Norma
04/03/1994
#11635

ATO-PRESI N. 000007

Decreta a liquidação extrajudicial da Guajara - Administradora de Consorcio S/C Ltda. devido a inconsistências contábeis e problemas financeiros.

                        ATO-PRESI N. 000007                          
                        -------------------                          

               O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no  uso  de
suas  atribuicoes, com base no art. 10, da Lei n. 5.768, de 20.12.71,
combinado  com  o  art. 15, inciso "I", letras "a" e "b", da  Lei  n.
6.024,  de 13.03.74, e tendo em vista existencia de registros  conta-
beis  inconsistentes; grande numero de bens pendentes de entrega; re-
clamacoes de consorciados nao atendidas; incapacidade financeira para
promover  entrega de bens ate o encerramento dos grupos;  deficiencia
de caixa ocasionada pela utilizacao de recursos disponiveis de grupos
para aquisicao de bens contemplados em outros grupos,                

R E S O L V E:                                                       

               I  - decretar a liquidacao extrajudicial da GUAJARA  -
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA., CGC n. 04.375.705/0001-44, com
sede em Fortaleza (CE);                                              

               II - nomear liquidante, com amplos poderes de adminis-
tracao,  o Sr. ELIESER FORTE MAGALHAES FILHO, carteira de  identidade
n. 328.428 - SSP/CE e CPF n. 032.689.853-00.                         

               III  - indicar como termo legal da liquidacao extraju-
dicial o dia 03 de janeiro de 1994.                                  

                    Brasilia (DF), 04 de marco de 1994.              

                    Pedro Sampaio Malan                              
                    Presidente                                       












Perguntas e respostas

Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da GUAJARA - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 03 de janeiro de 1994.
Quais foram os motivos para a decretação da liquidação extrajudicial da GUAJARA - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA.?
Os motivos foram registros contábeis inconsistentes, grande número de bens pendentes de entrega, reclamações de consorciados não atendidas, incapacidade financeira para promover a entrega de bens até o encerramento dos grupos e deficiência de caixa ocasionada pela utilização de recursos disponíveis de grupos para aquisição de bens contemplados em outros grupos.
Qual foi a empresa decretada em liquidação extrajudicial?
A empresa decretada em liquidação extrajudicial foi a GUAJARA - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA., com sede em Fortaleza (CE).
Quem foi nomeado como liquidante da GUAJARA - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA.?
O Sr. Elieser Forte Magalhães Filho foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma empresa, geralmente por problemas financeiros ou administrativos, sem a necessidade de intervenção judicial.
Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil na data da decretação da liquidação extrajudicial?
O Presidente do Banco Central do Brasil na data da decretação da liquidação extrajudicial era Pedro Sampaio Malan.
Qual legislação foi utilizada como base para a decretação da liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial foi decretada com base no art. 10 da Lei n. 5.768, de 20.12.71, combinado com o art. 15, inciso 'I', letras 'a' e 'b', da Lei n. 6.024, de 13.03.74.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.