Revogada Norma
11/03/1994
#13990

Carta Circular Nº 2.443

Retifica encargos financeiros dos financiamentos do PRONAGRI para o segundo semestre de 1993 e primeiro semestre de 1994.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002443                       
                      ------------------------                       
                              Retifica  os encargos financeiros apli-
                              cados aos financiamentos do PRONAGRI no
                              periodo de 01.07.93 a 31.12.93 e divul-
                              ga os aplicaveis no periodo de 01.01.94
                              a 30.06.94.                            

               Art.  1.  Comunicamos  que  as operacoes contratadas a
partir  de 01.09.87, com recursos do Programa Nacional de Assistencia
a  Agroindustria  - PRONAGRI, ficam sujeitas a atualizacao pela  Taxa
Referencial  (TR), observada a regulamentacao baixada pelo Banco Cen-
tral  do Brasil, aplicavel as operacoes ativas e passivas  praticadas
no ambito do mercado financeiro, acrescida das seguintes taxas de ju-
ros:                                                                 

               I  - no  periodo  de  01.07.93  a 31.12.93: 7,90% a.a.
(sete inteiros e noventa centesimos por cento ao ano);               


              II  - no  periodo  de  01.01.94 a  30.06.94: 7,92% a.a.
(sete inteiros e noventa e dois centesimos por cento ao ano).        

               Art.  2.  A remuneracao da instituicao financeira deve
ser  agregada as taxas de juros mencionadas, observados os  criterios
indicados no item 3 do documento n. 14 do MCA 16.                    

               Art.  3.  Os  saldos  devedores  apurados  com base na
Carta-Circular  n. 2.386, de 29.07.93, devem ser recalculados  utili-
zando-se  a taxa de juros ora informada para o periodo de 01.07.93  a
31.12.93.                                                            
               Art.  4.  Fica  revogada a Carta-Circular n. 2.386, de
29.07.93.                                                            

                              Brasilia, 11 de marco de 1994          

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                             FINANCEIRO                              

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  
obs: retransmitida em funcao de retificacao no artigo 3.             

Perguntas e respostas

Como deve ser calculada a remuneração da instituição financeira nos financiamentos do PRONAGRI?
A remuneração da instituição financeira deve ser agregada às taxas de juros mencionadas, observando os critérios indicados no item 3 do documento n. 14 do MCA 16.
O que é a Carta-Circular n. 002443?
A Carta-Circular n. 002443 é um documento que retifica os encargos financeiros aplicados aos financiamentos do PRONAGRI no período de 01.07.93 a 31.12.93 e divulga os aplicáveis no período de 01.01.94 a 30.06.94.
O que é o PRONAGRI?
O PRONAGRI é o Programa Nacional de Assistência à Agroindústria, que oferece financiamentos para o setor agroindustrial.
Qual é a taxa de juros aplicada aos financiamentos do PRONAGRI no período de 01.01.94 a 30.06.94?
A taxa de juros aplicada aos financiamentos do PRONAGRI no período de 01.01.94 a 30.06.94 é de 7,92% ao ano.
O que deve ser feito com os saldos devedores apurados com base na Carta-Circular n. 2.386, de 29.07.93?
Os saldos devedores apurados com base na Carta-Circular n. 2.386, de 29.07.93, devem ser recalculados utilizando-se a taxa de juros informada para o período de 01.07.93 a 31.12.93.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
A Taxa Referencial (TR) é um índice utilizado para a atualização de operações financeiras, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 002443?
A Carta-Circular n. 002443 revogou a Carta-Circular n. 2.386, de 29.07.93.
Qual é a taxa de juros aplicada aos financiamentos do PRONAGRI no período de 01.07.93 a 31.12.93?
A taxa de juros aplicada aos financiamentos do PRONAGRI no período de 01.07.93 a 31.12.93 é de 7,90% ao ano.

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