Revogada Norma
14/03/1994
#11364

Carta Circular Nº 2.444

Estabelece prazos mínimos para renovações ou prorrogações de operações de créditos externos e critérios para redução do imposto de renda sobre remessas relacionadas.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002444                       
                      ------------------------                       


                              Estabelece prazos minimos para as reno-
                              vacoes  ou prorrogacoes de operacoes de
                              creditos  externos mediante  lancamento
                              de titulos no exterior e para efeito de
                              reducao  do  imposto de renda sobre  as
                              remessas  de juros, comissoes e  despe-
                              sas.                                   



               Art. 1.. Levamos ao conhecimento dos interessados que,
para as renovacoes ou prorrogacoes de operacoes de creditos externos,
nas  modalidades de "Floating Rate Notes", "Fixed Rate Notes", "Floa-
ting Rate Certificates of Deposit", "Fixed Rate Certificates of Depo-
sit",  Bonus de colocacao publica ou privada e "Commercial Paper",  o
prazo medio minimo de amortizacao sera o mesmo estabelecido para ope-
racoes  novas, na forma do disposto na alinea "a" do art. 1., da Car-
ta-Circular n. 2.372, de 16.06.93.                                   


               Art. 2.. O prazo medio minimo de amortizacao das reno-
vacoes  ou  prorrogacoes das operacoes de que se trata, para fins  de
reducao do imposto de renda incidente sobre as remessas de juros, co-
missoes  e despesas sera o estabelecido na alinea "b" do art. 1.,  da
Carta-Circular n. 2.372, de 16.06.93.                                


               Art.  3.. Os pedidos de autorizacao para renovacoes ou
prorrogacoes  dessas operacoes deverao ser formulados de acordo com a
Circular  n. 2.384, de 26.11.93 e o Comunicado n. 2.759, de 19.03.92,
conforme for a modalidade da operacao.                               


               Art. 4.. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de
sua publicacao.                                                      


                    Brasilia (DF), 14 de marco de 1994.              


                    Departamento de Capitais Estrangeiros            



                    Marcio Cartier Marques                           
                    Chefe                                            






Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.