COMUNICADO N. 003725
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As
Instituicoes Financeiras Participantes do SELIC
O Banco Central do Brasil, tendo em vista os arts. 10
e 14, do Decreto n. 1.019, de 23.12.93, e o art. 4. da Resolucao n.
2.038, de 23.12.93, comunica que:
a) as instituicoes integrantes do Sistema Especial
de Liquidacao e de Custodia - SELIC deverao receber e encaminhar pro-
postas de entidades fechadas de previdencia privada, sociedades segu-
radoras, sociedades de capitalizacao e entidades abertas de previden-
cia privada em ofertas publicas de Notas do Tesouro Nacional, series
R1 e R2;
b) serao considerados os criterios comumente obser-
vados na apuracao das ofertas primarias de titulos publicos federais,
segundo normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional;
c) dada a peculiaridade da NTN-R2, estabelecida na
alinea "g", do paragrafo 2., do art. 11, do mencionado Decreto, as
respectivas propostas apresentadas deverao conter quantidades multi-
plas de 10, por cliente;
d) junto as propostas encaminhadas, cada instituicao
devera apresentar relacao discriminando a quantidade de titulos pre-
tendida por cliente, conforme modelo anexo;
e) os titulos em questao serao incluidos no SELIC sob
os seguintes codigos:
. NTN-R1: 83.XX.YY
. NTN-R2: 84.XX.YY, onde:
..83: identificacao do titulo (NTN-R1);
..84: identificacao do titulo (NTN-R2);
..XX: prazo em anos;
..YY: taxa de juros ao ano.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 1994.
Departamento de Operacoes de
Mercado Aberto
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe
OFERTA PRIMARIA DE NOTAS DO TESOURO NACIONAL - SERIES R1 E R2
A N E X O
INSTITUICAO:
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| QUANTIDADE
CLIENTES |-----------------------------------------
| R1 - 83XXYY | R2 - 84XXYY
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