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Dispensa o liquidante Nicolino Rodrigues dos Santos Filho das funcoes na liquidacao extrajudicial da Novobanc Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda.
ATO-PRESI N. 000013
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 19, letra "d", da Lei n. 6.024, de
13.03.74, e tendo em vista que, por sentenca do MM. Juiz de Direito
da 19. Vara Civel de Sao Paulo (SP), proferida em 07.02.94, consoante
Edital de Convocacao de Credores, publicado no D.O.E. de Sao Paulo,
de 25.02.94, foi decretada a falencia da NOVOBANC DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., situada em Sao Paulo (SP) e sub-
metida ao regime de liquidacao extrajudicial, conforme ato de
02.12.92, publicado no Diario Oficial da Uniao de 03.12.92,
R E S O L V E:
dispensar o Sr. NICOLINO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO das funcoes de
liquidante.
Brasilia (DF), 22 de marco de 1994.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Presidente
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