Fabricacao de espuma de borracha e artefatos de espuma de bor-
   racha - inclusive latex                                           

1850.  Fabricacao  de artefatos de borracha (pecas e acessorios  para
   veiculos,  maquinas e aparelhos, correias, canos, tubos,  artigos 
   para uso domestico, galochas e botas) - exclusive artigos do ves- 
   tuario                                                            
1890. Fabricacao de artefatos diversos de borracha, nao especificados
   ou nao classificados                                              
19. INDUSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES                 
1910. Secagem, salga, curtimento e outras preparacoes de couros e pe-
   les - inclusive subprodutos                                       
1920. Fabricacao de artigos de selaria e correaria                   
1930. Fabricacao de malas, valises e outros artigos para viagem      
1990.  Fabricacao de artefatos diversos de couros e peles - exclusive
   calcados e artigos do vestuario                                   
20. INDUSTRIA QUIMICA                                                
2000. Producao de elementos quimicos e de produtos quimicos inorgani-
   cos, organicos, organo-inorganicos - exclusive produtos derivados 
   do  processamento do petroleo, de rochas oleigenas, do carvao-de- 
   pedra e da madeira                                                
2010.  Fabricacao de produtos derivados do processamento do petroleo,
   de rochas oleigenas e do carvao-de-pedra                          
2020. Fabricacao de resinas e de fibras e fios artificiais e sinteti-
   cos, e de borracha e latex sinteticos                             
2030. Fabricacao de polvora, explosivos, detonantes, municao para ca-
   ca e desporto, fosforos de seguranca e artigos pirotecnicos       
2040. Producao de oleos, gorduras e ceras vegetais e animais, em bru-
   to,  de oleos essenciais vegetais e outros produtos da destilacao 
   da madeira - exclusive refinacao de produtos alimentares          
2050.  Fabricacao de concentrados aromaticos naturais, artificiais  e
   sinteticos - inclusive mesclas                                    

2060.  Fabricacao de preparados para limpeza e polimento, desinfetan-
   tes, inseticidas, germicidas e fungicidas                         
2070.  Fabricacao de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabili-
   zantes, solventes e secantes                                      
2080. Fabricacao de adubos, fertilizantes e corretivos de solo       
2090. Fabricacao de produtos quimicos diversos                       
21. INDUSTRIA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E VETERINARIOS               
2110. Fabricacao de produtos farmaceuticos e veterinarios            
22. INDUSTRIA DE PERFUMARIA, SABOES E VELAS                          
2210. Fabricacao de produtos de perfumaria                           
2220. Fabricacao de saboes, detergentes e glicerina                  
2230. Fabricacao de velas                                            
23. INDUSTRIA DE PRODUTOS DE MATERIAS PLASTICAS                      
2310. Fabricacao de laminados plasticos                              
2320.  Fabricacao  de artigos de material plastico para  usos  indus-
   triais                                                            
2330.  Fabricacao de artigos de material plastico para usos domestico
   e pessoal - exclusive calcados, artigos do vestuario e de viagem  
2340. Fabricacao de moveis moldados de material plastico             

2350.  Fabricacao  de artigos de material plastico para  embalagem  e
   acondicionamento, impressos ou nao                                
2360.  Fabricacao  de manilhas, canos, tubos e conexoes  de  material
   plastico para todos os fins                                       
2370.  Fabricacao  de artigos diversos de material  plastico  (fitas,
   flamulas, disticos, brindes, objetos de adorno, artigos de escri- 
   torio)                                                            
2390.  Fabricacao de artigos de material plastico, nao  especificados
   ou nao classificados                                              
24. INDUSTRIA TEXTIL                                                 
2410. Beneficiamento de fibras texteis vegetais, artificiais e sinte-
   ticas,  e de materias texteis de origem animal; fabricacao de es- 
   topa, de materiais para estofos; recuperacao de residuos texteis  
2420. Fiacao e tecelagem                                             
2430. Malharia e fabricacao de tecidos elasticos                     
2440.  Fabricacao de artigos de passamanaria, fitas, filos, rendas  e
   bordados                                                          
2450. Fabricacao de tecidos especiais                                
2460. Acabamentos de fios e tecidos, nao processados em fiacoes e te-
   celagem                                                           
2490.  Fabricacao de artefatos texteis produzidos nas fiacoes e tece-
   lagens                                                            
25. INDUSTRIA DO VESTUARIO, CALCADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS          
2510. Confeccao de roupas, agasalhos e pecas interiores do vestuario 
2520. Fabricacao de chapeus                                          
2530. Fabricacao de calcados para homens, mulheres e criancas        
2540. Fabricacao de acessorios do vestuario                          
2550.  Confeccao de artefatos diversos de tecidos - exclusive os pro-
   duzidos nas fiacoes e tecelagens                                  
26. INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES                                
2600. Beneficiamento,  moagem,  torrefacao e fabricacao  de  produtos
          alimentares                                                
2610.  Refeicoes  conservadas, conservas de frutas, legumes e  outros
   vegetais; preparacao de especiarias e condimentos e fabricacao de 
   doces - exclusive de confeitaria                                  
2620.  Abate  de animais em matadouros, frigorificos  e  charqueadas;
   preparacao de conservas de carne; producao de banha de porco e de 
   gorduras comestiveis de origem animal                             
2630. Preparacao do pescado e fabricacao de conservas do pescado     
2640. Preparacao do leite e fabricacao de produtos de laticinios     
2650. Fabricacao e refinacao de acucar                               
2660.  Fabricacao  de balas, caramelos, pastilhas, dropes, bombons  e
   chocolates etc. - inclusive gomas de mascar                       
2670. Fabricacao de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria    
2680. Fabricacao de massas alimenticias e biscoitos                  
2690.  Preparacao e fabricacao de produtos alimentares diversos - in-
   clusive racoes balanceadas e alimentos preparados para animais    
27. INDUSTRIA DE BEBIDAS E ALCOOL ETILICO                            
2710. Fabricacao de vinhos                                           
2720. Fabricacao de aguardentes, licores e outras bebidas alcoolicas 
2730. Fabricacao de cervejas, chopes e malte                         
2740. Fabricacao de bebidas nao-alcoolicas - inclusive engarrafamento
   e gaseificacao de aguas minerais                                  
2750. Destilacao de alcool etilico                                   
28. INDUSTRIA DO FUMO                                                
2810. Preparacao do fumo                                             
2820. Fabricacao de cigarros e fumos desfiados                       
2830. Fabricacao de charutos e cigarrilhas                           
29. INDUSTRIA EDITORIAL E GRAFICA                                    

2910. Edicao e impressao de jornais e outros periodicos, livros e ma-
   nuais                                                             
2920.  Impressao de material escolar, material para usos industrial e
   comercial, para propaganda e outros fins - inclusive litografado  
2980.  Execucao de servicos graficos diversos (impressao de  jornais,
   outros  periodicos e livros, impressao litografica e "offset"  em 
   folhas  metalicas,  papel,  papelao, cartolina,  madeira,  couro, 
   plastico, tecidos etc.; producao de matrizes para impressao, pau- 
   tacao, encadernacao, douracao, plastificacao e execucao de traba- 
   lhos similares)                                                   
2990.  Execucao de servicos graficos nao especificados ou nao classi-
   ficados                                                           
30. INDUSTRIAS DIVERSAS                                              
3000.  Fabricacao de instrumentos, utensilios e aparelhos de  medida,
   nao-eletricos para usos tecnicos eprofissionais - exclusive medi- 
   co-cirurgicos, odontologicos e de laboratorio                     
3010.  Fabricacao de aparelhos, instrumentos e materiais  ortopedicos
   (inclusive  cadeiras de roda) e para uso em medicina, cirurgia  e 
   odontologia                                                       

3020.  Fabricacao de aparelhos, instrumentos e materiais fotograficos
   e de otica                                                        
3030.  Lapidacao de pedras preciosas e semipreciosas e fabricacao  de
   artigos de ourivesaria, joalheria e bijuteria                     
3040. Fabricacao de instrumentos musicais, gravacao de matrizes e re-
   producao de discos para fonografos e de fitas magneticas          
3050.  Fabricacao de escovas, broxas, pinceis, vassouras, espanadores
   e semelhantes                                                     
3060. Revelacao, copiagem, corte, montagem, gravacao, dublagem, sono-
   rizacao  e outros trabalhos concernentes a producao de  peliculas 
   cinematograficas                                                  
3070. Fabricacao de brinquedos                                       
3080.  Fabricacao  de artigos de caca e pesca, desportos e jogos  re-
   creativos - exclusive armas de fogo e municoes                    
3090.  Fabricacao  de artigos diversos, nao compreendidos  em  outros
   grupos                                                            
34. CONSTRUCAO CIVIL                                                 
3410. Nivelamento, terraplenagem e preparacao de terrenos            
3420.  Escavacoes, fundacoes, estaqueamento e outras obras de  infra-
   estrutura                                                         
3430.  Estruturas metalicas, montagens, instalacoes industriais, tan-
   ques etc.                                                         
3440. Construcao, reforma, ampliacao, reparacao e demolicao de edifi-
   cios                                                              
3450.  Construcao,  reparacao e conservacao de  rodovias,  ferrovias,
   vias  urbanas, pontes, viadutos, tuneis, galerias, metropolitanos 
   etc.                                                              
3460.  Obras  hidraulicas, construcao de barragens,  usinas,  portos,
   atracadouros etc.                                                 

3470. Construcao de galerias e condutos de agua, esgotos e perfuracao
   de pocos                                                          
3480.  Instalacoes eletricas e de linhas e fontes de transmissao, in-
   clusive telefones                                                 
3490. Construcao civil em geral                                      
35. SERVICOS INDUSTRIAIS DE UTILIDADE PUBLICA                        
3510. Producao e distribuicao de energia eletrica                    
3520. Distribuicao de gas canalizado                                 
3530.  Captacao, tratamento e distribuicao de agua potavel, coleta  e
   tratamento  de esgotos sanitarios e esgotos ou galerias de  aguas 
   pluviais                                                          
3540. Limpeza publica e remocao de lixo                              
41. COMERCIO VAREJISTA                                               
4110. Ferragens, produtos metalurgicos, artigos sanitarios e material
de construcao                                                        
4120.  Maquinas, aparelhos e material eletrico, maquinas de costura e
   de escrever, aparelhos eletrodomesticos, artigos de eletricidade, 
   instrumentos musicais, discos, fitas e musicas impressas          
4130. Veiculos e acessorios                                          

4140. Moveis e artigos de decoracao e de utilidade domestica - inclu-
   sive  tapecaria, colchoaria, loucas, espelhos, quadros e  objetos 
   de arte                                                           
4145.  Papel, impressos e artigos de escritorio - livrarias,  papela-
   rias e bancas de jornais                                          
4150. Produtos quimicos e farmaceuticos - inclusive artigos de perfu-
   maria                                                             
4155. Combustiveis e lubrificantes - postos de gasolina, distribuicao
   de  gas engarrafado, lenha, carvao e outros combustiveis e lubri- 
   ficantes                                                          
4160.  Tecidos e artefatos de tecidos, artigos do vestuario, de arma-
   rinho e de cama, mesa e banho                                     
4170.  Produtos alimenticios, bebidas, fumo e estimulantes -  mercea-
   rias,  emporios,  confeitarias, padarias, quitandas,  laticinios, 
   acougues, peixarias, tabacarias e charutarias                     
4181.  Mercadorias em geral, inclusive produtos alimenticios  (super-
   mercados)                                                         
4182. Mercadorias em geral, exclusive produtos alimenticios (lojas de
   departamento)                                                     

4190.  Artigos diversos - artefatos de couro e similares; joalherias,
   relojoarias  e bijuterias; artigos de otica, material fotografico 
   e  cinematografico; brinquedos, artigos desportivos, recreativos, 
   filatelicos e religiosos; plantas, flores, sementes e ervanarios; 
   outros artigos nao especificados                                  
4192. Artefatos de borracha e plastico - exclusive para veiculos     
4195. Artigos usados                                                 
43. COMERCIO ATACADISTA                                              
4301. Produtos agricolas nao-beneficiados                            
4302. Produtos de origem animal, inclusive gado em pe                
4304. Produtos extrativos de origem mineral, em bruto                
4305. Produtos extrativos de origem vegetal                          
4306. Produtos de pesca                                              
4307.  Produtos agropecuarios e produtos extrativos associados ao co-
   mercio e varejo de artigos de consumo                             
4310. Ferragens, produtos metalurgicos e material de construcao      
4320.  Maquinas,  aparelhos e equipamentos industriais, comerciais  e
   agricolas                                                         
4325.  Material eletrico e de comunicacoes e aparelhos eletrodomesti-
   cos                                                               
4330. Veiculos e acessorios                                          
4340. Moveis e artigos de colchoaria e tapecaria em geral            
4345.  Papel,  celulose, impressos, artigos de livraria, papelaria  e
   escritorio (inclusive distribuidores de jornais e revistas)       
4350. Produtos quimicos, preparados farmaceuticos e artigos de perfu-
   maria                                                             
4355. Combustiveis e lubrificantes, de origem vegetal e mineral      
4360. Tecidos, artefatos e fios texteis                              
4365. Artigos do vestuario e de armarinho e calcados                 
4370. Produtos alimenticios                                          
4375. Bebidas, fumo e estimulantes                                   
4381. Mercadorias em geral, inclusive produtos alimenticios          
4382. Mercadorias em geral, exclusive produtos alimenticios          
4390.  Artigos diversos - couros preparados e artefatos de couro, pe-
   les  e produtos similares; artigos de joalheria e relojoaria; ar- 
   tigos  de otica, material fotografico e cinematografico; brinque- 
   dos,  artigos desportivos e de recreacao; artefatos de  borracha, 
   resinas artificiais e sinteticas; materiais de embalagem          
4395.  Artigos usados, para recuperacao industrial - sucata de metais
   (ferro velho), papeis, garrafas e vidros etc.                     
45. INSTITUICOES DE CREDITO, DE SEGUROS E CAPITALIZACAO              
4510.  Instituicoes  de credito e investimento -  bancos  comerciais,
   bancos de investimento, caixas economicas, cooperativas de credi- 
   to                                                                
4520. Instituicoes de financiamento e bancos de desenvolvimento - en-
   tidades  integrantes  do Sistema Financeiro da Habitacao,  compa- 
   nhias de financiamento, sociedades de credito imobiliario         
4530.  Instituicoes de seguro e resseguro - sociedades seguradoras  e
   institutos de resseguro                                           
4540. Sociedades de capitalizacao                                    
46. COMERCIO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E VALORES MOBILIARIOS        
4610. Administracao e locacao de imoveis                             
4620. Compra e venda de imoveis                                      
4630. Incorporacao de imoveis                                        
4640. Bolsas de valores e comercio de titulos de valores mobiliarios,
   por conta de terceiros                                            
4650. Concessionarias de loterias, exclusive agencias lotericas (cod.
   5840)                                                             
4660. Organizacao de cartoes de credito, sorteios, consorcios, clubes
   de mercadorias e similares                                        
47. TRANSPORTES                                                      
4711. Transporte rodoviario de passageiros                           
4712. Transporte rodoviario de carga                                 
4720. Transporte ferroviario                                         
4730. Transporte por veiculos de tracao animal                       
4740. Transporte por oleodutos e gasodutos                           
4751. Transporte maritimo de longo curso                             
4752. Transporte maritimo de cabotagem                               
4753. Transporte por vias de navegacao interior (rios, lagos, baias e
   canais)                                                           
4760. Transporte aerea                                               
48. COMUNICACOES                                                     
4810.  Correios - servicos de transporte e entrega de volumes e  cor-
   respondencia - inclusive servicos de malote                       
4820. Comunicacoes telegraficas - servicos de comunicacoes telegrafi-
   cas de qualquer natureza - inclusive os servicos executados pelas 
   ferrovias                                                         
4830. Comunicacoes telefonicas - servicos de comunicacoes locais, in-
   terurbanas e internacionais                                       
51. SERVICOS DE ALOJAMENTO E ALIMENTACAO                             
5110. Alojamento (hoteis, moteis e pensoes)                          
5120.  Alimentacao (restaurantes, lanchonetes, bares, botequins, con-
   feitarias, pastelarias etc.)                                      
52. SERVICO DE REPARACAO E CONSERVACAO                               
5210.  Reparacao e conservacao de maquinas e aparelhos, eletricos  ou
   nao, de uso pessoal e domestico                                   
5220. Reparacao e manutencao de veiculos - inclusive reparacao de em-
   barcacoes, veiculos ferroviarios e aereos, tratores e maquinas de 
   terraplenagem  que se classificam em "14 - Industria do  Material 
   de Transporte"                                                    
5230. Reparacao de artigos de madeira - exclusive moveis             
5240.  Reparacao e conservacao de artigos do mobiliario (moveis, per-
   sianas, estofados, colchoes etc.)                                 
5250. Reparacao de artigos de borracha (pneus, camaras-de-ar e outros
   artigos) - exclusive recauchutagem de pneus (cod. 1820)           
5260.  Reparacao de artigos de couro e produtos similares (selas, ma-
   las, correias etc.) - exclusive consertos de calcados (cod. 5320) 
5270.  Reparacao de instalacoes eletricas, hidraulicas e de gas (bom-
   beiro hidraulico, gasista e eletricista)                          

5290.  Reparacao de artigos diversos - joias e relogios, instrumentos
   musicais,  instrumentos cientificos de medida e aparelhos de pre- 
   cisao, aparelhos telefonicos, brinquedos, armas, encerados, sacos 
   e redes, artigos de funilaria, cutelaria, ferraria, otica e foto- 
   grafia e outros artigos nao especificados                         
53. SERVICOS PESSOAIS                                                
5310.  Servicos de higiene e embelezamento pessoal - barbearias,  sa-
   loes  de beleza, saunas, duchas, massagens e termas, manicuras  e 
   pedicuros etc.                                                    

