Comunicado
22/03/1994
#8757

COMUNICADO N. 003787

Divulga a taxa referencial (TR) para o dia 18 de março de 1994.

                        COMUNICADO N. 003787                         
                        --------------------                         
                             DIVULGA A TAXA REFERENCIAL - TR RELATIVA
                             AO DIA 18 DE MARCO DE 1994.             


                      COM BASE NO QUE DETERMINA  O  ART. 1. DA LEI N.
8.660, DE 28.05.93, E DE ACORDO COM A RESOLUCAO N. 1979, DE 30.04.93,
COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL- TR RELATIVA AO DIA 18 DE MARCO DE
1994 EH  43,28%  (QUARENTA E TRES INTEIROS  E VINTE E OITO CENTESIMOS
POR CENTO).                                                          

                                   BRASILIA (DF), 22 DE MARCO DE 1994



                              DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS  E   
                              ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO   

                              RONALDO FONSECA DE PAIVA               
                                      CHEFE                          







Perguntas e respostas

Qual foi a Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 18 de março de 1994?
A Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 18 de março de 1994 foi de 43,28% (quarenta e três inteiros e vinte e oito centésimos por cento).
Qual legislação determina a divulgação da Taxa Referencial (TR)?
A divulgação da Taxa Referencial (TR) é determinada pelo Art. 1 da Lei n. 8.660, de 28 de maio de 1993, e pela Resolução n. 1979, de 30 de abril de 1993.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
A Taxa Referencial (TR) é um índice utilizado no Brasil para corrigir valores monetários, como poupança e financiamentos. Ela é calculada com base em uma fórmula que considera a média ponderada das taxas de juros dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) prefixados.
Quem foi responsável pela divulgação da Taxa Referencial (TR) no comunicado de 22 de março de 1994?
A divulgação da Taxa Referencial (TR) no comunicado de 22 de março de 1994 foi feita pelo Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro, chefiado por Ronaldo Fonseca de Paiva.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.