Comunicado
18/02/1994
#14389

COMUNICADO N. 003733

Divulga condicoes para propostas de instituições financeiras para compra de Bonus do Banco Central.

                        COMUNICADO N. 003733                         
                        --------------------                         


                              Divulga  condicoes  para acolhimento de
                              propostas  de  instituicoes financeiras
                              para compra de Bonus do Banco Central -
                              B B C.                                 


             O  Banco Central  do  Brasil,  tendo  em   vista o  dis-
posto no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna pu-
blico que acolhera', ate'as 11:30 horas do dia 22.02.94, propostas de
instituicoes financeiras   para compra de Bonus do   Banco   Central-
BBC,  de que trata a Resolucao n. 1.780, de 21.12.90, a precos compe-
titivos, conforme caracteristicas abaixo:                            

                                                VALOR NOMINAL EM     
     PRAZO      VENCIMENTO      QUANTIDADE      CRUZEIROS  REAIS     
    28 dias      23.03.94    1.800  milhoes       CR! 1.000,00       
    35 dias      30.03.94      700  milhoes       CR! 1.000,00       
    42 dias      06.04.94      700  milhoes       CR! 1.000,00       
    49 dias      13.04.94      300  milhoes       CR! 1.000,00       
    56 dias      20.04.94      300  milhoes       CR! 1.000,00       


2.           E'  facultado  aas  pessoas  fisicas e juridicas nao fi-
nanceiras participarem da oferta de BBC de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a' por intermedio de instituicao integrante
do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia - SELIC.             


3.           As  instituicoes financeiras  deverao  apresentar   suas
propostas ao Banco Central do Brasil, nas seguintes pracas:          

             A - Rio de Janeiro (RJ)                                 
                 Departamento de Operacoes de Mercado Aberto - DEMAB 
                 Av. Presidente Vargas, 730 - Fundos                 
                 Tel.: 216-2244                                      

             B - Sao Paulo (SP)                                      
                 Divisao de Operacoes Bancarias e da Divida Publica  
                 Av. Paulista, 1.804 - 6. andar                      
                 Tel.: 285-5202                                      


4.           Os  formularios apropriados serao distribuidos nos   se-
guintes locais:                                                      

             Rio de Janeiro (RJ) - Protocolo do DEMAB/DICEL          
             Av. Pres. Vargas, 730 - Subsolo                         

             Sao Paulo (SP) - Protocolo da DESPA/REBAN               
             Av. Paulista, 1.804 - Terreo - Posto 3                  


5.           As propostas serao entregues em envelope fechado e deve-
rao conter, dentre outros, os seguintes dados:                       

             A) o montante da  proposta (o lance  minimo e' de 50 ti-
tulos e aqueles superiores a esta quantidade devem ser   obrigatoria-
mente multiplos dela);                                               

             B) o prazo dos papeis;                                  

             C) o preco unitario com seis decimais;                  

             D) controle, definido como a parte  inteira  do resulta-
do da expressao:                                                     
                Campo 12 = Quantidade X (1.000,000000 - PU).         


6.           Na  selecao  das  propostas  apresentadas  serao  obede-
cidos  os mesmos criterios ja' comumente observados para apuracao das
ofertas primarias de titulos publicos federais, exceto quanto ao mon-
tante da proposta.                                                   


7.           O   resultado da  oferta sera' divulgado, pela  mesa-de-
opera¦oes,  no  dia 22.02.94,  e as respostas individuais  serao dis-
tribuidas  diretamente aas  instituicoes financeiras, por escrito, no
dia 23.02.94, a partir das 09:00 horas.                              


8.           A  liquidacao  das  propostas  aceitas  sera'  efetivada
por intermedio do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia, pre-
visto no  MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propostas
aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao de suas contas
de  custodia, no dia 23.02.94, impreterivelmente,  implicando a perda
do direito aa aquisicao o nao cumprimento do disposto neste item.    


                  Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1994.           



                  DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE                       
                  MERCADO ABERTO                                     



                  Eduardo Hitiro Nakao                               
                  Chefe                                              









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