5320.  Confeccao sob medida e reparacao de artigos do vestuario - in-
   clusive calcados - alfaiatarias, atelies de costura, de bordados, 
   cerzideiras etc.                                                  
5390.  Outros servicos pessoais - estudios fotograficos, servicos fu-
   nerarios, locacao de roupas e outros artigos do vestuario (inclu- 
   sive toalheiros), saloes de engraxates e demais servicos pessoais 
   nao classificados                                                 
54. SERVICOS DOMICILIARES                                            
5410. Tinturarias e lavanderias                                      

5420.  Servicos de limpeza e conservacao de casas, escritorios, lojas
   e  edificios  - inclusive raspagem e calafetagem de  assoalhos  e 
   aplicacao de sinteco                                              
5430. Servicos de dedetizacao e expurgo                              
5440. Locacao de moveis, loucas, talheres e semelhantes              
5450. Administracao de condominios                                   
5460. Servicos de vigilancia e guarda                                
5490.  Outros servicos domiciliarios - instalacao de antenas e apare-
   lhos eletrodomesticos, jardinagem, locacao de mao-de-obra etc.    
55. SERVICOS DE DIVERSOES, RADIODIFUSAO E TELEVISAO                  
5510.  Servicos  de diversoes e promocao de espetaculos artisticos  -
   cinemas,  cineteatros, teatros etc., empresarios teatrais;  casas 
   noturnas;  brinquedos mecanicos, bilhares, boliches; alugueis  de 
   bicicletas,  lanchas, barcos e outros veiculos para diversao; lo- 
   cacao de filmes cinematograficos                                  
5520. Servicos de radiodifusao e televisao - estacoes de radiodifusao
   e de televisao; servicos de musica funcional                      
57. SERVICOS TECNICO-PROFISSIONAIS                                   
5710. Servicos juridicos, de despachante e procurador, escritorios de
   cobranca, ajustes de contas e fiancas                             
5720. Servicos de contabilidade e auditoria                          
5730.  Servicos de assessoria, consultoria, pesquisa, analise e  pro-
   cessamento de dados                                               
5740.  Servicos de engenharia, geologia, geodesia, cartografia, aero-
   fotogrametria, topografia, arquitetura, urbanismo e paisagismo    
5750. Servicos de publicidade, propoaganda, organizacao e promocao de
   congressos, exposicoes e feiras                                   
5760.  Servicos de traducao, reproducao e documentacao (bibliografica
   e de recortes de jornais)                                         

5770.  Estudios de pintura, desenho, escultura etc. e servicos de de-
   coracao                                                           
5780. Servicos de investigacao particular                            
5790. Outros servicos tecnico-profissionais nao especificados        
58. SERVICOS AUXILIARES DE ATIVIDADES ECONOMICAS                     
5810.  Servicos  auxiliares de agricultura e da criacao de animais  -
   servicos  auxiliares executados nas propriedades (aracao, gradea- 
   mento, semeadura, plantio, adubacao, roca, capina, colheita, lim- 
   peza de pastos e aguadas, reparo de cercas, porteiras, cocheiras, 
   pocilgas  etc.); servicos de combate a praga (extincao de  formi- 
   gueiros,  pulverizacao, polvilhamento, dedetizacao e outros,  in- 
   clusive por avioes); servicos de drenagem e irrigacao; aluguel de 
   maquinas  e equipamentos agricolas com ou sem os respectivos con- 
   dutores  e outros operarios; servicos de assistencia tecnica  ru- 
   ral,  projetos  de desenvolvimento agropecuario,  reflorestamento 
   etc.                                                              
5820. Servicos auxiliares do transporte - recepcao e embarque de pas-
   sageiros, despachos de cargas e encomendas; embalagem, inspecao e 
   exame de bagagem; vistoria de carga e descarga; exame de amostras 
   e  determinacao de peso; pesagem de animais e mercadorias; explo- 
   racao  de pedagio, garagens e estacionamentos, pontes, atracadou- 
   ros  e  farois, aeroportos e campos de aterrissagem; servicos  de 
   rebocadores, carga, descarga e salvamento de navios e carregamen- 
   tos; despachantes aduaneiros e agenciadores de navios; centros de 
   controle  de voo, estacoes de radar e radiofarois; aluguel e  ar- 
   rendamento de veiculos rodoviarios, vagoes ferroviarios, embarca- 
   coes e aeronaves; agencias de viagem e turismo                    
5830. Servicos auxiliares do comercio e industria - arrendamento mer-
   cantil  ("leasing");  arrendamento, compra e venda de patentes  e 
   licencas;  agentes, corretores e intermediarios de vendas de mer- 
   cadorias  a base de comissao (representacao comercial); bolsas de 
   mercadorias; armazenagem (armazens gerais, trapiches etc.); pren- 
   sagem,  embalagem e acondicionamento para terceiros; distribuicao 
   de noticiario para a imprensa (agencias de informacoes e de noti- 
   cias); locacao de maquinas, aparelhos, equipamentos e instalacoes 
   comerciais e industriais; informacoes comerciais e cadastrais     
5840.  Servicos auxiliares de atividades de seguros, financas e valo-
   res  -  escritorios de corretagem de seguros e capitalizacao;  de 
   titulos, investimentos, cobrancas, transacoes bancarias etc.; ad- 
   ministracao  de bens moveis (valores, titulos etc.); agencias lo- 
   tericas - inclusive loteria esportiva; camaras de compensacao     
5890. Servicos auxiliares de atividades economicas em geral - organi-
   zacao  e  administracao de empresas, subsidiarias, sob o  sistema 
   "holding";  locacao de mao-de-obra, agencias de emprego, servicos 
   de selecao, treinamento e administracao de pessoal; outros servi- 
   cos auxiliares nao especificados                                  
61. SERVICOS COMUNITARIOS E SOCIAIS EXCLUSIVE SERVICOS MEDICOS, ODON-
   TOLOGICOS E VETERINARIOS E ENSINO                                 
6110.  Assistencia social - associacoes beneficentes (asilos, orfana-
   tos, albergues e demais instituicoes de caridade)                 
6120. Previdencia social - instituicoes governamentais (INSS e orgaos
   de previdencia dos Estados, Territorios e Municipios) e institui- 
   coes de previdencia complementar                                  
6130.  Entidades  de classe e sindicais - confederacoes,  federacoes,
   associacoes,  conselhos e demais orgaos de assistencia e fiscali- 
   zacao profissional                                                
6140. Instituicoes cientificas e tecnologicas                        
6150.  Instituicoes filosoficas e culturais - inclusive  bibliotecas,
   museus,  jardins botanicos e zoologicos, aquarios, parques nacio- 
   nais e outras reservas ecologicas                                 
6160. Instituicoes religiosas - orgaos administrativos, congregacoes,
   associacoes e locais de culto em geral                            
6170. Entidades desportivas e recreativas (confederacoes, federacoes,
   ligas, associacoes etc.), estadios, hipodromos, autodromos, acam- 
   pamentos  ("camping") e outros locais publicos para o desporto ou 
   lazer                                                             
6180. Organizacoes civicas e politicas                               
6190. Servicos comunitarios e sociais nao especificados              
62. SERVICOS MEDICOS, ODONTOLOGICOS E VETERINARIOS                   

6210.  Servicos medicos - hospitais, sanatorios, clinicas, maternida-
   des,  casas  de saude, casas de repouso, policlinicas,  ambulato- 
   rios,  consultorios e servicos organizados de saude em geral; la- 
   boratorios  de analises clinicas e radiologia; servicos de  ambu- 
   lancia                                                            
6220.  Servicos odontologicos - estabelecimentos, consultorios e ser-
   vicos organizados de odontologia                                  
6230.  Servicos  de veterinaria - hospitais e clinicas para  animais;
   servicos  de  imunizacao,  vacinacao e tratamento do pelo  e  das 
   unhas; servicos de alojamento e alimentacao de animais            
63. ENSINO                                                           
6310. Ensino publico                                                 
6320. Ensino particular                                              
70. ADMINISTRACAO PUBLICA, DEFESA E SEGURANCA NACIONAL               
Sob  este titulo, somente serao classificadas as atividades dos pode-
res publicos que nao estiverem especificados em grupos proprios.     
7011. Poder Legislativo                                              
7012.  Justica  e atividades auxiliares (cartorios,  depositos  judi-
   ciais, leiloeiros)                                                
7013. Servicos administrativos federais                              
7014. Servicos administrativos estaduais                             
7015. Servicos adminintrativosmunicipais                             
7018. Servicos administrativos autarquicos                           
7021. Exercito                                                       
7022. Marinha de Guerra                                              
7023. Aeronautica                                                    
7024. Policia Militar                                                
7025. Policia Civil - inclusive estabelecimentos prisionais          
7026. Corpo de Bombeiros                                             
7029. Outras organizacoes governamentais de seguranca                
80. ORGANIZACOES INTERNACIONAIS E REPRESENTACOES ESTRANGEIRAS        
8010.  Representacoes  de organismos internacionais (ONU, OEA,  ALALC
   etc.)                                                             
8020.  Representacoes diplomaticas (Embaixadas, Consulados,  Legacoes
   etc)                                                              
90. ATIVIDADES MAL DEFINIDAS OU NAO ESPECIFICADAS                    
9000. Outras atividades nao classificadas                            


1.                                                                   
Ao Banco Interveniente                                               
                            JUROS DE MORA                            

          Para  os  fins  previstos na Carta-Circular  n.  2.205,  de
23.8.91, informamos, a seguir, os valores de juros de mora calculados
pelo  atraso no pagamento de compromissos relacionados com a operacao
abaixo descrita, da qual esta empresa e (devedora/avalista):         
a) N. do Certificado:                         Data:                  
b) N. do Esquema de Pagamento:                Data:                  
c) Devedor                                                           
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                Cidade/UF:                                    
   Telefone:                   Telex:                 Fax:           
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
d) Nome do credor ou agente:                                         
e) Nome do avalista:                                                 
f) Base de calculo:                                                  
-----------------------------------------------------------------    
   -                  -   - T - E - P -          -         -         
 O -                  -   - R - S - A -          -         -         
 R -                  -   - A - Q - R -          -         -         
 D -                  - T - N - U - C -          -         -         
 E -VALOR BASE        - I - C - E - E -  DATA DO - DATA DO -N. DE    
 M -------------------- P - H - M - L -VENCIMENTO-PAGAMENTO-DIAS     
   - MOEDA - VALOR    - O - E - A - A -          -         -         
(*)-      - (1)      -(2)-(3)-(4)-   -           -         - (5)     
-----------------------------------------------------------------    
1)                                                                   
...                                                                  
N)                                                                   
-----------------------------------------------------------------    
Obs.: (2) Tipo de Pagamento: P=Principal, J=Juros, E=Encargos;       
      (3) Numero  da Tranche (se a operacao nao for dividida em tran-
          ches, informe "1";                                         
      (4) Numero do Esquema ou "1", se nao aplicavel.                
g) Demonstrativo de calculo:                                         
-----------------------------------------------------------------    
 O -                                         -DIAS DO-               
 R - TAXA DE JUROS                           -ANO    -               
 D -------------------------------------------BASE DE-VALOR DA       
 E -NOME DA  -PERCEN--SPREAD-MORA-TAXA       -CALCULO-MORA           
 M -TAXA     -TUAL   -      -    -TOTAL (9)= -360/365-(5)/(10)x      
(*)-         -(6)    -(7)   -(8) -(6)+(7)+(8)-(10)   -(9)/100x(1)    
-----------------------------------------------------------------    
1)                                                                   
...                                                                  
N)                                                                   
-----------------------------------------------------------------    
(*)  Numere as linhas do Demonstrativo "g" em correspondencia com  as
do Demonstrativo "f".                                                

          Declaramos,  sob as penas da lei, que as informacoes  acima
apresentadas  estao corretas e que os valores sao devidos, nao  tendo
sido pagos ou reescalonados.                                         

Local e Data:                                Assinatura Autorizada   
                                             (Nome e Cargo)          

Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:                      
01. Cobranca efetuada pelo credor ou agente da operacao;             
02. Comprovante  de  pagamento do Imposto de Renda ou de que o  mesmo
    nao e devido.                                                    


2.1.                                                                 
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
   Delegacia Regional em ...                                         

 FINANCIAMENTO A IMPORTACAO - PEDIDO DE CERTIFICADO DE AUTORIZACAO - 
               OPERACAO COM PRAZO SUPERIOR A 720 DIAS                

Nos  termos da legislacao vigente, solicitamos autorizacao para  con-
tratar a operacao abaixo discriminada:                               
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
a) Importador                                                        
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                  Telex:              Fax:               
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
b) Financiador                                                       
   Nome:                                                             
   Cidade/Pais:                                                      
   Natureza Juridica:                                                
c) Garantidor (se houver)                                            
   Nome:                                                             
   Cidade/UF:                                                        
   Natureza Juridica:                                                
d) Caracteristicas da Operacao                                       
   Data da Manifestacao do Financiador:                              
   N. e Data do Contrato (se houver):                                
   Periodo de Utilizacao do Financiamento:                           
e) Valor Total da Importacao                                         
   Moeda (nome/simbolo)/ Valor (em algarismos e por extenso):        
   __________________________________________________________________
_                                                                    
   Tipo:  -__-  Ex-fabrica   -__- FAS   -__- FOB    -__- C&F     -__-
CIF                                                                  
   Modalidade:                                                       
   -__- Importacao de Bens            - valor:                       
   -__- Frete Internacional           - valor:                       
   -__- Seguro                        - valor:                       
   -__- Outros (especificar)          - valor:                       
f) Juros e Imposto de Renda                                          
   -__- Taxa fixa:        % a.a.                                     
   -__- Taxa flutuante:        % a.a. acima da...                    
   -__- Outra taxa:                                                  

   -__- Liquida (Imposto de Renda por conta do Importador)           
   -__- Bruta (Imposto de Renda por conta do Financiador)            
g) Encargos                                                          
   -__- Nao ha                                                       
   -__- Ha (especificar)                                             
h) Condicoes de Pagamento                                            
     Principal (100%)                                                
     Valor Nao Financiado                                            
     .... % do valor ......... apos a emissao da(s) GI(s) ...........
.                                                                    
     ....  % de cada embarque mediante apresentacao  dos   documentos
de                                                                   
            embarque..........                                       
     .... % do valor apos a data da nacionalizacao .........         

     Valor Financiado                                                
     ....  % do valor ......... em .... parcelas ............, iguais
e                                                                    
            consecutivas, vencendo a primeira ....... meses apos ....
.             ...............                                        
     TOTAL .................                                         
     Juros                                                           
     -__- juntamente com o principal                                 
     -__- em outras datas (informar):                                
     Encargos (especificar como, quando e a quem serao pagos)        
i) Objetivo:                                                         
j) Regiao de Aplicacao (Unidade da Federacao):                       
l) SECEX que emitira as Guias de Importacao:                         

Os  itens 'm' e 'n' deverao ser preenchidos somente no caso de opera-
cao sujeita a credenciamento                                         

m) Carta-Credencial BC/FIRCE (N. e Data):                            
n) Aprovacoes Governamentais - caso a operacao seja destinada a apli-
   cacao  em projeto aprovado ou autorizado por orgao  governamental,
   indicar o nome do orgao, o numero e a data do documento:          
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
Declaramos  que na presente operacao nao ha incidencia de nenhum  en-
cargo  financeiro em moeda estrangeira ou nacional alem dos que cons-
tam nesse pedido, nos termos da Carta-Circular n. 1.443/86.          
As declaracoes acima correspondem a verdade, assumindo os signatarios
inteira responsabilidade por sua autenticidade.                      

Local:                     Assinatura(s) Autorizada(s):              
Data:                      (inclusive Nome/Cargo)                    

AUTORIZACAO DE FINANCIAMENTO A IMPORTACAO                            
Instrucoes Especificas                                               
01. De  acordo com o art. 5. da Lei n. 4.131, de 03.09.62, o registro
    do  financiamento devera ser requerido dentro de 30 (trinta) dias
    da data do respectivo desembaraco alfandegario;                  
02. No  caso  de importacao com prazo superior a 360 e ate 720  dias,
    nao  cabe  a emissao de Certificado de Autorizacao, na  forma  do
    art. 1. da Resolucao n. 1.827, de 28.05.91, devendo os interessa-
    dos se dirigir a SECEX para obtencao das respectivas Guias de Im-
    portacao,  nas  quais serao consignadas as condicoes  financeiras
    aprovadas  para  o financiamento. Uma vez realizadas as  importa-
    coes, o registro devera ser solicitado;                          
03. Se nao houver garantidor, declare "nao ha garantidor";           
04. Em seguida a cada informacao do item Caracteristicas da Operacao,
    deverao ser indicados, entre parenteses, os numeros das clausulas
    correspondentes  do contrato de financiamento ou de fornecimento,
    se houver;                                                       
05. Caso  a operacao nao conte com Seguro de Credito, devem ser apre-
    sentadas  declaracoes expressas do importador e do financiador  a
    respeito.  Em caso contrario, deverao ser apresentados documentos
    emitidos pelo importador e pelo financiador declarando que o pre-
    mio  do seguro de credito nao esta incluido no preco dos bens ob-
    jeto da importacao;                                              
06. A operacao devera ser previamente submetida ao BACEN/FIRCE-Brasi-
    lia  para credenciamento quando o importador ou o garantidor  for
    entidade  do setor publico ou o financiador for um organismo  in-
    ternacional;                                                     
07. No  caso  de mais de um Financiador ou de operacoes divididas  em
    "tranches",  os itens "e", "f" e "h" devem ser discriminados  por
    Financiador e/ou "tranche".                                      
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:                      
01. Manifestacao do Financiador;                                     
02. Contrato;                                                        
03. Fatura Pro Forma ou Discriminacao dos Bens a Importar;           
04. Manifestacao do Garantidor, se houver;                           
05. Declaracao de que trata a Carta-Circular 1.443/86, do financiador
    estrangeiro.                                                     
Documentos Adicionais nos casos de Operacao Sujeita a Credenciamento:

06. Prestacao da Garantia (se depender de autorizacao prevista em lei
    ou regulamento, devera ser apresentada copia do documento aproba-
    torio);                                                          
07. Parecer  da PGFN e despacho do Ministro da Fazenda, caso a opera-
    cao conte com garantia da Republica Federativa do Brasil;        
08. Resolucao do Senado Federal (apenas para Uniao, Estados, Distrito
    Federal,  Municipios,  respectivas autarquias e demais  entidades
    controladas  pelo poder publico federal - Const. Federal art.  52
    inc.  VII  -, inclusive nos casos de concessao de aval ou  garan-
    tia);                                                            
09. Lei  estadual, distrital ou municipal (apenas para Estados,  Dis-
    trito Federal, Municipios e respectivas autarquias, inclusive nos
    casos de concessao de aval ou garantia);                         
10. Manifestacao favoravel da Secretaria do Tesouro Nacional;        
11. Manifestacao da Comissao de Financiamento Externo - COFIEX (quan-
    do o credor for organismo internacional).                        


