COMUNICADO N. 003798
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As
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores
Comunica a decretacao da liquidacao extraju-
dicial da empresa que especifica; nomeacao
do respectivo liquidante e incidencia de in-
disponibilidade sobre os bens dos ex-admi-
nistradores.
Comunicamos, relativamente a empresa DANDAUTO ADMINIS-
TRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA., CGC N. 77.444.669/0001-05, com sede
na Av. Souza Naves, 331 - Centro - Cianorte (PR), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no art. 10,
da Lei n. 5.768, de 02.12.71, combinado com o art. 15, inciso I, ali-
neas "a" e "b" da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato desta da-
ta, decretou a liquidacao extrajudicial e nomeou o Sr. JOAO MAXIMO
IURK para as funcoes de liquidante;
II - em face do disposto no art. 36 da mesma Lei,
acham-se em indisponibilidade os bens dos ex-administradores que
atuaram nos doze meses anteriores a data do Ato de liquidacao extra-
judicial:
- EDISON DOS SANTOS CALLEJON, CPF n. 196.692.249-34, brasi-
leiro, juridicamente separado, empresario, portador da
carteira de identidade n. 5.812.539-SSP/PR, residente e
domiciliado em Cianorte (PR);
- CARLOS GARCIA GUSMAN, CPF n. 276.130.979-OO, brasileiro,
casado, empresario, portador da carteira de identidade n.
9.204.035-SSP/SP, residente e domiciliado em Cianorte
(PR).
III - as informacoes a respeito da eventual existencia
de bens ai inscritos, em nome das pessoas apontadas no item anterior,
devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no endereco de ini-
cio citado.
Brasilia (DF), 28 de marco de 1994.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
M185783-5/TCD/DANDAUTO.DOC