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Comunica restrições cambiais impostas à República Árabe da Líbia conforme resolução do Conselho de Segurança da ONU.
COMUNICADO N. 003783
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Comunica restricoes cambiais impostas a
Republica Arabe da Libia.
Comunicamos que:
I - Tendo em vista o disposto no Decreto n. 1.029, de
29.12.93, que dispoe sobre a execucao no territorio nacional da Reso-
lucao n. 883 (1993) do Conselho de Seguranca das Nacoes Unidas, ficam
suspensas a partir desta data, inclusive, transferencias e/ou paga-
mentos de qualquer natureza:
a) para o Governo ou autoridades publicas da Republica
Arabe da Libia;
b) que tenham como beneficiario, em qualquer outro
territorio, o Governo da Libia e seus empreendimen-
tos;
c) para qualquer empresa libia, ai incluidas as insti-
tuicoes financeiras, entendendo-se por empresa li-
bia, para os fins deste Comunicado, qualquer empre-
sa comercial, industrial ou de servicos publicos,
sob controle direto ou indireto:
1. do Governo ou das autoridades publicas da Libia;
2. de qualquer entidade, onde quer que esteja domici-
liada ou constituida, de propriedade ou sob o con-
trole das entidades citadas em 1;
3. de qualquer pessoa que os Estados Membros das Na-
coes Unidas determinarem que atua em nome das enti-
dades citadas em 1 ou 2, para os efeitos da mencio-
nada Resolucao.
II - O disposto no inciso anterior nao se aplica aos
fundos ou outros recursos financeiros derivados de venda ou forneci-
mento de petroleo, inclusive gas natural e seus derivados, ou de pro-
dutos ou bens agricolas originarios da Libia e exportados desse pais,
desde que todos esses fundos sejam depositados em contas bancarias
especiais reservadas exclusivamente para esses fundos.
III - As informacoes sobre certificados emitidos pelo
Banco Central do Brasil - Departamento de Capitais Estrangeiros
(BACEN/FIRCE), cuja validade como autorizacao para remessas ao exte-
rior fica suspensa pelo disposto no inciso I, estao disponiveis no
SISBACEN - transacao PDEX780.
Brasilia, 21 de marco de 1994
DEPARTAMENTO DE CAMBIO DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS
Alcindo Ferreira Marcio Cartier Marques
CHEFE CHEFE
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