2.2.                                                                 
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
   Delegacia Regional em ...                                         

FINANCIAMENTO A IMPORTACAO - PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGISTRO - OPE-
RACAO COM PRAZO ENTRE 361 E 720 DIAS                                 

Nos  termos da legislacao vigente, solicitamos o registro abaixo dis-
criminado:                                                           
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
a) Importador                                                        
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                  Telex:              Fax:               
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
b) Financiador                                                       
   Nome:                                                             
   Cidade/Pais:                                                      
   Natureza Juridica:                                                
c) Garantidor (se houver)                                            
   Nome:                                                             
   Cidade/UF:                                                        
   Natureza Juridica:                                                
d) Caracteristicas da Operacao                                       
   Data do embarque, desembolso ou nacionalizacao:                   
e) Valor Total da Importacao                                         
   Moeda (nome/simbolo)/ Valor (em algarismos e por extenso):        

   __________________________________________________________________
_                                                                    
   Tipo:  -__-  Ex-fabrica   -__- FAS   -__- FOB    -__- C&F     -__-
CIF                                                                  
   Modalidade:                                                       
   -__- Importacao de Bens            - valor:                       
   -__- Frete Internacional           - valor:                       
   -__- Seguro                        - valor:                       
   -__- Outros (especificar)          - valor:                       
f) Juros e Imposto de Renda                                          
   -__- Taxa fixa:        % a.a.                                     
   -__- Taxa flutuante:        % a.a. acima da...                    
   -__- Outra taxa:                                                  

   -__- Liquida (Imposto de Renda por conta do Importador)           
   -__- Bruta (Imposto de Renda por conta do Financiador)            
g) Encargos                                                          
   -__- Nao ha                                                       
   -__- Ha (especificar)                                             
h) Condicoes de Pagamento                                            
     Valor Nao Financiado                                            
     .... % .......... = valor                                       
     -__- Pagamento  ja efetuado: c/c n. ....., agencia .....,  banco
          ....., praca ......, em .../.../...                        
     -__- Pagamento a ser efetuado                                   

     Valor Financiado:                                               
     N. Parcelas - Vencimento - Valor (P) - Juros (se taxa fixa)     
                 -            -           -                          
     ............-............-...........-.....................     
     ............-............-...........-.....................     
     ............-............-...........-.....................     
     ............-............-...........-.....................     
     ............-............-...........-.....................     
     ............-............-...........-.....................     
     ............-............-...........-.....................     
     ............-............-...........-.....................     
     ............-............-...........-.....................     
     ............-............-...........-.....................     

---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
Declaramos  que na presente operacao nao ha incidencia de nenhum  en-
cargo  financeiro em moeda estrangeira ou nacional alem dos que cons-
tam nesse pedido, nos termos da Carta-Circular n. 1.443/86.          
As declaracoes acima correspondem a verdade, assumindo os signatarios
inteira responsabilidade por sua autenticidade.                      

Local:                     Assinatura(s) Autorizada(s):              
Data:                      (inclusive Nome/Cargo)                    

REGISTRO DE FINANCIAMENTO A IMPORTACAO                               
Instrucoes Especificas                                               
01. De  acordo com o art. 5. da Lei n. 4.131, de 03.09.62, o registro
    do  financiamento devera ser requerido dentro de 30 (trinta) dias
    da data do respectivo desembaraco alfandegario;                  
02. No  caso  de importacao com prazo superior a 360 e ate 720  dias,
    nao  cabe  a emissao de Certificado de Autorizacao, na  forma  do
    art. 1. da Resolucao n. 1.827, de 28.05.91, devendo os interessa-
    dos se dirigir a SECEX para obtencao das respectivas Guias de Im-
    portacao,  nas  quais serao consignadas as condicoes  financeiras
    aprovadas  para  o financiamento. Uma vez realizadas as  importa-
    coes, o registro devera ser solicitado;                          
03. Se nao houver garantidor, declare "nao ha garantidor";           
04. Em seguida a cada informacao do item Caracteristicas da Operacao,
    deverao ser indicados, entre parenteses, os numeros das clausulas
    correspondentes  do contrato de financiamento ou de fornecimento,
    conforme o caso;                                                 
05. Caso  a operacao nao conte com Seguro de Credito, devem ser apre-
    sentadas  declaracoes expressas do importador e do financiador  a
    respeito.  Em caso contrario, deverao ser apresentados documentos
    emitidos pelo importador e pelo financiador declarando que o pre-
    mio  do seguro de credito nao esta incluido no preco dos bens ob-
    jeto da importacao;                                              
06. No  caso  de mais de um Financiador ou de operacoes divididas  em
    "tranches",  os itens "e", "f" e "h" devem ser discriminados  por
    Financiador e/ou "tranche".                                      
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:                      
01. Guia de Importacao (3a. via - rosa);                             
02. Declaracao de Importacao (4a. via - verde);                      
03. Fatura Comercial;                                                
04. Conhecimento de Embarque;                                        
05. Aviso  de Desembolso (se o financiador for instituicao financeira
    no exterior);                                                    
06. Declaracao  de que trata a Carta-Circular n. 1.443/86, do  finan-
    ciador estrangeiro;                                              
07. Manifestacao do Garantidor, se houver;                           
08. Manifestacao do Financiador;                                     
09. Numero,  data, banco, agencia e praca do Contrato de Cambio rela-
    tivo ao pagamento de parcela a vista, se for o caso;             
10. Numero,  data, banco, agencia e praca do Contrato de Cambio rela-
    tivo ao ingresso, no Pais, da comissao de agente, se houver.     
Demonstrativo dos Documentos de Embarque                             
------------------------------------------------------------------   
Embarque - DI         - GI         -Fatura         - Conhecimento    
         -            -            -Comercial      - de Embarque     
         ---------------------------------------------------------   
         - n. - valor - n. - valor - n. - valor    - n. - data       
         -    -       -    -       -    - utilizado-    -            
------------------------------------------------------------------   
         -    -       -    -       -    -          -    -            
(...)                                                                
------------------------------------------------------------------   

Documentos  a serem apresentados a SECEX, juntamente com o pedido  de
Guia  de Importacao, quando se tratar de operacao envolvendo o  Setor
Publico:                                                             
01. Resolucao do Senado Federal (apenas para Uniao, Estados, Distrito
    Federal,  Municipios,  respectivas autarquias e demais  entidades
    controladas  pelo poder publico federal - Const. Federal art.  52
    inc.  VII  -, inclusive nos casos de concessao de aval ou  garan-
    tia);                                                            
02. Lei  estadual, distrital ou municipal (apenas para Estados,  Dis-
    trito Federal, Municipios e respectivas autarquias, inclusive nos
    casos de concessao de aval ou garantia);                         
03. Manifestacao favoravel da Secretaria do Tesouro Nacional;        
04. Manifestacao da Comissao de Financiamento Externo - COFIEX (quan-
    do o credor for organismo internacional).                        


2.3.                                                                 
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
   Delegacia Regional em ...                                         

FINANCIAMENTO A IMPORTACAO - PEDIDO DE REGISTRO E ESQUEMA DE PAGAMEN-
             TO - OPERACAO COM PRAZO SUPERIOR A 720 DIAS             

Nos  termos da legislacao vigente, solicitamos o registro e a emissao
de Esquema de Pagamento ao amparo do Certificado de Autorizacao n....
, correspondente ao(s) embarque(s) n.(s) ...         , em .../.../...
:                                                                    
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
a) Importador                                                        
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
b) Financiador:                                                      
c) Garantidor (se houver):                                           
d) Moeda de registro:                                                

e) Valores:                       Valor Total         Valor Financia-
do                                                                   
    Do Certificado:                                                  
    De Esquemas anteriores:                                          
    Deste Esquema:                                                   
f) Dados do(s) embarque(s) ou desembolso(s)                          
   Data do(s) embarque(s) ou desembolso(s):                          

   Guia(s) de Importacao:                                            
   n.:               Data:             Valor utilizado:              

   Declaracao(oes) de Importacao:                                    
   n.:               Data:                                           

   Conhecimento(s) de Embarque:                                      
   n.:               Data:             Porto de embarque:            

g) Esquema                                                           
   N. da parcela   Data vencto.    Principal    Juros   Enc.Acess.   
                 -              -             -        -             
                 -              -             -        -             
   (...)                                                             

DECLARACAO: O saldo de ....          (moeda de registro) nao sera por
nos  utilizado, motivo pelo qual autorizamos sua baixa do valor  ini-
cialmente  registrado. (Subscrever, quando for o caso, por ocasiao do
ultimo ou unico embarque)                                            

Local:                     Assinatura(s) Autorizada(s):              
Data:                      (inclusive Nome/Cargo)                    

FINANCIAMENTO A IMPORTACAO - REGISTRO E ESQUEMA DE PAGAMENTO         
Instrucoes Especificas                                               
01. De  acordo com o art. 5. da Lei n. 4.131, de 03.09.62, o registro
    do  Esquema de Pagamento devera ser requerido dentro de 30 (trin-
    ta) dias da data do respectivo desembaraco alfandegario;         
02. Se  ocorrerem  mais de um embarque e/ou desembolso e se foram  em
    datas diferentes, preencher um pedido para cada evento.          
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:                      

I - No  caso de reembolso do principal financiado em funcao do embar-
    que ou da nacionalizacao (aquisicao em feiras ou exposicoes):    
01. Certificado de Autorizacao (original);                           
02. Guia de Importacao (3a. via - rosa);                             
03. Declaracao de Importacao (4a. via - verde);                      
04. Fatura Comercial;                                                
05. Conhecimento de Embarque;                                        
06. Numero,  data, banco, agencia e praca do Contrato de Cambio rela-
    tivo ao pagamento de parcela a vista, se for o caso;             

07. Numero,  data, banco, agencia e praca do Contrato de Cambio rela-
    tivo ao ingresso, no Pais, da comissao de agente, se houver.     
II - No caso de reembolso do principal financiado em funcao do desem-
     bolso:                                                          
01. Os documentos citados no item I;                                 
02. Aviso de Desembolso da entidade credora.                         


2.4.                                                                 
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
   Delegacia Regional em ...                                         

FINANCIAMENTO A IMPORTACAO - DESEMBOLSOS SOB LINHAS DE CREDITO - PE- 
              DIDO DE REGISTRO - COMUNICADO FIRCE N. 26              

     Para  os  fins da Lei n. 4.131/62 e de acordo com  o  Comunicado
FIRCE  n. 26, de 9.1.76, item 1, alinea "f", vimos solicitar o regis-
tro dos financiamentos a importadores correspondentes aos desembolsos
sob linhas de credito do exterior, efetuados durante o mes de        
   de 19    , de que tratam as alineas d-I-i e d-II-i do referido Co-
municado.                                                            

a) Devedor (banco titular ou cessionario de linha de credito)        
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                  Telex:              Fax:               
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
b) Credor (banco concedente da linha de credito) (*)                 
   Nome:                                                             
   Endereco (Rua, N.):                                               
   ZIP Code:                 Cidade/Pais:                            
   Telefone:                  Telex:              Fax:               
   Natureza Juridica:                                                
_____________________________________________________________________
_                                                                    
 N. GI- N. CC ou OP -      Data      -          - Valor Desembolsado 
      -             -CC ou OP-Debito -Vencimento-                    
      -             -        -       -          -                    
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
      -             -        -       -          -                    
      -             -        -       -          -                    
      -             -        -       -          -                    
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
 Vencimento no mes de:                   (**) Subtotal:              

---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
      -             -        -       -          -                    
      -             -        -       -          -                    
      -             -        -       -          -                    
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
 Vencimento no mes de:                   (**) Subtotal:              
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
 Total Geral:                                                        
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
 Local  e Data:                        Assinatura autorizada e carim-
bo:                                                                  

Obs.: Juros  (indicar  o "spread" e a taxa basica - "prime",  "Libor"
      etc., bem como se o imposto de renda correra por conta do deve-
      dor ou do credor);                                             

      Relacionar os desembolsos em ordem cronologica agrupando-os por
      mes de acordo com os vencimentos;                              
(*) Preencher uma relacao para cada banco concedente de linha de cre-
dito;                                                                
(**) Discriminar tantos subtotais quantos forem os meses de vencimen-
to.                                                                  

Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:                      
01. copia do extrato ou comprovante do banqueiro;                    

02. declaracoes  na forma da Carta-Circular n. 1.443/86 (banco nacio-
    nal  e  banco estrangeiro), para operacoes com prazo entre 361  e
    720 dias;                                                        
03. copia da Autorizacao Previa deste orgao, para operacoes com prazo
    superior a 720 dias.                                             
Documentos  a serem apresentados a SECEX, juntamente com o pedido  de
Guia  de Importacao, quando se tratar de operacao envolvendo o  Setor
Publico:                                                             
01. Resolucao do Senado Federal (apenas para Uniao, Estados, Distrito
    Federal,  Municipios,  respectivas autarquias e demais  entidades
    controladas  pelo poder publico federal - Const. Federal art.  52
    inc.  VII  -, inclusive nos casos de concessao de aval ou  garan-
    tia);                                                            
02. Lei  estadual, distrital ou municipal (apenas para Estados,  Dis-
    trito Federal, Municipios e respectivas autarquias, inclusive nos
    casos de concessao de aval ou garantia);                         
03. Manifestacao favoravel da Secretaria do Tesouro Nacional;        
04. Manifestacao da Comissao de Financiamento Externo - COFIEX (quan-
    do o credor for organismo internacional).                        


2.5.                                                                 
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
   Delegacia Regional em ...                                         

       ACEITES E COOBRIGACOES CAMBIAIS - PEDIDO DE REGISTRO -        
                       COMUNICADO FIRCE N. 26                        

     Para  os  fins da Lei n. 4.131/62 e de acordo com  o  Comunicado
FIRCE  n. 26, de 9.1.76, item 1, alinea "f", vimos solicitar o regis-
tro  dos aceites e coobrigacoes cambiais assumidas em favor de expor-
tadores estrangeiros efetuadas durante o mes de            de 19    ,
de que tratam as alineas d-I-ii e d-II-ii do referido Comunicado.    

a) Devedor (banco titular ou cessionario da linha de credito)        
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                  Telex:              Fax:               
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
b) Credor (banco concedente da linha de credito)                     
   Nome:                                                             
   Endereco (Rua, N.):                                               
   ZIP Code:                         Cidade/Pais:                    
   Telefone:                  Telex:              Fax:               
   Natureza Juridica:                                                
_____________________________________________________________________
_                                                                    
N. GI-Importador        -Aceite/Coobrigacao-         -Valor Garantido
     -                  - N. Ref. -  Data  -   Vcto. -(moeda estrang.
)                                                                    
     -            Credor-Bco Autor-        -         -               
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
     -                  -         -        -         -               
     -                  -         -        -         -               
     -                  -         -        -         -               

---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
Vencimento:                                      (*) Subtotal:       
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
     -                  -         -        -         -               
     -                  -         -        -         -               
     -                  -         -        -         -               
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
Vencimento:                                                          
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
Total:                                                               
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
Local e Data:                       Assinatura autorizada e carimbo: 

Obs.: Juros  (indicar  o "spread" e a taxa basica - "prime",  "Libor"
      etc., bem como se o imposto de renda correra por conta do deve-
      dor ou do credor);                                             
      Relacionar  os  aceites e as coobrigacoes em ordem  cronologica
      agrupando-as  por mes de acordo com os vencimentos de cada  sa-
      que.                                                           
(*)  Discriminar tantos subtotais quantos forem os meses de vencimen-
to.                                                                  


3.1.                                                                 
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
   Delegacia Regional em ...                                         

            EMPRESTIMO EM MOEDA - COMUNICADO FIRCE N. 10             
                    PEDIDO DE AUTORIZACAO PREVIA                     

          Para  os  fins  previstos  no Comunicado FIRCE  n.  10,  de
12.9.69,  informamos, a seguir, as caracteristicas da operacao de em-
prestimo externo que pretendemos contratar ao amparo da Lei 4.131/62:

a) Credor/Agente                                                     
   Nome:                                                             
   Endereco (Rua, N.):                                               
   ZIP Code:                          Cidade/Pais:                   
   Telefone:                   Telex:                Fax:            
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
b) Garantidor (se houver)                                            
   Nome:                                                             
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                               Cidade/UF:                     
   Telefone:                   Telex:                Fax:            
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
c) Devedor/Emissor                                                   
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                                Cidade/UF:                    
   Telefone:                    Telex:               Fax:            
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
d) Valor (em algarismos e por extenso):                              
e) Taxas  de Juros (em algarismos e por extenso, indicando se liquida
   ou bruta):                                                        
f) Encargos Acessorios:                                              
g) Condicoes de Pagamento:                                           
     Principal:                                                      
     Juros:                                                          
     Encargos acessorios:                                            
h) Objetivo:                                                         
i) Data prevista para o ingresso das divisas:                        

Declaramos  que na presente operacao nao ha incidencia de nenhum  en-
cargo  financeiro em moeda estrangeira ou nacional alem dos que cons-
tam nesse pedido, nos termos da Carta-Circular n. 1.443/86.          

