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Divulga condicoes para propostas de instituições financeiras na compra de Bonus do Banco Central.
COMUNICADO N. 003722
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Divulga condicoes para acolhimento de
propostas de instituicoes financeiras
para compra de Bonus do Banco Central -
B B C.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o dis-
posto no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna pu-
blico que acolhera', ate'as 16:00 horas do dia 10.02.94, propostas de
instituicoes financeiras para compra de Bonus do Banco Central-
BBC, de que trata a Resolucao n. 1.780, de 21.12.90, a precos compe-
titivos, conforme caracteristicas abaixo:
VALOR NOMINAL EM
PRAZO VENCIMENTO QUANTIDADE CRUZEIROS REAIS
28 dias 16.03.94 2.000 milhoes CR! 1.000,00
35 dias 23.03.94 700 milhoes CR! 1.000,00
42 dias 30.03.94 700 milhoes CR! 1.000,00
49 dias 06.04.94 300 milhoes CR! 1.000,00
56 dias 13.04.94 300 milhoes CR! 1.000,00
2. E' facultado aas pessoas fisicas e juridicas nao fi-
nanceiras participarem da oferta de BBC de que trata este Comunicado.
Essa participacao far-se-a' por intermedio de instituicao integrante
do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia - SELIC.
3. As instituicoes financeiras deverao apresentar suas
propostas ao Banco Central do Brasil, nas seguintes pracas:
A - Rio de Janeiro (RJ)
Departamento de Operacoes de Mercado Aberto - DEMAB
Av. Presidente Vargas, 730 - Fundos
Tel.: 216-2244
B - Sao Paulo (SP)
Divisao de Operacoes Bancarias e da Divida Publica
Av. Paulista, 1.804 - 6. andar
Tel.: 285-5202
4. Os formularios apropriados serao distribuidos nos se-
guintes locais:
Rio de Janeiro (RJ) - Protocolo do DEMAB/DICEL
Av. Pres. Vargas, 730 - Subsolo
Sao Paulo (SP) - Protocolo da DESPA/REBAN
Av. Paulista, 1.804 - Terreo - Posto 3
5. As propostas serao entregues em envelope fechado e deve-
rao conter, dentre outros, os seguintes dados:
A) o montante da proposta (o lance minimo e' de 50 ti-
tulos e aqueles superiores a esta quantidade devem ser obrigatoria-
mente multiplos dela);
B) o prazo dos papeis;
C) o preco unitario com seis decimais;
D) controle, definido como a parte inteira do resulta-
do da expressao:
Campo 12 = Quantidade X (1.000,000000 - PU).
6. Na selecao das propostas apresentadas serao obede-
cidos os mesmos criterios ja' comumente observados para apuracao das
ofertas primarias de titulos publicos federais, exceto quanto ao mon-
tante da proposta.
7. O resultado da oferta sera' divulgado, pela mesa-de-
opera¦oes, no dia 10.02.94, e as respostas individuais serao dis-
tribuidas diretamente aas instituicoes financeiras, por escrito, no
dia 16.02.94, a partir das 12:00 horas.
8. A liquidacao das propostas aceitas sera' efetivada
por intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia, pre-
visto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propostas
aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao de suas contas
de custodia, no dia 16.02.94, impreterivelmente, implicando a perda
do direito aa aquisicao o nao cumprimento do disposto neste item.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 1994.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE
MERCADO ABERTO
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe
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