Quais são as vedações ao administrador de um Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes?
É vedado ao administrador, em nome do Fundo, receber depósito em conta corrente, contrair ou efetuar empréstimos, prestar fiança, aval ou coobrigar-se sob qualquer forma, negociar com duplicatas ou outros títulos não autorizados, prometer rendimento predeterminado aos quotistas e aplicar recursos no exterior, na aquisição de bens imóveis ou na subscrição de ações de sua própria emissão.
O que é um Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes?
O Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes é uma comunhão de recursos destinada à aplicação em uma carteira diversificada de valores mobiliários emitidos por empresas emergentes, constituído sob a forma de condomínio fechado.
Quais são as restrições de investimento para os Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes?
O Fundo não pode investir em sociedades cujo patrimônio líquido consolidado seja superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) ou em sociedades onde quotistas ou administradores do Fundo, ou seus parentes até o 2º grau, participem com mais de 10% do capital social.
Quais são os encargos que podem ser debitados ao Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes?
Os encargos incluem taxas, impostos, despesas com impressão e correspondência, honorários de auditores e advogados, emolumentos e comissões por operações, prêmios de seguro e despesas com a contratação de terceiros para serviços fiscais, contábeis e de consultoria especializada.
Quais informações devem ser fornecidas ao investidor no ato de ingresso como quotista do Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes?
Devem ser fornecidos um exemplar do regulamento do Fundo, um breve histórico sobre o administrador e um documento com as despesas com comissões ou taxas de subscrição, distribuição e outras que o investidor tenha de arcar.
Qual é o prazo de duração de um Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes?
O prazo máximo de duração é de 10 anos, contados a partir da data da autorização para funcionamento pela Comissão de Valores Mobiliários, podendo ser prorrogado uma única vez por até mais 5 anos mediante aprovação de 2/3 das quotas emitidas em Assembleia Geral.
Como é definida uma empresa emergente?
Uma empresa emergente é definida como uma companhia que apresenta faturamento líquido anual, ou faturamento líquido anual consolidado, inferior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), apurados no balanço de encerramento do exercício anterior à aquisição dos valores mobiliários de sua emissão.
Quais são os requisitos para a autorização de funcionamento de um Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes?
Os requisitos incluem o prévio registro de distribuição pública de quotas, se aplicável, a comprovação da subscrição da totalidade das quotas relativas ao patrimônio inicial e o registro do termo de constituição do Fundo no Cartório de Títulos e Documentos.
Quais são as competências da Assembleia Geral de quotistas de um Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes?
A Assembleia Geral tem competência para tomar contas do Fundo, alterar o regulamento, substituir o administrador, deliberar sobre fusão, incorporação, cisão, liquidação, emissão de novas quotas e alterações na taxa de remuneração do administrador.
Quais são as obrigações do administrador de um Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes?
As obrigações incluem manter registros atualizados, receber dividendos e outros rendimentos, exercer direitos de subscrição, defender os direitos dos quotistas, custear despesas de propaganda, manter títulos custodiados e elaborar pareceres sobre as operações e resultados do Fundo.
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