Local e Data:                              Assinatura Autorizada     
                                           (Nome e Cargo)            

Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:                      
01. Manifestacao  firme do credor/agente a respeito das condicoes fi-
    nanceiras e de prazo da operacao (Carta-Circular n. 1.443/86);   
02. Manifestacao do garantidor, se houver.                           


3.2.                                                                 
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
   Delegacia Regional em ...                                         

   EMPRESTIMO EM MOEDA - RES. N. 63 - PEDIDO DE AUTORIZACAO PREVIA   

          Para  os  fins previstos no item IV da Resolucao n. 63,  de
21.8.67,  informamos, a seguir, as caracteristicas da operacao de em-
prestimo externo que pretendemos contratar:                          

a) Credor/Agente                                                     
   Nome:                                                             
   Endereco (Rua, N.):                                               
   ZIP Code:                          Cidade/Pais:                   
   Telefone:                  Telex:                Fax:             
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
b) Devedor/Emissor                                                   
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                                Cidade/UF:                    
   Telefone:                  Telex:                Fax:             
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
c) Garantidor (se houver):                                           
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                   Telex                Fax:             
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
d) Valor (em algarismos e por extenso):                              
e) Taxa de juros (por extenso, indicando se liquida ou bruta):       
f) Encargos acessorios:                                              
g) Condicoes de Pagamento:                                           
     Principal:                                                      
     Juros:                                                          
     Encargos acessorios:                                            
h) Observacoes:                                                      
i) Objetivo: Repasse                                                 
j) Previsao para Fechamento de Cambio:                               


Declaramos  que na presente operacao nao ha incidencia de nenhum  en-
cargo  financeiro em moeda estrangeira ou nacional alem dos que cons-
tam nesse pedido, nos termos da Carta-Circular n. 1.443/86.          

Local e Data:                                Assinatura Autorizada   
                                             (Nome e Cargo)          

Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:                      
01. Manifestacao firme do credor a respeito das condicoes financeiras
    e de prazo da operacao (Carta-Circular n. 1.443/86);             
02. Manifestacao do garantidor, se houver.                           


3.3.                                                                 
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
   Delegacia Regional em ...                                         

  EMPRESTIMO EM MOEDA - RES. N. 229 - PEDIDO DE AUTORIZACAO PREVIA   


          Para os fins previstos na Resolucao n. 229, de 1..9.72, in-
formamos,  a seguir, as caracteristicas da operacao de emprestimo ex-
terno que pretendemos contratar ao amparo da Lei 4.131/62:           

a) Operacao Global Inicial - Parte A                                 
   Credor:                                                           
   Endereco (Rua, N.):                                               
   ZIP Code:                          Cidade/Pais:                   
   Telefone:                   Telex:               Fax:             
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
   Valor (em algarismos e por extenso):                              
   Condicoes de pagamento do principal:                              
   Observacoes:                                                      
     -__- Operacao inicial                                           
     -__- Renovacao com mesmo devedor                                
     -__- Novacao com outro mutuario                                 
   N. do Certificado de Registro Existente:                          
b) Operacao Parcial - Parte B                                        
   Valor (em algarismos e por extenso):                              
   Prazo:                                                            
   Taxa  de Juros (em algarismos e por extenso, indicando se  liquida
   ou bruta):                                                        
   Condicoes de Pagamento:                                           
     Remissiveis ao exterior:                                        
       Principal:                                                    
       Juros:                                                        
       Encargos acessorios:                                          
     Principal resgatavel no Pais (mediante operacao simbolica):     
   Objetivo:                                                         
   Devedor:                                                          
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                               Cidade/UF:                     
   Telefone:                   Telex:             Fax:               
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
   Garantidor (se houver):                                           
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                  Telex:              Fax:               
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
Declaramos  que na presente operacao nao ha incidencia de nenhum  en-
cargo  financeiro em moeda estrangeira ou nacional alem dos que cons-
tam nesse pedido, nos termos da Carta-Circular n. 1.443/86.          

Local e Data:                                Assinatura Autorizada   
                                             (Nome e Cargo)          
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:                      
01. Manifestacao firme do credor a respeito das condicoes financeiras
    e de prazo da operacao (Carta-Circular n. 1.443/86);             
02. Manifestacao do garantidor, se houver.                           


3.4.                                                                 
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
   Delegacia Regional em ...                                         

PEDIDO DE REGISTRO DE EMPRESTIMO EM MOEDA                            

Nos  termos da legislacao vigente, solicitamos o registro abaixo dis-
criminado:                                                           
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
a) Devedor/Emissor                                                   
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                  Telex:               Fax:              
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
b) Credor/Agente                                                     
   Nome:                                                             
   Endereco (Rua, N.):                                               
   ZIP Code:                         Cidade/Pais:                    
   Telefone:                  Telex:               Fax:              
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
c) Garantidor                                                        
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                  Telex:               Fax:              
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
d) Caracteristicas da Operacao                                       
   Data do Contrato:                                                 
   Natureza:                                                         
   Objetivo:                                                         
   Valor: Moeda (nome/simbolo)/ Valor (em algarismos e por extenso): 
   ________________________________________________(_________________
   __________________________________________________________________
   _)                                                                
   No  caso de mais de um credor ou de operacoes divididas em  "tran-
   ches", discrimine o valor por credor e/ou "tranche"               

e) Juros e Imposto de Renda                                          
   -__- Taxa fixa:          % a.a.                                   
   -__- Taxa flutuante:            % a.a. acima da ...               
   -__- Outra taxa:                                                  

   -__- Liquida (Imposto de Renda por conta do Devedor)              
   -__- Bruta (Imposto de Renda por conta do Credor)                 
   -__- Isenta  de Imposto de Renda (citar o normativo que ampara tal
        isencao)                                                     
f) Encargos Acessorios                                               
   -__- Nao ha                                                       
   -__- Ha (especificar denominacao, percentual e/ou valores; nao in-
        cluir encargos aleatorios)                                   
g) Encargos Eventuais                                                
   Juros de Mora (%):                                                
   Comissao  de Pre-Pagamento (% e epoca a partir da qual o pre-paga-
   mento voluntario e permitido):                                    

   Outros  (especificar denominacao, percentual e/ou valores; nao in-
   cluir encargos aleatorios):                                       

h) Condicoes de Pagamento                                            
     Principal                                                       
       Forma:                                                        
         -__- Prestacoes:                                            
                N.:                                                  
                Periodicidade:                                       
                Vencimento da 1. prestacao:                          
                Vencimento da ultima prestacao:                      
         -__- Liquidacao Total no Final do Prazo                     
     Juros                                                           
        Data: -__- junto com as prestacoes do Principal              
              -__- em outras datas (informar):                       
     Encargos Acessorios                                             
        -__- Nao ha                                                  
        -__- Ha (especificar como, quando e a quem serao pagos)      
i) Data do Credito das Divisas no Exterior:                          
j) Data do Ingresso das Divisas no Pais:                             
   N. da AP:                                                         
l) Objetivo da Aplicacao do Emprestimo:                              

m) Carta-Credencial  BACEN/FIRCE (numero e data) (informar somente no
   caso de operacao sujeita a credenciamento):                       
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
Declaramos  que na presente operacao nao ha incidencia de nenhum  en-
cargo  financeiro em moeda estrangeira ou nacional alem dos que cons-
tam nesse pedido, nos termos da Carta-Circular n. 1.443/86.          
Declaramos, ainda, que o contrato de emprestimo referido nesse pedido
nao contem qualquer clausula contraria a legislacao brasileira em vi-
gor,  tendo sido observados todos os requisitos legais e regulamenta-
res aplicaveis as transacoes da especie.                             
As declaracoes acima correspondem a verdade, assumindo os signatarios
inteira responsabilidade por sua autenticidade.                      

Local:                     Assinatura(s) Autorizada(s):              
Data:                      (inclusive Nome/Cargo)                    

REGISTRO DE EMPRESTIMO EM MOEDA                                      
Instrucoes Especificas                                               

01. De  acordo com o art. 5. da Lei n. 4.131, de 03.09.62, o registro
    do emprestimo em moeda devera ser requerido dentro de 30 (trinta)
    dias da data do ingresso das divisas no Pais;                    
02. Se nao houver garantidor, declare "nao ha garantidor";           
03. Em seguida a cada informacao do item Caracteristicas da Operacao,
    deverao ser indicados, entre parenteses, os numeros das clausulas
    correspondentes do contrato, se houver;                          
04. A  operacao devera ser previamente submetida ao BC/FIRCE-Brasilia
    para credenciamento quando o devedor ou o garantidor for entidade
    do setor publico ou o credor for um organismo internacional;     
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo                       
01. Autorizacao Previa (original);                                   
02. Numero,  data, banco, agencia e praca do Contrato de Cambio refe-
    rente  ao ingresso das divisas - ou vias de operacao simbolica de
    compra  e venda em que constem as datas de fechamento e  liquida-
    cao;                                                             
03. Manifestacao  do  credor ou contrato de mutuo, em que figurem  as
    condicoes do emprestimo;                                         
04. Numero,  data, banco, agencia e praca do Contrato de Cambio refe-
    rente a remessa de comissoes e despesas efetuadas com base na Au-
    torizacao Previa;                                                
05. Certidao  Negativa de Debito com a Previdencia Social, nos  casos
    de  lancamento de titulos com beneficio da reducao de Imposto  de
    Renda.                                                           
Documentos Adicionais nos casos de Operacao Sujeita a Credenciamento:
06. Aviso  do Credor (copia) informando a data do credito das divisas
    no exterior;                                                     
07. Contrato de emprestimo e/ou "side letter";                       
08. Prestacao da Garantia (se depender de autorizacao prevista em lei
    ou regulamento, devera ser apresentada copia do documento aproba-
    torio);                                                          
09. Parecer  da PGFN e despacho do Ministro da Fazenda, caso a opera-
    cao conte com garantia da Republica Federativa do Brasil;        
10. Resolucao do Senado Federal (apenas para Uniao, Estados, Distrito
    Federal,  Municipios,  respectivas autarquias e demais  entidades
    controladas  pelo poder publico federal - Const. Federal art.  52
    inc.  VII  -, inclusive nos casos de concessao de aval ou  garan-
    tia);                                                            
11. Lei  estadual, distrital ou municipal (apenas para Estados,  Dis-
    trito Federal, Municipios e respectivas autarquias, inclusive nos
    casos de concessao de aval ou garantia);                         
12. Manifestacao favoravel da Secretaria do Tesouro Nacional;        
13. Manifestacao da Comissao de Financiamento Externo - COFIEX (quan-
    do o credor for organismo internacional).                        


3.5.                                                                 
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
   DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS - FIRCE                     
   Divisao de Autorizacoes Especiais - DIAUT                         

   EMISSAO DE TITULOS - CIRCULAR N. 2.384 - PEDIDO DE AUTORIZACAO    

          Para  os  fins previstos nos arts. 1. e 5. da  Circular  n.
2.384,  de 26.11.93, informamos a seguir as caracteristicas da opera-
cao de credito externo que pretendemos contratar, ao amparo do (Comu-
nicado  FIRCE n. 10/Resolucao n. 63), conforme proposta anexa do cre-
dor (agente):                                                        

a) Emissor                                                           
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                  Telex:             Fax:                
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
b) Agente de Lancamento/Colocacao/Pagamento                          
   Cidade/Pais:                                                      
c) Garantidor (se houver):                                           
   Nome:                                                             
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                  Telex:             Fax:                
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
d) Modalidade (especificar o tipo de titulo):                        
e) Valor:                                                            
f) Objetivo:                                                         
g) Coupon:                                                           
h) Taxa de retorno do investidor:                                    
      ate o vencimento:                                              
      ate o "put" (se houver):                                       
      ate o "call" (se houver):                                      
   Nota: no caso de operacoes com taxa de juros fixa, a(s) taxa(s) de
         retorno  do investidor devera(ao) ser referenciada(s) em ti-
         tulos do Tesouro Americano de prazo compativel com o da ope-
         racao,  cotada na data da manifestacao firme do(s) agente(s)
         de  emissao.  Para as operacoes em outras moedas, que nao  o
         dolar norte-americano, indicar a(s) taxa(s) de retorno equi-
         valente(s) na moeda americana ("swap").                     
i) Taxa de retorno da operacao (custo total):                        
      ate o vencimento:                                              
      ate o "put" (se houver):                                       
      ate o "call" (se houver):                                      
j) Preco de emissao (estimativa):                                    
   Preco de exercicio do "put"(se houver):                           
   Preco de exercicio do "call" (se houver):                         
l) Comissoes (especificar):                                          
m) Despesas gerais (se houver):                                      
n) Prazo:                                                            
o) Cronograma tentativo de colocacao:                                
      data do inicio do pre-marketing:                               
      data da colocacao ("closing-date"):                            
p) Forma de colocacao (publica ou privada):                          
   Se  publica,  indicar a bolsa de valores em que serao listados  os
   papeis:                                                           
q) Condicoes de pagamento                                            
      Principal:                                                     
      Juros:                                                         
      Comissoes:                                                     
      Despesas gerais:                                               
Declaramos  que na presente operacao nao ha incidencia de nenhum  en-
cargo  financeiro em moeda estrangeira ou nacional alem dos que cons-
tam nesse pedido, nos termos da Carta-Circular n. 1.443/86.          


Local e Data:                                Assinatura Autorizada   
                                             (Nome e Cargo)          

Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:                      
01. Manifestacao  firme  do credor/agente(s) (de todos os agentes)  a
    respeito das condicoes financeiras e de prazo da operacao (Carta-
    Circular n. 1.443/86).                                           
Nota: em  se tratando de titulos conversiveis ou permutaveis em acoes
      (Circular  n. 2.199), o pedido devera estar acompanhado de  in-
      formacoes detalhadas acerca da metodologia utilizada para esta-
      belecimento do fator de conversao (Carta-Circular n. 2.324).   


3.6.                                                                 
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
   DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS - FIRCE                     
   Divisao de Autorizacoes Especiais - DIAUT                         

       SECURITIZACAO DE EXPORTACOES - CARTA-CIRCULAR N. 2.185        

          Para  os  fins  previstos no art. 2. da  Carta-Circular  n.
2.185, de 15.7.91, informamos, a seguir, as caracteristicas da opera-
cao  de  captacao externa, com estabelecimento de vinculo a  exporta-
coes, que pretendemos contratar:                                     

a) Tomadora (Devedora)                                               
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                  Telex:              Fax:               
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
b) Exportador(es)                                                    
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                   Telex:             Fax:               
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
   Vinculo societario com a Tomadora (vide paragrafo unico do art. 1.
   da Resolucao n. 1.834):                                           
c) Agente(s) (no Pais e no exterior)                                 
   Nome:                                                             
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                  Telex:             Fax:                
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
d) Valor:                                                            
   Modalidade da Captacao:                                           
   Prazo Total de Pagamento:                                         
e) Juros:                                                            
f) Encargos Acessorios:                                              
g) Condicoes de Pagamento                                            
     Principal:                                                      
     Juros:                                                          
     Encargos acessorios:                                            
h) Produtos e Fluxos das Exportacoes a serem vinculadas a operacao de
   captacao:                                                         
     Produtos:                                                       
     Valor medio mensal (ultimos 12 meses):                          
i) Conta-Deposito no exterior                                        
     Nome da instituicao financeira:                                 
     Endereco (Rua, N.):                                             
     Fax:                          Telex:                            
     Nome do titular:                                                
     Endereco (Rua, N.):                                             
     Fax:                          Telex:                            
     Numero/codigo da conta:                                         
j) Remuneracao da Conta-Deposito (informar detalhadamente):          

l) Nivel  de  Recursos  na  Conta-Deposito (percentual em relacao aos
   compromissos da operacao de captacao em cada periodo)             
     em condicoes normais:                                           
     em casos de inadimplemento de obrigacoes (especificar):         
m) Hipoteses/Consequencias de Inadimplemento (especificar)           
     pelo devedor:                                                   
     pelo exportador:                                                
     pelo importador externo:                                        
n) Garantias Adicionais (se houver):                                 

o) Estrutura e Funcionamento da Operacao (descrever os passos da ope-
 racao, incluindo diagramas esquematico e de fluxo)                  

Declaramos  que na presente operacao nao ha incidencia de nenhum  en-
cargo  financeiro em moeda estrangeira ou nacional alem dos que cons-
tam nesse pedido, nos termos da Carta-Circular n. 1.443/86.          



Local e Data:                                Assinatura Autorizada   
                                             (Nome e Cargo)          

Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:                      
01. Manifestacao do garantidor, se houver;                           
02. Manifestacao  formal do(s) agente(s) da operacao comprometendo-se
    a:                                                               
    a) fornecer ao FIRCE, por ocasiao do pedido de que trata o Artigo
       3.  da Carta-Circular n. 2.185, caso esta informacao ainda nao
       esteja disponivel, o nome da instituicao financeira de primei-
       ra  linha junto a qual sera aberta a conta-deposito remunerada
       referida  no Artigo 4. da Circular n. 1.979, bem como o  nume-
       ro/codigo e o titular da conta;                               
    b) enviar ao FIRCE, semestralmente, extratos analiticos da conta-
       deposito  remunerada a que alude a alinea anterior, bem  como,
       anualmente, relatorio de auditoria elaborado por empresa espe-
       cializada acerca da movimentacao e situacao dessa conta;      
03. Declaracao,   firmada   pelo(s)  agente(s), de nao incidencia  de
    quaisquer  outros encargos, em moeda nacional ou estrangeira,  na
    forma prevista na Carta-Circular n. 1.443, de 16.07.86;          

04. Termo de  compromisso  firmado pela tomadora dos recursos no sen-
    tido de que:                                                     
    a) a   conta-deposito referida no Artigo 4. da Circular n.  1.979
       sera  movimentada exclusivamente para deposito e aplicacao dos
       valores  das exportacoes vinculadas, bem como para  liberacoes
       destinadas  ao cumprimento das obrigacoes relativas a operacao
       de  captacao e ingressos de saldos no Pais, dentro dos limites
       autorizados;                                                  
    b) a  totalidade  dos rendimentos obtidos na conta-deposito  sera
       objeto  de ingresso no Pais imediatamente apos o pagamento das
       obrigacoes da operacao de captacao, a cada periodo de referen-
       cia desta;                                                    
    c) providenciara, na hipotese de perdas decorrentes de ma aplica-
       cao  ou ma utilizacao dos recursos da conta-deposito, a devida
       compensacao cambial junto ao Banco Central do Brasil, na forma
       que vier a ser por  este definida;                            
05. adicionalmente,   caso  o exportador nao seja a propria  tomadora
    dos recursos:                                                    
    a) manifestacao de concordancia do exportador com a vinculacao de
       suas exportacoes a operacao de captacao, indicando os produtos
       cujas  exportacoes serao vinculadas e o valor medio mensal das
       mesmas nos ultimos 12 (doze) meses;                           
    b) comprovantes  de que a tomadora satisfaz a condicao de contro-
       ladora,  controlada ou de empresa com a mesma controladora  do
       exportador.                                                   


3.7.                                                                 
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
   Delegacia Regional em ...                                         

           PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL - CIRCULAR N. 1.326           

          Em  cumprimento  ao  disposto  na  Circular  n.  1.326,  de
30.6.88,  informamos  o pagamento, em moeda nacional, de  compromisso
decorrente  de operacao de credito externo, conforme caracterizado  a
seguir:                                                              

a) Numero do Certificado (de Registro ou de Autorizacao):            
b) Credor original:                                                  
c) Credor  atual  (em funcao de cessao, venda e/ou  transferencia  de
   credito):                                                         
d) Liquidacao: -__- total     -__- parcial                           
e) Natureza do compromisso:                                          
   -__- amortizacao do principal                                     
   -__- juros                                                        
   -__- outros encargos                                              
f) Valor(es)  da(s)  parcela(s) na moeda estrangeira do  registro  da
   operacao:                                                         
g) Data(s) do(s) vencimento(s) da(s) parcela(s):                     
h) Desconto obtido (na moeda de registro da operacao, em moeda nacio-
   nal e em percentagem):                                            

i) Valor(es) equivalente(s) em moeda nacional:                       
j) Data do pagamento em moeda nacional:                              
l) Beneficiario do pagamento em moeda nacional                       
   Nome:                                                             
   CGC/CPF:                                                          
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                  Telex:             Fax:                
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
   Banco onde o pagamento foi efetuado:                              
   Agencia:                       Conta:                             

   Nota: se  houver intermediario, identificar tambem o  beneficiario
         final dos recursos                                          
m) Destinacao  final  dos recursos (breve especificacao da  forma  de
   alocacao)                                                         

Local  e Data:                   Assinatura(s) Autorizada(s) do deve-
dor                                                                  
                                    da operacao de credito externo   
                                         (Nome(s) e Cargo(s))        

Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:                      
01. Manifestacao formal do credor concordando com o pagamento em moe-
    da nacional;                                                     

02. Aditivo  contratual com as modificacoes correspondentes,  devida-
    mente revestido das formalidades legais;                         
03. Comprovante  de quitacao no Pais, com identificacao do  recebedor
    dos recursos (nome, endereco e CGC/CPF) e do banco, agencia e nu-
    mero da conta bancaria onde o pagamento foi efetuado;            
04. Documentos relativos a cessao, transferencia e/ou venda do credi-
    to;                                                              
05. Comprovante do recolhimento do imposto de renda;                 
06. Original  do Certificado de Registro ou de Autorizacao da corres-
    pondente operacao, bem como respectivos Esquemas de Pagamento.   


4.1.                                                                 
Ao                                                                   
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Delegacia Regional em ...                                            

                          -__- INVESTIMENTO EM MOEDA                 
    PEDIDO DE REGISTRO DE  -__- INVESTIMENTO EM BENS                 
                          -__- CONVERSAO DE DIVIDA EM INVESTIMENTO   

Nos termos da legislacao vigente, solicitamos o registro abaixo dis- 
criminado:                                                           
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
REGISTRO ANTERIOR: Certificado n.                    , de  .../.../..
.                                                                    
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
EMPRESA RECEPTORA NACIONAL                                           
RAZAO SOCIAL:                                                        
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
INVESTIDOR ESTRANGEIRO                                               
NOME:                                                                
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
INVESTIMENTO SUBMETIDO A REGISTRO                                    

a) Participacao societaria adquirida/subscrita                       
   Data da aquisicao/subscricao:                                     
   Quantidade de acoes/cotas:                                        
   Com direito a voto:                                               
   Sem direito a voto:                                               
b) Acoes/cotas adquiridas:                                           
   -__- ja existentes                                                
   -__- emissao nova, sem direito a bonificacoes                     
c) Valor do investimento:                                            
   Valor em moeda estrangeira:                                       
   Taxa de conversao:                                                
   Valor em moeda nacional:                                          
d) Divida objeto de conversao (dados principais):                    

---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
As declaracoes acima correspondem a verdade, assumindo os signatarios
inteira responsabilidade por sua autenticidade,                      
bem  como  pelas informacoes constantes das Informacoes Cadastrais  -
Partes 1 a 4, que passam a fazer parte integrante do presente pedido.

LOCAL E DATA:                                                        
ASSINATURA(S) AUTORIZADA(S)                                          
(Identificar nome e cargo)                                           

PEDIDO DE REGISTRO DE INVESTIMENTO                                   
Instrucoes Especificas                                               
01. De  acordo com o art. 5. da Lei n. 4.131, de 03.09.62, o registro
    do  investimento  estrangeiro devera ser requerido dentro  de  30
    (trinta)  dias da data de seu ingresso no Pais, observado o  dis-
    posto na Carta-Circular n. 2.198, de 15.08.91;                   
02. Tambem  dentro de prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua ocor-
    rencia,  devera ser requerido o registro de qualquer alteracao do
    montante  de capital da empresa receptora nacional ou da partici-
    pacao estrangeira;                                               
03. O  pedido deve ser formalizado pela empresa receptora do investi-
    mento ou pelo investidor estrangeiro, observando-se o seguinte:  
    a) nas  declaracoes prestadas pela empresa receptora do  investi-
       mento, formalizar um pedido para cada investidor estrangeiro; 
    b) nas declaracoes prestadas pelo investidor estrangeiro, prestar
       as informacoes referentes ao investidor e, quando possivel, as
       relativas a empresa receptora do investimento;                
04. Devera  ser formalizado um pedido de registro para cada modifica-
    cao do capital social ou da participacao estrangeira;            
05. Desde  que assumido o compromisso formal de posterior comprovacao
    do arquivamento no Registro do Comercio, podera ser apresentado o
    ato societario antes de cumprida essa exigencia legal, acompanha-
    do  de copia autenticada do protocolo do respectivo pedido de ar-
    quivamento;                                                      
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo                       
1. documentos basicos:                                               
     a) Modelo  apropriado devidamente preenchido e assinado pelo re-
        presentante legal;                                           
     b) Informacoes cadastrais - Partes 1 a 4 (antigos Anexos 1 a 4);
     c) Certificado  de Registro expedido pelo Banco Central do  Bra-
        sil, se houver;                                              
2. documentos do socio ingressante/subscritor:                       
     a) prova de domicilio:                                          
        - no caso de pessoa fisica, prova de domicilio mediante ates-
          tado  de  autoridade competente no respectivo pais,  visado
          pelo  Consulado Brasileiro, para o 1. pedido de registro ou
          em caso de mudanca de endereco e/ou investidor;            
        - no caso de pessoa juridica, declaracao firmada pela empresa
          nacional,  atestando, sob as penas da lei, o nome e o ende-
          reco  completos do investidor estrangeiro, para o 1. regis-
          tro ou em caso de mudanca de endereco e/ou investidor;     
     b) copia  da folha do Livro de Registro de Acoes relativa ao in-
        vestidor  estrangeiro e do Boletim de Subscricao, no caso  de
        sociedades anonimas;                                         
3. atos societarios e respectivas certidoes de arquivamento no regis-
   tro  do comercio (publicacao em Diario Oficial no caso de socieda-
   des anonimas):                                                    
   a) Estatutos Sociais ou Contrato Social, nos casos de constituicao
      e 1. pedido de registro;                                       
   b) Atas das assembleias ou alteracoes contratuais relativas ao in-
      vestimento estrangeiro ou aumento de capital;                  
   c) Decreto que autorizou o funcionamento, no caso de filial de em-
      presa estrangeira;                                             
   d) Ata da assembleia da matriz contendo o capital destacado para a
      filial ou a ata relativa ao seu aumento;                       
4. documentos contabeis e demonstracoes financeiras:                 
   a) transcricao  dos lancamentos contabeis efetuados no livro "Dia-
      rio", referentes a:                                            
      - subscricao;                                                  
      - ingresso do recursos;                                        
      - variacao   cambial,  conforme  Carta-Circular  n.  2.198,  de
        15.8.91;                                                     
      - baixa da operacao passiva e realizacao das operacoes simboli-
        cas  de  compra e venda de cambio, nos casos de conversao  de
        creditos remissiveis;                                        

      - ingresso dos bens, nos casos de importacao sem cobertura cam-
        bial;                                                        
      - credito a conta "Capital";                                   
      - destinacao dada ao excedente dos recursos ingressados.       
      Tais documentos deverao:                                       
      - mencionar a nomenclatura das contas envolvidas, data e histo-
        rico, bem como numero das folhas e do Livro Diario;          
      - conter  a seguinte declaracao: "Para fins de direito e sob as
        penas  da lei, declaramos verdadeiras e exatas as informacoes
        prestadas  neste documento, pelas quais  nos  responsabiliza-
        mos.";                                                       
      - estar assinados pelo contador e pelo representante legal;    
   b) balanco/balancete  levantado no ultimo dia util do mes anterior
      a integralizacao;                                              
5. comprovantes relativos as operacoes:                              
5.1. investimento em moeda para subscricao:                          
     a) numero,  data,  banco, agencia e praca do Contrato de  Cambio
        formalizado nos termos da legislacao em vigor;               
     b) aviso  de credito do banco negociador das divisas ou  compro-
        vante de caixa;                                              
5.2. investimento em moeda para aquisicao de acoes ou quotas:        
     a) contrato de compra e venda das acoes/quotas ou recibo de qui-
        tacao;                                                       
     b) copia  das folhas do Livro de Registro de Acoes relativas  ao
        cedente  e cessionario e do Termo de Transferencia das acoes,
        se sociedades por acoes;                                     
     c) Alteracao  contratual relativa a transferencia de quotas,  se
        sociedade por quotas de responsabilidade limitada;           
     d) Balanco ou balancete levantado em data mais proxima ao dia da
        operacao;                                                    
5.3. conferencia de bens:                                            
     - original dos seguintes documentos alfandegarios:              
          - Guia de Importacao (via rosa);                           
          - Declaracao de Importacao (4. via);                       
          - Fatura Comercial;                                        
          - Conhecimento de Embarque maritimo, aereo ou terrestre;   
          - Autorizacao do Departamento Nacional de Transportes Aqua-
            viarios  para o transporte de mercadoria em navio de ban-
            deira estrangeira;                                       

     - mapa elaborado conforme modelo constante do Anexo II da Carta-
       Circular n. 2.165, de 13.5.91, integrante deste Manual;       
     - laudo  de  avaliacao dos bens e ato societario que  aprovou  a
       avaliacao;                                                    
5.4. integralizacao com recursos decorrentes de conversao de creditos
     remissiveis:  numero, data, banco, agencia e praca dos Contratos
     de  Cambio tipo 03 e 04 (operacoes simbolicas de compra e  venda
     de cambio);                                                     
5.5. permuta/conferencia de acoes ou quotas:                         

     - balancos/balancetes das sociedades emitentes das acoes ou quo-
       tas, levantados na mesma data;                                
     - balancos dos tres ultimos exercicios;                         
5.6. descontaminacao de capital:                                     
     - balanco/balancete levantado no ultimo dia util do mes anterior
       ao ingresso dos recursos;                                     
     - numero,  data,  banco, agencia e praca do contrato  de  cambio
       formalizado nos termos da legislacao em vigor.                


4.2.                                                                 
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
   DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS - FIRCE                     
   Divisao de Autorizacoes Especiais - DIAUT                         

        INVESTIMENTO EM BOLSA DE VALORES - PEDIDO DE REGISTRO        

Nos  termos da legislacao vigente, solicitamos o registro abaixo dis-
criminado:                                                           

a) Fundo:                                                            
b) Investidor:                                                       
c) Data da aplicacao:                                                
d) Patrimonio Liquido do Fundo na data da aplicacao: CR!             
e) Total de cotas em circulacao antes da aplicacao:                  
f) Valor da cota (d/e): CR!                                          
g) Valor da aplicacao: US!             = CR!                         
h) Valor liquido da aplicacao (deduzida a corretagem): US!           
i) Numero de cotas adquiridas (h/f):                                 
j) Patrimonio Liquido do Fundo apos a aplicacao: CR!                 
l) Total de cotas do Fundo apos a aplicacao (e+i):                   

Observacoes:                                                         
1) Entende-se  por cotas em circulacao o correspondente ao  somatorio
   das cotas constantes nos certificados em ser;                     
2) Para  que as informacoes reflitam exatidao, deve-se utilizar  pelo
   menos quatro casas decimais para a quantidade de cotas.           

          Declaramos,  sob as penas da lei, que as informacoes  acima
apresentadas estao corretas.                                         

Local e Data:                                Assinatura Autorizada   
                                             (Nome e Cargo)          


4.3.                                                                 
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
   DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS - FIRCE                     
   Divisao de Autorizacoes Especiais - DIAUT                         

INVESTIMENTO EM BOLSA DE VALORES - DEMONSTRATIVO DE COTAS RESGATADAS 

a) Fundo:                                                            
b) Investidor:                                                       
c) Data do resgate:                                                  
d) Patrimonio Liquido do Fundo: CR!                                  
e) Total de cotas em circulacao antes do resgate:                    
f) Valor da cota (d/e): CR!                                          
g) Valor bruto da remessa (incluindo corretagem): US!      = CR!     
h) Valor liquido da remessa (deduzida a corretagem): US!             
i) Numero de cotas resgatadas (g/f):                                 
j) Patrimonio Liquido do Fundo apos o resgate: CR!                   
l) Total de cotas do Fundo apos o resgate (e-i):                     

Calculo do ganho ou Perda de Capital                                 
m) Certificado n. 165/     /     -                                   
n) Retorno de Capital (valor da cota no certificado x i): US!        
o) Ganho ou Perda de Capital (h-n): US!                              
   (se a diferenca for positiva, ha ganho; se negativa, ha perda)    

Observacoes:                                                         
1) O  ganho  ou perda de capital deve ser calculado de acordo  com  a
   Instrucao CVM n. 91, art. 29, item II.b, de 6.12.88;              
2) Para  cada tipo de remessa, deve-se fechar um contrato de  cambio,
   de  acordo com o Regulamento Anexo II a Res. 1.289, de 20.3.87, no
   paragrafo unico do art. 27;                                       
3) Quando do fechamento dos contratos de cambio, deve ser observado o
   codigo  correto da natureza da operacao, proprio para Fundo de In-
   vestimento - Capital Estrangeiro, de acordo com o tipo de remessa;

4) O  numero do certificado que ampara a remessa deve ser indicado no
   campo  proprio do contrato de cambio, lembrando que os cinco ulti-
   mos algarismos e que o melhor identificam junto ao FIRCE.         

