Norma
18/03/1994
#11978

ATO-PRESI N. 000010

Declara encerrada a liquidação extrajudicial da Paraiban Crédito Imobiliário S.A. e dispensa o liquidante Fabio Menezes de Sá.

                        ATO-PRESI N. 000010                          
                        -------------------                          

               O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no  uso  de
suas atribuicoes, com base no art. 19, letra "b", da Lei n. 6.024, de
13.03.74,                                                            

R E S O L V E:                                                       

               I  - declarar cessada, a partir desta data, a liquida-
cao extrajudicial a que foi submetida, por Ato de 20.09.90, publicado
no  Diario Oficial da Uniao de 24.09.90, PARAIBAN CREDITO IMOBILIARIO
S.A., com sede em Joao Pessoa (PB);                                  

               II  - dispensar o Sr. FABIO MENEZES DE SA das  funcoes
de liquidante.                                                       

                    Brasilia (DF), 18 de marco de 1994.              

                    GUSTAVO H. B. FRANCO                             
                    Presidente, em exercicio                         







Perguntas e respostas

Quem foi dispensado das funções de liquidante no ATO-PRESI N. 000010?
O Sr. Fábio Menezes de Sá foi dispensado das funções de liquidante no ATO-PRESI N. 000010.
Qual era a sede da PARAIBAN CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A.?
A sede da PARAIBAN CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A. era em João Pessoa, Paraíba (PB).
Quem assinou o ATO-PRESI N. 000010?
O ATO-PRESI N. 000010 foi assinado por Gustavo H. B. Franco, Presidente em exercício do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal utilizada para a emissão do ATO-PRESI N. 000010?
A base legal utilizada para a emissão do ATO-PRESI N. 000010 é o art. 19, letra 'b', da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974.
O que é o ATO-PRESI N. 000010?
O ATO-PRESI N. 000010 é um ato administrativo emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil, que declara a cessação da liquidação extrajudicial da empresa PARAIBAN CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A. e dispensa o Sr. Fábio Menezes de Sá das funções de liquidante.
Qual foi a data de cessação da liquidação extrajudicial da PARAIBAN CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A.?
A liquidação extrajudicial da PARAIBAN CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A. foi cessada em 18 de março de 1994.

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