COMUNICADO N. 003727
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As
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores
Comunica a decretacao de falencia da
empresa que especifica e a dispensa do
respectivo liquidante.
Referimo-nos ao Comunicado n. 003110, de 07.12.92, pa-
ra informar que o MM. Juiz de Direito da 2. Vara Civel de Sao Paulo
(SP), por sentenca proferida nos autos do processo n. 1730/93, em
03.01.94, consoante Edital de Convocacao de Credores publicado no
D.O.E. de Sao Paulo, de 06.01.94, decretou a falencia da NOVOINVEST
CONSORCIOS S/C LTDA., com sede em Sao Paulo (SP), sociedade ate entao
submetida a regime de liquidacao extrajudicial, conforme Ato de
02.12.92, publicado no Diario Oficial da Uniao de 03.12.92.
2. Tendo em vista o disposto no artigo 19, letra "d", da
Lei n. 6.024, de 13.03.74, o Banco Central do Brasil dispensou o Sr.
Nicolino Rodrigues dos Santos Filho das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 10 de fevereiro de 1994
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
M-185783-5/TCE/NOVO-INV.DOC