          Declaramos,  sob as penas da lei, que as informacoes  acima
apresentadas estao corretas.                                         

Local e Data:                                Assinatura Autorizada   
                                             (Nome e Cargo)          


4.4.                                                                 
Ao                                                                   
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Delegacia Regional em ...                                            

ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - CARTA-CIRCULAR N. 2.198

           Informamos as caracteristicas dos recursos recebidos a ti-
tulo de investimento de capital estrangeiro e ainda nao capitalizados
por esta empresa:                                                    

a) Identificacao da empresa receptora nacional                       
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                  Telex:             Fax:                
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
b) Identificacao do investidor estrangeiro                           
   Nome:                                                             
   Endereco (Rua, N.):                                               
   ZIP Code:                         Cidade/Pais:                    
   Telefone:                  Telex:             Fax:                
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
c) Valor do investimento em moeda estrangeira e em moeda nacional (em
   algarismos e por extenso):                                        
d) Data do ingresso:                                                 
e) Dados do contrato de cambio (numero, data, praca e banco):        
f) Outras informacoes:                                               
   Numero do Certificado de Registro em vigor (se houver):           
   Data prevista para capitalizacao:                                 

Local e data:                                                        
Assinaturas autorizadas                                              
(nome e cargo)                                                       


4.5.                                                                 
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
   Delegacia Regional em ...                                         

                  IMPORTACAO SEM COBERTURA CAMBIAL                   
                        PEDIDO DE AUTORIZACAO                        

Nos  termos da legislacao vigente, solicitamos autorizacao para  con-
tratar a operacao abaixo discriminada:                               

---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
a) Empresa Nacional                                                  
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                  Telex:              Fax:               
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
b) Investidor Estrangeiro                                            
   Nome:                                                             
   Endereco (Rua, N.):                                               
   ZIP Code:                 Cidade/Pais:                            
   Telefone:                  Telex:              Fax:               
   Natureza Juridica:                                                
c) Valor:                                                            
d) Tipo:  -__- FOB   -__- C&F   -__- CIF                             
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
As declaracoes acima correspondem a verdade, assumindo os signatarios
inteira responsabilidade por sua autenticidade.                      

Local:                     Assinatura(s) Autorizada(s):              
Data:                      (inclusive Nome/Cargo)                    

Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:                      
01. Manifestacao do Investidor, indicando o valor do investimento;   
02. Fatura Pro Forma ou Discriminacao dos Bens a Importar;           

03. Termo de Responsabilidade, de acordo com o modelo que constitui o
    Anexo  I da Carta-Circular n. 2.165, de 13.5.91, integrante deste
    Manual.                                                          


4.6.                                                                 
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
   Delegacia Regional em ...                                         

      IMPORTACAO SEM COBERTURA CAMBIAL - PEDIDO DE AUTORIZACAO       
                 MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE                 
                       CARTA-CIRCULAR N. 2.165                       

INVESTIDOR(ES) (nome/pais):                                          
VALOR(ES) (em moeda estrangeira):                                    


          (nome  da  empresa)                       , estabelecida  a
 (endereco completo)             , representada por seu (socio, dire-
tor  etc.)   , Sr. (nome)                            , apresenta este
Termo de Responsabilidade para fins de obtencao do Certificado de Au-
torizacao em epigrafe, que ora requeremos, para importacao sem cober-
tura  cambial,  como investimento de capital estrangeiro no Pais,  de
bem(ns) destinado(s) a               (destinacao especifica e/ou pro-
jeto no qual se inserira(ao) o(s) bem(ns) importado(s).              

2.        A signataria assume o compromisso de:                      
  a) incorporar  ao seu Ativo, com contrapartida na conta de Capital,
     para  integralizacao do capital subscrito pelo investidor,  o(s)
     equipamento(s)  importado(s) ao amparo do supramencionado Certi-
     ficado de Autorizacao;                                          
  b) manter  no Ativo aquele(s) equipamento(s) pelo prazo minimo de 5
     anos;                                                           
  c) nao  efetuar, pela importacao do(s) equipamento(s)  referido(s),
     em  tempo algum, como nao efetuou antes, nenhum pagamento no ex-
     terior, correspondente ao valor dele(s);                        
  d) permitir a fiscalizacao "in loco" por representantes que o Banco
     Central ou outro orgao da Administracao Publica designar, facul-
     tando-lhes inclusive o exame de todos os livros e documentos que
     forem exigidos e relativos a transacao a que se refere o presen-
     te Termo;                                                       
  e) apresentar  ao Banco Central do Brasil, por ocasiao do pedido de
     registro do investimento respectivo:                            
      I - todos  os documentos relativos ao embarque e ao desembaraco
          aduaneiro efetuado no Pais;                                
     II - documentos comprobatorios da constituicao ou aumento de ca-
          pital, a que se refere a integralizacao citada na letra "a"
          deste paragrafo 2., devidamente legalizados.               


3.        Descumpridas,  no todo ou em parte, as obrigacoes que assu-
mimos no paragrafo precedente, ou sendo inveridica a declaracao cons-
tante  no paragrafo 4., ficamos submetidos, independentemente de  in-
terpelacao ou aviso judicial ou extrajudicial:                       
  a) ao  pagamento imediato a Fazenda Nacional, de multa, de natureza
     compensatoria,  de valor em moeda nacional correspondente ao va-
     lor em moeda estrangeira do(s) equipamento(s) envolvido(s), pelo
     qual se tenha efetivado a importacao, calculado com base na taxa
     de  venda (da moeda estrangeira) da data de entrega deste  Termo
     de Responsabilidade e corrigido na forma da legislacao aplicavel
     a materia, cuja cobranca se efetivara, em sendo o caso, pela via
     executiva,  na forma do Codigo de Processo Civil, a que desde ja
     nos  sujeitamos, reconhecendo como liquida e certa a quantia as-
     sim indicada;                                                   
  b) as sancoes cabiveis de qualquer natureza.                       

4.        Declaramos,  outrossim,  que a vida util (remanescente,  no
caso  de bens usados) do(s) bem(ns) que pretendemos importar,  objeto
do  presente  pedido  de Certificado de Autorizacao, e superior  a  5
(cinco) anos.                                                        

5.        Reiteramos  a absoluta veracidade das declaracoes prestadas
e nos comprometemos pelo adimplemento das obrigacoes aqui assumidas. 

Local e Data:                               Assinatura Autorizada    
                                             (Nome e Cargo)          


4.7.                                                                 
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
   Delegacia Regional em ...                                         

        IMPORTACAO SEM COBERTURA CAMBIAL - PEDIDO DE REGISTRO        
       MODELO DE MAPA DEMONSTRATIVO - CARTA-CIRCULAR N. 2.165        

Investimento em Bens                                                 

a) Nome do Importador:                                               
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                  Telex:             Fax:                
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
b) Nome do Investidor:                                               
c) Certificado de Autorizacao n.:                                    
d) Data do Ato Societario de Incorporacao dos Bens:                  
e) Guias de Importacao, Declaracoes de Importacao e Faturas:         
----------------------------------------------------------------     
O- GUIAS DE IMPORTACAO          -       - FATURAS                    
R- ------------------------------ D.I.  ------------------------     
D- NUMERO  - MOEDA E VALOR      - N.    -NUMERO - MOEDA E VALOR      
----------------------------------------------------------------     
1)                                                                   
...                                                                  
n)                                                                   
TOTAIS                                                               
----------------------------------------------------------------     
f) Valores Passiveis de Capitalizacao (1):                           
----------------------------------------------------------------     
O- VALOR NA MOEDA ELEITA PELO   -VALOR EM MOEDA     - VALOR DA       
R- INVESTIDOR                   -NACIONAL           - COMISSAO       
D- -------------------------------------------------- DE AGENTE      
 - PARIDADE - MOEDA E VALOR (2) - TAXA  -VALOR (3)  - (4)            
----------------------------------------------------------------     
1)                                                                   
...                                                                  
n)                                                                   
TOTAIS                                                               
VALOR CAPITALIZADO (5)                                               
SALDO NAO UTILIZADO (6)                                              
----------------------------------------------------------------     
Obs.: (1) A  linha n. 1 do item "e" corresponde a linha n. 1 do  item
          "f" e assim por diante;                                    
      (2) Vide art. 6. da Carta-Circular n. 2.165;                   
      (3) Vide art. 7. da Carta-Circular n. 2.165;                   
      (4) Se  houver comissao de agente, juntar tambem comprovacao do
          seu ingresso no Pais;                                      
      (5) Valor utilizado na integralizacao (em moeda nacional);     
      (6) Vide art. 9. da Carta-Circular n. 2.165.                   

Para  fins de direito, sob as penas da lei, declaramos verdadeiras  e
exatas as informacoes prestadas neste documento, pelas quais nos res-
ponsabilizamos.                                                      

Local e Data:                                Assinaturas do Presiden-
te (ou Diretor) e do Contador                                        
                                             (Nome e Cargo)          


4.8.                                                                 
Ao                                                                   
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
 Delegacia Regional em ...                                           


                          -__- CORRECAO MONETARIA                    
    PEDIDO DE REGISTRO DE  -__- REINVESTIMENTO                       


Nos  termos da legislacao vigente, solicitamos o registro abaixo dis-
criminado:                                                           
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
REGISTRO ANTERIOR:   Certificado  n.                 , de  .../.../..
.                                                                    
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
EMPRESA RECEPTORA NACIONAL                                           
Razao social:                                                        
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
INVESTIDOR ESTRANGEIRO                                               
Nome:                                                                
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
ALTERACAO DO CAPITAL                                                 
Data da Alteracao Contratual ou Assembleia Geral:                    
Capital: de   CR!                                                    
         para CR!                                                    
-__- com emissao de novas acoes/cotas                                
         Quantidade:                                                 
         Valor unitario:                                             
-__- sem emissao de novas acoes/cotas                                
Valor do aumento:.................................CR!                
Composicao do aumento:                                               
   Reservas de Capital:                                              
   Correcao Monetaria do Capital .................CR!                
   Outras Reservas de Capital ....................CR!                
   Reserva de Reavaliacao ........................CR!                
   Reserva de Contingencia .......................CR!                
   Reserva de Lucros a Realizar ..................CR!                
   Lucros ........................................CR!                
   Reservas de Lucros ............................CR!                
   Outras reservas (especificar)                                     
   ...............................................CR!                
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
PARCELA ATRIBUIDA AO INVESTIDOR ESTRANGEIRO                          
Quantidade de acoes/cotas:                                           
Sem contrapartida de moeda estrangeira: ..........CR!                
Com contrapartida de moeda estrangeira: ..........CR!                
    Moeda estrangeira:                                               
    Taxa de cambio:                                                  
    Valor em moeda estrangeira:                                      
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
As declaracoes acima correspondem a verdade, assumindo os signatarios
inteira responsabilidade por sua autenticidade, bem como pelas infor-
macoes constantes das Informacoes Cadastrais - Partes 1 a 4, que pas-
sam a fazer parte integrante do presente pedido.                     

LOCAL E DATA:                                                        
ASSINATURA(S) AUTORIZADA(S)                                          
(Identificar nome e cargo)                                           
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    

PEDIDO DE REGISTRO DE CORRECAO MONETARIA E/OU REINVESTIMENTO         
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:                      
01. Modelo  apropriado devidamente preenchido e assinado pelo  repre-
    sentante legal;                                                  
02. Informacoes cadastrais - Partes 1 a 4;                           
03. Certificado de Registro anterior (original);                     
04. Alteracao  do  Contrato Social ou Ata da Assembleia referente  ao
    aumento  de capital, com a respectiva certidao de arquivamento no
    Registro  do Comercio (publicacao em Diario Oficial ou copia  au-
    tenticada);                                                      
05. Copia  dos registros contabeis (sequencia das partidas de diario)
    relativos ao aumento de capital, mencionando a data, o numero e a
    respectiva  folha do Diario. Tais documentos, assinados pelo con-
    tador e pelo representante legal da empresa, deverao conter a se-
    guinte declaracao:                                               
    "Para fins de direito e sob as penas da lei, declaramos verdadei-
    ras  as  informacoes prestadas neste documento, pelas  quais  nos
    responsabilizamos.";                                             
06. Balanco e demonstracoes financeiras (publicacao em Diario Oficial
    ou copia autenticada);                                           
07. No  caso de capitalizacao de lucros ou reservas de lucros, quadro
    demonstrativo  na  forma do Anexo a Carta-Circular n.  2.323,  de
    1.10.92.                                                         


4.9.                                                                 
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
   DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS - FIRCE                     
   ou                                                                
   Delegacia Regional em                                             

        CARTEIRA DE VALORES MOBILIARIOS - PEDIDO DE REGISTRO         
                     INVESTIDORES INSTITUCIONAIS                     

          -____- Carteira Propria        -____- Carteira Coletiva    

          Em  cumprimento  ao  disposto  na  Circular  n.  2.052,  de
3.10.91, solicitamos o registro de investimento estrangeiro cujas ca-
racteristicas informamos a seguir:                                   

a) Investidor                                                        
   Nome:                                                             
   Endereco (Rua, N.):                                               
   ZIP Code:                         Cidade/Pais:                    
   Telefone:                  Telex:             Fax:                
   Natureza Juridica:                                                
b) Instituicao Administradora                                        
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                  Telex:             Fax:                
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
c) Caracteristicas da Operacao                                       
    Valor (em moeda estrangeira):                                    
    Valor (em moeda nacional):                                       
    Contrato de cambio:                                              
      banco interveniente (nome e codigo):                           
      praca do banco operador (nome e codigo):                       
      numero da operacao:                                            
      data da liquidacao:                                            

Local e Data:                              Assinatura Autorizada     
                                           (Nome e Cargo)            

Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:                      
01. contrato firmado entre o Investidor e a Instituicao Administrado-
    ra da Carteira (copia);                                          
02. autorizacao concedida pela CVM (vide art. 1. do Regulamento Anexo
    IV a Res. 1.289, de 20.3.87) (copia).                            


4.10.                                                                
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
   DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS - FIRCE                     

              DEMONSTRATIVO DE MOVIMENTACAO DE CARTEIRA              
              RESOLUCAO N. 1.289, REGULAMENTO ANEXO IV               

     -____- Carteira Propria        -____- Carteira Coletiva         

          Em cumprimento ao disposto no art. 4. da Circular n. 2.052,
de  3.10.91, apresentamos, a seguir, demonstrativo de movimentacao da
Carteira abaixo caracterizada, relativo ao mes de                :   
a) Identificacao:                                                    
   N. do Certificado:                                                
   N. do Processo:                                                   
   Nome do Investidor:                                               
   Nome do Administrador:                                            
b) Demonstrativo da movimentacao da Carteira                         
-----------------------------------------------------------------    
 Especificacao                 Moeda    Ingressos (+)  Remessa de    
                                        Egressos (-)   Dividendos    
-----------------------------------------------------------------    
I - Saldo (final mes anterior)  US!       _________     _________    
-----------------------------------------------------------------    
II - Movimentacao do mes:                                            
      Operacoes de cambio                                            
      (tipo/banco/praca/n./data)                                     
  __/____/_____/________/___/___/__       _________     _________    
  __/____/_____/________/___/___/__       _________     _________    
  __/____/_____/________/___/___/__       _________     _________    
  __/____/_____/________/___/___/__       _________     _________    
  __/____/_____/________/___/___/__       _________     _________    
  __/____/_____/________/___/___/__       _________     _________    
  __/____/_____/________/___/___/__       _________     _________    
  __/____/_____/________/___/___/__       _________     _________    
  __/____/_____/________/___/___/__       _________     _________    
-----------------------------------------------------------------    
III - Saldo atual               US!       _________     _________    
-----------------------------------------------------------------    
IV - PL da Carteira em ___/___/___:   CR! _________/US! _________    
-----------------------------------------------------------------    
Observacoes:                                                         
1. Contrato de cambio:  - Tipo: 3 (Ingresso (+)); 4 (Egresso (-);    
                        - Banco: codigo do banco operador de cambio; 
                        - Praca: codigo da praca do banco operador de
                          cambio;                                    
                        - Data: da liquidacao do contrato de cambio; 
2. As  remessas de dividendos nao devem ser abatidas do saldo, acumu-
   lando-se  na coluna correspondente. Alem disso, os valores remeti-
   dos a titulo de Bonificacoes e Rendimentos provenientes de aplica-
   coes  em  titulos de renda fixa devem ser compreendidos na  coluna
   "Remessa de Dividendos";                                          
3. O  PL (Patrimonio Liquido) da Carteira deve corresponder ao do fi-
   nal  do mes do demonstrativo, convertido pela taxa de compra/venda
   (assinalar) do dolar norte-americano.                             

Declaramos,  sob as penas da lei, que as informacoes acima estao cor-
retas  e  completas, inexistindo quaisquer outras remessas do/para  o
exterior relativas a presente Carteira de Valores Mobiliarios.       

Local e Data:                             Assinaturas Autorizadas    
                                          (Nomes e Cargos)           


4.11.                                                                
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
   Delegacia Regional em ...                                         

              FUNDO DE RENDA FIXA - CAPITAL ESTRANGEIRO              
               PEDIDO DE REGISTRO - CIRCULAR N. 2.388                

     Em  cumprimento  ao disposto no art. 20 do regulamento  anexo  a
Circular n. 2.388, de 17.12.93, solicitamos o registro de investimen-
to estrangeiro cujas caracteristicas informamos a seguir:            

a) Fundo de Renda Fixa - Capital Estrangeiro                         
   Nome:                                                             
   Total de quotas emitidas:                                         
   Valor da quota:                                                   
   Quantidade de quotas adquiridas pelo investidor:                  
b) Investidor:                                                       
   Nome:                                                             
   Endereco (Rua, N.):                                               
   ZIP Code:                         Cidade/Pais:                    
   Natureza Juridica:                                                
c) Instituicao Administradora                                        
   Nome:                                                             
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                  Telex:             Fax:                
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
d) Caracteristicas da Operacao                                       
   Valor (moeda estrangeira):                                        
   Valor (moeda nacional):                                           
   Contrato de cambio:                                               
   Banco interveniente (nome e codigo):                              
   Praca do banco operador (nome e codigo):                          
   Numero da operacao:                                               
   Data da liquidacao:                                               
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
Para  fins de direito, sob as penas da lei, declaramos verdadeiras  e
exatas as informacoes prestadas neste documento, pelas quais nos res-
ponsabilizamos.                                                      

Local e Data:                                Assinatura autorizada   
                                             (Nome e Cargo)          

Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:                      
01. Comprovante de aquisicao de quotas do Fundo.                     


