Norma
29/03/1994

Resolução Nº 2.060

Regulamenta a conversão em investimento de valores depositados no Banco Central conforme o 1992 Financing Plan.

A Resolução Nº 2.060, de 29 de março de 1994, regulamenta a conversão em investimento de valores depositados junto ao Banco Central do Brasil, conforme o "1992 Financing Plan" e o "Parallel Financing Agreement".

Os créditos externos objeto de conversão são aqueles relativos ao "PFA - Parallel Financing Agreement" e podem ser convertidos pelo credor original ou suas subsidiárias, afiliadas, matrizes ou sucessores de direitos, desde que tenham exercido a opção pelo "Investment Feature".

Os créditos podem ser convertidos em investimento em qualquer instituição financeira brasileira, incluindo filiais, subsidiárias ou afiliadas do credor original, ou em companhias "holding" brasileiras controladas direta ou indiretamente pelo credor original.

Cada credor original pode se beneficiar da "IF Capitalization Option" até o valor de sua participação no PFA, multiplicado por 0,5195, limitado ao saldo em 09/07/1992. A capitalização será feita pelo equivalente em moeda nacional ao valor em moeda estrangeira, à taxa de câmbio comercial disponível na "Exchange Date".

A empresa receptora do investimento deve utilizar o valor convertido na aquisição de bônus do Tesouro Nacional não-negociáveis ("IF Cruzeiro Bonds"). O saldo entre o valor apurado e o valor subscrito a capital pelo investidor estrangeiro deve ser capitalizado no prazo de 6 meses.

Os recursos convertidos devem permanecer no país por um prazo mínimo de 12 anos. Lucros ou dividendos gerados podem ser remetidos ao exterior, observadas as disposições da Lei nº 4.131/62 e a legislação fiscal aplicável.

Conversões que resultem na transferência de controle de empresas nacionais para entidades estrangeiras não são permitidas. Também não são autorizadas conversões quando os participantes tenham efetuado remessas ao exterior nos 36 meses anteriores ao pedido de conversão, salvo reingresso dos recursos.

Os recursos não podem ser aplicados na aquisição de investimentos estrangeiros durante o prazo mínimo de permanência, a menos que o produto da alienação seja reinvestido no país.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações