Revogada Norma
21/03/1994
#8025

Carta Circular Nº 2.445

Cria código de classificação para operações de investimentos estrangeiros via Depositary Receipts conforme Resolução CMN 1.927/92.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002445                       
                      ------------------------                       
                              Cria  codigo  de classificacao para  as
                              operacoes  amparadas pela Resolucao  n.
                              1.927, de 18.05.92.                    

               Tendo  em  vista o disposto na Resolucao n. 1.927,  de
18.05.92,  do Conselho Monetario Nacional, que aprovou o  Regulamento
disciplinando os investimentos de capitais estrangeiros no Pais atra-
ves  do  mecanismo de "Depositary Receipts", levamos ao  conhecimento
dos interessados que:                                                

               I  - Fica criado o codigo 70339, para a  classificacao
das operacoes previstas na referida Resolucao;                       

              II - Ficam alteradas as seguintes disposicoes da Carta-
Circular n. 2.285, de 15.06.92:                                      

               a  - art. 1., inciso III: as operacoes serao classifi-
cadas,  quanto a sua natureza, sob o codigo "70339 - CAPITAIS ESTRAN-
GEIROS  A LONGO PRAZO - INVESTIMENTOS DIRETOS NO BRASIL -  DEPOSITARY
RECEIPTS - APLICACAO";                                               

               b  - art. 2., inciso III, alinea "a" - para  retorno e
ganhos de capital, "70339 - CAPITAIS ESTRANGEIROS A LONGO PRAZO - IN-
VESTIMENTOS DIRETOS NO BRASIL - DEPOSITARY RECEIPTS - RETORNO".      

2.              Esclarecemos que o codigo 70322 destina-se exclusiva-
mente a classificacao de operacoes amparadas pela Resolucao n. 1.289,
de 20.03.87, do Conselho Monetario Nacional, anexos I a IV.          

3.              Encontra-se  anexa a folha destinada a atualizacao do
Regulamento  sobre  Contratos de Cambio e Classificacao de  Operacoes
instituido pela Circular n. 2.231, de 25.09.92 (Consolidacao das Nor-
mas Cambiais - CNC, capitulo 1)                                      

4.             Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua  pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia, 21 de marco de 1994          

                              DEPARTAMENTO DE CAMBIO                 

                              Alcindo Ferreira                       
                              CHEFE                                  

Nota: a folha de atualizacao a que se refere esta Carta-Circular sera
      distribuida aos assinantes da Consolidacao das Normas Cambiais-
      CNC.                                                           







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