4.12.                                                                
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
   DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS - FIRCE                     
   Divisao de Autorizacoes Especiais - DIAUT                         

             "DEPOSITARY RECEIPTS" - PEDIDO DE REGISTRO              
                       CARTA-CIRCULAR N. 2.277                       

          Em  cumprimento ao disposto na Carta-Circular n. 2.277,  de
22.5.92,  solicitamos o registro da operacao de colocacao de "Deposi-
tary  Receipts"  no exterior, cujas caracteristicas informamos a  se-
guir:                                                                
a) Banco Depositario                                                 
   Nome:                                                             
   Endereco (Rua, N.):                                               
   ZIP Code:                         Cidade/Pais:                    
   Telefone:                  Telex:             Fax:                
   Natureza Juridica:                                                
b) Instituicao Custodiante                                           
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                  Telex:             Fax:                
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
c) Empresa Emissora dos Valores Mobiliarios                          
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                  Telex:             Fax:                
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
d) Caracteristicas da Operacao                                       
   Valor Global Estimado do Programa (em moeda estrangeira):         
   Data provavel de lancamento:                                      
   Numero e data da autorizacao da CVM (*):                          
   Data do Contrato de Custodia (*):                                 
   Data  do  Contrato com a Empresa Emissora dos Valores  Mobiliarios
   (*):                                                              
   Despesas no Exterior (especificar valores, finalidades e formas de
   pagamento):                                                       
e) Valores Mobiliarios Integrantes do Programa                       
   Especificacao:                                                    
   Quantidade em circulacao:                                         
   Quantidade registrada no exterior:                                
   Local de negociacao no exterior:                                  

   (*) anexar copia                                                  

Local e Data:         Assinatura Autorizada da Instituicao Custodian-
te                                                                   
                                       (Nome e Cargo)                

Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:                      
01. autorizacao concedida pela CVM (copia);                          
02. contratos  firmados pela Instituicao Depositaria e pela Institui-
    cao  Custodiante e, nos casos de programas patrocinados, pela em-
    presa  emissora  dos valores mobiliarios que sirvam de  lastro  a
    emissao dos "Depositary Receipts" (copia);                       
03. prospecto de lancamento do programa (copia).                     


4.13.                                                                
Ao                                                                   
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
 Delegacia Regional em ...                                           

PEDIDO DE REGISTRO DE                                                
   -__- ALTERACAO DA EMPRESA RECEPTORA DO INVESTIMENTO               
   -__- ALTERACAO DE INVESTIDOR ESTRANGEIRO                          
   -__- ALTERACAO REFERENTE A REORGANIZACAO SOCIETARIA               

Nos  termos da legislacao vigente, solicitamos o registro abaixo dis-
criminado:                                                           

---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
REGISTRO ANTERIOR:   Certificado  n.                 , de  .../.../..
.                                                                    
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
EMPRESA RECEPTORA NACIONAL                                           

RAZAO SOCIAL:                                                        
ENDERECO:                                                            
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
INVESTIDOR ESTRANGEIRO                                               

NOME:                                                                
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
DESCRICAO DA ALTERACAO SUBMETIDA A REGISTRO                          


---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
As declaracoes acima correspondem a verdade, assumindo os signatarios
inteira responsabilidade por sua autenticidade, bem como pelas infor-
macoes constantes das Informacoes Cadastrais - Partes 1 a 4, que pas-
sam a fazer parte integrante do presente pedido.                     

LOCAL E DATA:                                                        
ASSINATURA(S) AUTORIZADA(S)                                          
(Identificar nome e cargo)                                           

---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
PEDIDO DE REGISTRO DE ALTERACAO                                      
Instrucoes Especificas                                               
01. Este modelo deve ser utilizado para:                             
    a) alteracoes  da empresa receptora nacional referentes a modifi-
       cacoes da razao social e reducao de capital;                  
    b) alteracoes do investidor estrangeiro referentes a:            
       - modificacao do nome;                                        
       - cessao de acoes/cotas, parcial ou total;                    
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo                       
01. documentos basicos:                                              
    a) Modelo  apropriado devidamente preenchido e assinado pelo  re-
       presentante legal;                                            
    b) Informacoes Cadastrais - Partes 1 a 4;                        
    c) Certificado de Registro anterior (original);                  
02. documentos do socio ingressante (cessionario):                   
    a) prova de domicilio:                                           
       - no  caso de pessoa fisica, prova de domicilio mediante ates-
         tado de autoridade competente no respectivo pais, visado pe-
         lo Consulado Brasileiro local;                              
       - no  caso de pessoa juridica, declaracao firmada pela empresa
         nacional, atestando, sob as penas da lei, o nome e o endere-
         co completos do investidor estrangeiro;                     
    b) copia  da folha do Livro de Registro de Acoes relativa ao  in-
       vestidor  estrangeiro, no caso de sociedades anonimas e  Termo
       de Transferencia de Acoes, se for o caso;                     

03. Atos  societarios referentes a alteracao, com a respectiva certi-
    dao de arquivamento no Registro do Comercio (publicacao em Diario
    Oficial ou copia autenticada);                                   
04. documentos contabeis:                                            
    a) Copia  dos registros contabeis (sequencia das partidas de dia-
       rio),  relativos a alteracao do capital ou da participacao es-
       trangeira,  mencionando a data, o numero e a respectiva  folha
       do Diario. Tais documentos, assinados pelo contador e pelo re-
       presentante legal da empresa, deverao conter a seguinte decla-
       racao:                                                        
       "Para fins de direito e sob as penas da lei, declaramos verda-
       deiras  as informacoes prestadas neste documento, pelas  quais
       nos responsabilizamos.";                                      
    b) Balanco e demonstracoes financeiras (publicacao em Diario Ofi-
       cial ou copia autenticada);                                   
    c) Balancos dos tres ultimos exercicios;                         
05. comprovantes relativos as operacoes:                             
5.1. alteracao  da  razao social da empresa receptora: Ata da AGE  ou
     Alteracao do Contrato Social;                                   
5.2. reducao do capital da empresa receptora:                        
     - Ata da assembleia ou alteracao do Contrato Social;            
     - balanco/balancete levantado em data proxima a respectiva deli-
       beracao;                                                      
5.3. modificacao do nome do investidor estrangeiro, se sociedade ano-
     nima:                                                           
     - Documento competente oriundo do exterior;                     
     - Copia do Livro de Registro de Acoes;                          
     - Alteracao do Contrato Social;                                 
5.4. cessao  de acoes/cotas, parcial ou total, entre investidores es-
     trangeiros:                                                     
     - Copia autenticada do Termo de Transferencia de Acoes e do res-
       pectivo  registro no "Livro de Registro de Acoes", no caso  de
       sociedades anonimas;                                          
     - Alteracao  do Contrato Social, no caso de sociedade por  cotas
       de responsabilidade limitada;                                 
5.5. incorporacao, fusao ou cisao                                    
     - documentos previstos na Lei das Sociedades por Acoes.         


4.14.                                                                
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
   DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS - FIRCE                     
   ou                                                                
   Delegacia Regional em ...                                         

CONVERSAO PARA ABSORCAO DO SALDO DE PREJUIZOS ACUMULADOS - PEDIDO DE 
            AUTORIZACAO PREVIA - CARTA-CIRCULAR N. 2.144             

          Para  os  fins  previstos na Carta-Circular  n.  2.144,  de
8.2.91,  informamos, a seguir, as caracteristicas da operacao de con-
versao  que  pretendemos efetuar para absorcao do saldo de  prejuizos
acumulados:                                                          
a) Investidor Estrangeiro                                            
   Nome:                                                             
   Endereco (Rua, N.):                                               
   ZIP Code:                         Cidade/Pais:                    
   Telefone:                  Telex:             Fax:                
   Natureza Juridica:                                                
b) Entidade ou Instituicao Financeira no Pais                        
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                  Telex:             Fax:                
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
c) Participacao  registrada  do investidor estrangeiro no capital  da
   empresa no Pais                                                   
   Certificado de Registro n.:                   Data:               
   Valor (em moeda estrangeira):                                     
   Valor (em moeda nacional):                                        
   Percentual de participacao registrada:                            
d) Informacoes sobre o saldo de prejuizos acumulados e a forma de sua
   absorcao                                                          
   Saldo apurado em balanco patrimonial levantado em:                
   Valor do Saldo: CR!                                               
   Valor  do Saldo  apos compensacao por lucros  acumulados, reservas
   de lucros e reservas de capital: CR!                              
   Parcela  do Saldo a ser compensada com a conversao de creditos ex-
   ternos: CR!                                                       
e) Caracteristicas dos creditos externos a serem convertidos         
   Sujeitos a reestruturacao                                         
     valor bruto em moeda estrangeira:                               
     valor liquido em moeda estrangeira:                             
     CR  n.s:     Parcela de (principal/juros)        Valor da parce-
la:                                                                  
                 com vencimento em:                                  
   Nao Sujeitos a reestruturacao                                     
     valor em moeda estrangeira:                                     

     CR  n.s:    Parcela de (principal/juros)         Valor da parce-
la:                                                                  
                com vencimento em:                                   


Local  e  Data:                Assinatura Autorizada da  Entidade  no
Pais                                                                 
                             (Nome e Cargo)                          

Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:                      
01. Manifestacao  do credor/investidor estrangeiro concordando com  a
    conversao;                                                       
02. Balanco patrimonial de final de exercicio em que esteja registra-
    do o prejuizo acumulado;                                         
03. Certificado(s)  de Registro e/ou de Autorizacao/Esquema de  Paga-
    mento referente(s) aos creditos que se pretende converter (origi-
    nal(is));                                                        
04. Certificado de Registro do investimento estrangeiro (original);  
05. Documentos  comprobatorios da cessao de creditos no exterior e de
    assuncao ou pre-pagamento da divida no Pais, quando for o caso;  
06. Declaracoes  da  empresa nacional e do investidor estrangeiro  de
    que  nao promoverao retorno de capital ao exterior correspondente
    ao  valor das parcelas tornadas indisponiveis para essa finalida-
    de,  na  forma do contido nos arts. 9. e 10 da Carta-Circular  n.
    2.144, de 8.2.91.                                                


4.15.                                                                
INFORMACOES CADASTRAIS - PARTES 1 A 4                                

Instrucoes Especificas                                               
01. As  informacoes  cadastrais devem acompanhar todos os pedidos  de
    registro de Investimento apresentados ao Banco Central do Brasil;
02. Na  Parte 2 - Investidor(es) estrangeiro(s), devera ser feito  um
    quadro para cada investidor estrangeiro;                         
03. No  caso de aumento de capital por incorporacao de lucros ou  re-
    servas  atribuiveis a todos os socios, o calculo da  PARTICIPACAO
    ATUAL  SEM REGISTRO devera obedecer a mesma proporcao do novo ca-
    pital em relacao ao anterior;                                    

04. Para  as participacoes diretas e indiretas, deverao ser preenchi-
    dos tantos formularios quantos forem as empresas investidas.     

INFORMACOES CADASTRAIS                                               
PARTE 1 - Empresa receptora do investimento estrangeiro              
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
DADOS BASICOS                                                        

Razao Social:                                                        
CGC:                                                                 
Endereco (Rua, N.):                                                  
CEP:                              Cidade/UF:                         
Telefone:                  Telex:              Fax:                  
Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                       
Natureza Juridica:                                                   
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
DADOS DE CAPITAL                                                     

Capital Social:                                                      
Data (constituicao ou ultima alteracao):                             
Quantidade de acoes ou cotas:                                        
Acao/cota -__- sem valor nominal   -__- com valor nominal de CR!     
Capital votante ou cotas:                                            
   Quantidade:                                                       
   Percentual:                                                       
   Valor global:                                                     
Capital nao votante:                                                 
   Quantidade:                                                       
   Percentual:                                                       
   Valor global:                                                     
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
GRUPO ECONOMICO                                                      

Pertence a grupo economico ?            -__- sim. Empresa lider:     
                                        -__- nao                     

Participacao direta em outras empresas  -__- sim. Preencher Parte 3  
                                        -__- nao                     

Participacao indireta em outras empresas -__- sim. Preencher Parte 4 
                                         -__- nao                    

---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
Este documento integra o Pedido de Registro de   /  /  .             
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
LOCAL E DATA:                                                        
ASSINATURA(S) AUTORIZADA(S)                                          
(Identificar nome e cargo)                                           


---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
INFORMACOES CADASTRAIS                                               
PARTE 2 - Investidor(es) estrangeiro(s)                              

---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
EMPRESA RECEPTORA                                                    
Razao Social:                                                        
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
INVESTIDOR ESTRANGEIRO                                               
Nome:                                                                
Natureza Juridica:                                                   
Endereco:                                                            
Pais de sede ou domicilio:                                           

Numero e data do Certificado de registro (se houver):                

PARTICIPACAO ANTERIOR:                                               
                               TOTAL        REGISTRADA     SEM REGIS-
TRO                                                                  
  Percentual s/Capital                                               
  Acoes/cotas:                                                       
  CR!:                                                               

PARTICIPACAO ATUAL:                                                  
                       TOTAL      REGISTRADA    PENDENTE   SEM REGIS-
TRO                                                                  
                                              DE REGISTRO            
  Percentual s/Capital                                               
  Acoes/cotas:                                                       
  CR!:                                                               
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
Este documento integra o Pedido de Registro de   /  /  .             
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
LOCAL E DATA:                                                        
ASSINATURA(S) AUTORIZADA(S)                                          
(Identificar nome e cargo)                                           

---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
INFORMACOES CADASTRAIS                                               
PARTE 3 - Participacoes diretas da Empresa Receptora                 
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
EMPRESA RECEPTORA                                                    
Razao Social:                                                        
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
SUBSIDIARIA/COLIGADA/INVESTIDA                                       
Razao social:                                                        
CGC:                                                                 
Endereco (Rua, N.):                                                  
Cidade:                      UF ou Pais de sede ou domicilio:        
Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                       
Natureza Juridica:                                                   

Capital Social:                                                      
Data (constituicao ou ultima alteracao):                             
Quantidade de acoes ou cotas:                                        
Valor unitario:                                                      

PARTICIPACAO DIRETA                                                  
Percentual     Quantidade de acoes/cotas   Valor global    SEM REGIS-
TRO                                                                  


OUTROS ACIONISTAS/COTISTAS DETENTORES DE NO MINIMO 10% DO CAPITAL TO-
TAL OU 5% DO CAPITAL VOTANTE:                                        
Nome                                      Percentual   Nacionalidade 


---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
Este documento integra o Pedido de Registro de   /  /  .             
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
LOCAL E DATA:                                                        
ASSINATURA(S) AUTORIZADA(S)                                          
(Identificar nome e cargo)                                           


---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
INFORMACOES CADASTRAIS                                               
PARTE 4 - Participacoes indiretas da Empresa Receptora               
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
EMPRESA RECEPTORA                                                    
Razao Social:                                                        
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
SUBSIDIARIA/COLIGADA/INVESTIDA                                       
Razao Social:                                                        
CGC:                                                                 
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
PARTICIPACAO DA SUBSIDIARIA/COLIGADA/INVESTIDA                       
Razao social:                                                        
CGC:                                                                 
Endereco (Rua, N.):                                                  
Cidade:                      UF ou Pais de sede ou domicilio:        
Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                       
Natureza Juridica:                                                   

Capital Social:                                                      
Data (constituicao ou ultima alteracao):                             
Quantidade de acoes ou cotas:                                        
 Valor unitario:                                                     

PARTICIPACAO DIRETA                                                  

Percentual     Quantidade de acoes/cotas   Valor global    SEM REGIS-
TRO                                                                  

OUTROS ACIONISTAS/COTISTAS DETENTORES DE NO MINIMO 10% DO CAPITAL TO-
TAL OU 5% DO CAPITAL VOTANTE:                                        
Nome                                      Percentual   Nacionalidade 


---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
Este documento integra o Pedido de Registro de   /  /  .             
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
LOCAL E DATA:                                                        
ASSINATURA(S) AUTORIZADA(S)                                          
(Identificar nome e cargo)                                           

---------------------------------------------------------------------
-                                                                    


4.16.                                                                
Ao                                                                   
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Delegacia Regional em ...                                            

             AUTORIZACAO ESPECIAL PARA REMESSA DE LUCROS             
                CARTA-CIRCULAR N. 2.161, de 18.04.91                 


           Tendo  em vista nao se ter concluido a atualizacao do  re-
gistro  referente a participacao estrangeira nesta sociedade,  decor-
rente  de aquisicao/aumento de capital, solicitamos autorizacao espe-
cial  para realizar remessa ao exterior conforme demonstrativo a  se-
guir:                                                                

a) Identificacao da empresa receptora nacional                       
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
b) Identificacao do investidor estrangeiro:                          
   Nome:                                                             
   Pais:                                                             
c) Processo de atualizacao do registro:                              
   N.:                                Data do protocolo:             
   Data da aquisicao/aumento de capital:                             
   Certificado de Registro (N. e data):                              
d) Posicao do Certificado de Registro:                               
   Capital Social (valor e n. de acoes/cotas):                       
   Participacao total do investidor:                                 
   Participacao registrada do investidor:                            
e) Posicao do Certificado a ser emitido:                             
   Capital Social: CR!                                               
   Participacao total do investidor:                                 
   Participacao registrada do investidor:                            
f) Valor total dos lucros distribuidos em (data): CR!                
g) Remessa pretendida:                                               
   Valor remissivel bruto:          CR!                              
   Imposto de Renda (-):           (CR!          )                   
                                   ---------------                   
   Valor liquido:                   CR!                              

   Outros valores a compensar (-): (CR!          )                   
                                   ---------------                   
   Valor remissivel liquido:        CR!                              

2.         Assumimos  integralmente a responsabilidade pelas informa-
coes  aqui prestadas,comprometendo-nos a reingressar no Pais, ou com-
pensar  com creditos remissiveis, as divisas eventualmente transferi-
das  em  excesso, imediatamente apos a competente  notificacao  desse
Banco Central do Brasil.                                             


Local e data:                                                        
Assinaturas autorizadas                                              
(nome e cargo)                                                       


4.17.                                                                
Demonstrativo  de que trata a Carta-Circular n. 2.266, art. 12 - Vide
Carta-Circular n. 2.323                                              


7.1.                                                                 
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
   Delegacia Regional em ...                                         

        Demonstrativo em Moeda Estrangeira para Conversao, em        
                                    , de                             
  Quantias (Principal e/ou Juros) Objeto do Certificado de Registro  
                    n.               , de                            
                       Comunicado FIRCE n. 28                        

-------------------------------------------------------------------- 
Empresa     Nacional:                                                
            Estrangeira:                                             
-------------------------------------------------------------------- 
   -         - 1-        REGISTRADO                  Valor:          
   -         ------------------------------------------------------- 
   -         -  - pago - convertido - em   - Valor:       -          
   -         -  -------------------------------------------          
   -         -  - -__- - -__-       -      -              -          
   -         -  - -__- - -__-       -      -              -          
 I -PRINCIPAL- 2- -__- - -__-       -      -              - Valor:   
   -         -  - -__- - -__-       -      -              -          
   -         -  - -__- - -__-       -      -              -          
   -         -  - -__- - -__-       -      -              -          
   -         ------------------------------------------------------- 
   -         - 3-         Saldo do Principal        Valor:           
-------------------------------------------------------------------- 
   -         - 4-       % sobre            -              -          
   -         -  - De           a           - Valor:       -          
   -         --------------------------------------       -          
   -         - 5-       % sobre              -            -          
   -         -  - De           a             - Valor:     -          
   -         --------------------------------------       -          
   -         - 6-       % sobre              -            -          
   -         -  - De           a             - Valor:     -          
II - JUROS   --------------------------------------       - Valor:   
   -         - 7-       % sobre              -            -          
   -         -  - De           a             - Valor:     -          
   -         --------------------------------------       -          
   -         - 8-       % sobre              -            -          
   -         -  - De           a             - Valor:     -          
   -         --------------------------------------       -          
   -         - 9-       % sobre              -            -          
   -         -  - De           a             - Valor:     -          
-------------------------------------------------------------------- 
III-PRINCIPAL-10-         SOMA                              Valor:   
   - + JUROS -  -                                                    
-------------------------------------------------------------------- 
IV -IMPOSTO  -11- Datas do Recolhimento:                  - Valor:   
   -DE RENDA -  - Numeros das Guias:                      -          
-------------------------------------------------------------------- 
V  - TOTAL A CONVERTER                                      Valor:   
-------------------------------------------------------------------- 
          Para  os fins de direito e sob as penas da Lei,  declaramos
verdadeiras  e exatas as informacoes acima prestadas, pelas quais nos
responsabilizamos.                                                   

Local e Data:                Assinaturas do Diretor e do Contador    
                             (Nome, Cargo e CRC)                     


9.1.                                                                 
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
Delegacia Regional em ...                                            

   INVESTIMENTO BRASILEIRO NO EXTERIOR DE INSTITUICOES FINANCEIRAS   
                      TERMO DE RESPONSABILIDADE                      
                          CIRCULAR N. 2.258                          

          Para fins de emissao de Certificado de Autorizacao para Re-
messa ao Exterior, informamos a seguir as caracteristicas do empreen-
dimento  que pretendemos desenvolver no exterior, para o qual estamos
efetuando a remessa abaixo caracterizada:                            
a) Remetente dos recursos                                            
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                  Telex:             Fax:                
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
b) Recebedora dos recursos                                           
   Nome:                                                             
   Endereco (Rua, N.):                                               
   ZIP Code:                         Cidade/Pais:                    
   Telefone:                  Telex:             Fax:                
   Natureza Juridica:                                                
c) Remessa                                                           
   Instituicao interveniente:                                        
   Valor:                                                            
d) Caracteristicas do empreendimento                                 
   -__- constituicao de empresa                                      
   -__- aquisicao de participacao acionaria                          
   -__- formacao de "joint venture"                                  
   -__- aumento de capital de investimento ja existente              
   -__- outros (especificar)                                         
e) Objetivos e resultados esperados                                  


2.        A  proposito, declaramo-nos cientes das normas que regem as
aplicacoes  de  capitais brasileiros no exterior e assumimos  inteira
responsabilidade  pelas informacoes aqui prestadas, comprometendo-nos
a  fornecer  ao Banco Central do Brasil os documentos e  comprovantes
que  vierem a ser solicitados, em relacao ao empreendimento acima re-
ferido.                                                              

3.        Comprometemo-nos,  ainda, a apresentar, no prazo de 90 (no-
venta)  dias, os documentos comprobatorios da efetiva  integralizacao
dos recursos transferidos no capital do empreendimento externo.      


Local e Data:                          Assinaturas Autorizadas       
                                       (Nome e Cargo)                


10.1.                                                                
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
Delegacia Regional em ...                                            


  INVESTIMENTO BRASILEIRO NO EXTERIOR - CARACTERISTICAS DA OPERACAO  
                          CIRCULAR N. 2.243                          

          Para  fins de registro de investimento brasileiro no  exte-
rior,  informamos  a seguir as caracteristicas do empreendimento  que
pretendemos  desenvolver no exterior, para o qual estamos efetuando a
remessa abaixo caracterizada:                                        
a) Remetente dos recursos                                            
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                  Telex:             Fax:                
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
b) Recebedora dos recursos                                           
   Nome:                                                             
   Endereco (Rua, N.):                                               
   ZIP Code:                         Cidade/Pais:                    
   Telefone:                  Telex:             Fax:                
   Natureza Juridica:                                                
c) Remessa                                                           
   Instituicao interveniente:                                        
   Valor:                                                            
   Forma:                                                            
d) Caracteristicas do empreendimento                                 
   -__- constituicao de empresa                                      
   -__- aquisicao de participacao acionaria                          
   -__- formacao de "joint venture"                                  
   -__- aumento de capital de investimento ja existente              
   -__- outros (especificar)                                         
e) Objetivos e resultados esperados                                  

2.        A  proposito, declaramo-nos cientes das normas que regem as
aplicacoes  de  capitais brasileiros no exterior e assumimos  inteira
responsabilidade  pelas informacoes aqui prestadas, comprometendo-nos
a  fornecer  ao Banco Central do Brasil os documentos e  comprovantes
que  vierem a ser solicitados, em relacao ao empreendimento acima re-
ferido.                                                              

3.        Declaramos  ainda, sob as penas da lei, que nao foram  efe-
tuadas,  nos ultimos 12 (doze) meses, em nome desta empresa ou de ou-
tra  empresa  de nosso grupo, transferencias de igual  natureza  que,
adicionadas  a presente, totalize valor superior ao limite para  esse
fim no Regulamento do Mercado de Cambio de Taxas Flutuantes.         

Local e Data:                          Assinaturas Autorizadas       
                                       (Nome e Cargo)                


10.2.                                                                
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
Delegacia Regional em ...                                            

      INVESTIMENTO BRASILEIRO NO EXTERIOR - PRESTACAO DE CONTAS      
                          CIRCULAR N. 2.243                          

          Na  condicao de titular de investimento brasileiro no exte-
rior  e  consoante a regulamentacao vigente, apresentamos a seguir  a
prestacao de contas referente ao empreendimento abaixo caracterizado:
a) Noma/localizacao do empreendimento:                               
b) Percentual de participacao:                                       
c) Valores transferidos ao exterior (discriminar):                   
d) Valores repatriados (discriminar):                                
e) Dados destacados do ultimo balanco                                
   . Faturamento:                                                    
   . Resultado do exercicio:                                         
   . Resultados acumulados:                                          
   . Capital:                                                        
   . Patrimonio liquido:                                             
f) Desempenho                                                        
   . Exportacoes:                                                    
   . Importacoes:                                                    
   . Outros beneficios:                                              
g) Conclusao: (comentarios  sobre o desempenho do exercicio sob exame
              e perspectivas para os proximos exercicios)            

          Declaramos, sob as penas da lei, que as informacoes presta-
das  neste documento correspondem a verdade, assumindo o(s)  signata-
rio(s) integral responsabilidade por sua autenticidade.              

Local e Data:                          Assinaturas Autorizadas       
                                       (Nome e Cargo)                


10.3.                                                                
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
   DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS - FIRCE                     
   Divisao de Autorizacoes Especiais - DIAUT                         

PEDIDO  DE AUTORIZACAO DE REMESSA PARA INSTALACAO E MANUTENCAO DE ES-
CRITORIO NO EXTERIOR                                                 

Nos  termos  da legislacao vigente, solicitamos a autorizacao  abaixo
discriminada:                                                        

---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
a) Requerente                                                        
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                  Telex:               Fax:              
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
b) Receptor dos Recursos no Exterior                                 
   Nome:                                                             
   Endereco (Rua, N.):                                               
   ZIP Code:                         Cidade/Pais:                    
   Telefone:                  Telex:               Fax:              
   Natureza Juridica: 65 Escritorio de Representacao de Empresas Bra-
                         sileiras no Exterior                        
c) Caracteristicas da Operacao                                       
   Objetivo:                                                         


d) Justificativas para a realizacao do empreendimento:               


e) Receita  Operacional Bruta da Requerente apurada nos tres  ultimos
   balancos:                                                         


   Lucro Liquido do ultimo exercicio:                                

f) Orcamento  dos  gastos para instalacao e manutencao do  escritorio
   (cada  item deve ser justificado resumidamente e os valores  devem
   ser  expressos  na moeda em que se pretende realizar  as  remessas
   e/ou  na moeda do pais; a origem dos recursos a serem aplicados no
   exterior deve ser especificada):                                  


g) Previsao do balanco cambial - trienio subsequente                 
   Periodo:       Exportacoes (Valor)  Importacoes (Valor)   Saldo:  
                  Bens:     Servicos:  Bens:     Servicos:           


Caso  as metas previstas nao venham a ser alcancadas, justificaremos,
oportunamente,  os motivos determinantes de tal fato perante o  Banco
Central do Brasil.                                                   
Declaramos,  sob as penas da lei, que as informacoes prestadas  neste
documento  correspondem a verdade, assumindo o(s) signatario(s) inte-
gral responsabilidade por sua autenticidade.                         

Local:                     Assinatura(s) Autorizada(s):              
Data:                      (inclusive Nome/Cargo)                    

Documentos Necessarios a Instrucao do Processo                       
01. Estatutos  ou contrato social da empresa brasileira que realizara
    o empreendimento, acompanhados da ata da assembleia geral que de-
    liberou pelo investimento;                                       
02. Relacao dos acionistas ou quotistas da empresa (caso figurem pes-
    soas  juridicas, apresentar a composicao destas e, assim sucessi-
    vamente,  ate as pessoas fisicas), destacando os respectivos per-
    centuais e nacionalidades;                                       
03. Tres  ultimos balancos da requerente e respectivas  demonstracoes
    da conta de resultados.                                          


12.1.                                                                
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
   Delegacia Regional em ...                                         

 Arrendamento Simples / Aluguel de Equipamentos / Afretamento de Em- 
              barcacoes - Pedido de Autorizacao Previa               

          Para  os fins previstos no Comunicado n. 2.470, de 19.7.91,
informamos as caracteristicas da operacao de   -__- arrendamento sim-
ples      -__- aluguel de equipamentos     -__- afretamento de embar-
cacoes que pretendemos contratar no exterior:                        

a) Empresa Estrangeira                                               
   Nome:                                                             
   Endereco (Rua, N.):                                               
   ZIP Code:                          Cidade/Pais:                   
   Telefone:                   Telex:            Fax:                
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
b) Empresa Nacional                                                  
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                               Cidade/UF:                     
   Telefone:                   Telex:            Fax:                
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
c) Garantidor                                                        
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                               Cidade/UF:                     
   Telefone:                   Telex:            Fax:                
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
d) Natureza da operacao:                                             
e) Prazo:                                                            
f) Objetivo:                                                         
g) Valor:                                                            
h) Condicoes de pagamento:                                           
i) Outros encargos e forma de pagamento                              
   Deposito de garantia e sua remuneracao:                           
   Taxa de manutencao:                                               
   Outros (especificar):                                             
j) Vida util do bem:                                                 
l) Valor de mercado do bem:                                          


Local  e  Data:                              Assinatura(s)  Autoriza-
da(s)                                                                
                                           Nome(s) e Cargo(s)        

Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:                      

01. Minuta do contrato a ser firmado entre as partes;                

02. Manifestacao  firme da empresa estrangeira, da qual constem todas
    as condicoes da operacao (Carta-Circular n. 1.443/86);           
03. Autorizacoes  legais e regulamentares pertinentes (COTAC, MT/DNA,
    MCT/SEPIN, MA, IBAMA);                                           
04. Parecer do DTIC, no caso de arrendamento simples.                


14.1.                                                                
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
   Delegacia Regional em ...                                         

PEDIDO DE REGISTRO DE CONTRATOS DE                                   
 -__- Servicos de Assistencia Tecnica                                
 -__- Servicos de Assistencia Cientifica                             
 -__- Servicos de Assistencia Administrativa ou Semelhantes          
 -__- "Royalties"                                                    
Nos  termos da legislacao vigente, solicitamos o registro abaixo dis-
criminado:                                                           
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
a) Empresa Nacional                                                  
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                  Telex:             Fax:                
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
b) Empresa Estrangeira                                               
   Nome:                                                             
   Endereco (Rua, N.):                                               
   ZIP Code:                         Cidade/Pais:                    
   Telefone:                  Telex:             Fax:                
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
c) Caracteristicas da Operacao                                       
   Natureza:                                                         
   Data:                                Prazo:                       
   Moeda de Registro:                                                
   Objetivo:                                                         
d) Valor:                                                            
e) Condicoes  de  Pagamento  (indicar o prazo - mensalmente,  trimes-
   tralmente etc. -  e a  forma  de pagamento - mediante faturas, no-
   tas de debito, demonstrativos, etc.)                              
f) Certificado de Averbacao do INPI:                                 
g) Sobre a Concessionaria                                            
   Possui outros contratos ja registrados ou pendentes de registro no
   Banco Central com a mesma contratante estrangeira ?               
   -__- Sim   -__- Nao                                               
h) Sobre o Contrato                                                  
   O pedido de registro se refere a                                  
   -__- contrato original                                            
   -__- aditivo contratual                                           
   -__- prorrogacao de contrato                                      
   -__- fatura por servico prestado                                  
   -__- outros                                                       
   Pagamento de Imposto de Renda incidente sobre a remessa - por con-
   ta da                                                             
   -__- contratante estrangeira                                      
   -__- contratante nacional                                         
   Condicoes de Pagamento                                            
   -__-  com fundos provenientes de financiamento externo (juntar co-
    pia do respectivo Certificado de Registro do Banco Central)      
   -__- com recursos proprios                                        
---------------------------------------------------------------------
-                                                                    
As declaracoes acima correspondem a verdade, assumindo os signatarios
inteira responsabilidade por sua autenticidade.                      

Local:                     Assinatura(s) Autorizada(s):              
Data:                      (inclusive Nome/Cargo)                    


REGISTRO DE CONTRATOS DE SERVICOS DE ASSISTENCIA TECNICA, CIENTIFICA,
ADMINISTRATIVA OU SEMELHANTES E "ROYALTIES"                          

Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:                      

01. Copia autenticada do Contrato e/ou Aditivo, ou original da Fatura
    (ou copia), com indicacao de haver sido averbada pelo INPI;      
02. Original do Certificado de Averbacao expedido pelo INPI, na forma
    do art. 126 da Lei n. 5.772, de 21.12.71;                        
03. Declaracao da Empresa Nacional atestando a permanencia do tecnico
    no Pais, nos seguintes termos:                                   
    "Declaramos, para os devidos fins, que o Sr.    ...              
        prestou  servicos  tecnicos a esta empresa, de acordo  com  o
    disposto no Decreto-lei n. 691, de 18.07.69, no periodo compreen-
    dido entre ...   e  ... , tendo ingressado legalmente no Pais nos
    termos da legislacao vigente.                                    

    Assumimos  integral responsabilidade, sob as penas da lei,  pelas
    informacoes  contidas na presente declaracao, inclusive pela res-
    tituicao  ao Banco Central do Brasil, se inveridicas, do montante
    equivalente  a remessa ao exterior, corrigido de acordo com a va-
    riacao cambial.                                                  
    Colocamo-nos  a disposicao para eventuais esclarecimentos adicio-
    nais que se fizerem necessarios.                                 
    (Local e Data)                                                   
    (Assinatura dos Responsaveis)", nos casos de servicos ja realiza-
    dos e faturados;                                                 
04. Prova  de  domicilio do contratante estrangeiro, a ser  fornecida
    pela autoridade competente, quando se tratar de pessoa fisica;   
05. Original  do Certificado de Registro, quando se tratar de prorro-
    gacao  de contrato ou qualquer outra alteracao contratual, infor-
    mando  os valores ja remetidos, especificados os periodos corres-
    pondentes;                                                       
06. Comprovantes do ingresso no Pais dos equipamentos ou maquinas, em
    casos de execucao e/ou supervisao de montagem, instalacao e colo-
    cacao em funcionamento.                                          













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