Revogada Norma
29/03/1994
#12695

Resolução Nº 2.060

Regulamenta a conversão em investimento de valores depositados no Banco Central conforme o 1992 Financing Plan.

Perguntas e respostas

Quais créditos podem ser objeto de conversão em investimentos no Brasil?
Podem ser objeto de conversão em investimentos no Brasil os créditos relativos ao 'PFA - Parallel Financing Agreement'.
Qual é a obrigação da empresa receptora do investimento em relação ao valor convertido?
A empresa receptora do investimento é obrigada a utilizar o valor em moeda nacional, resultante da conversão, na aquisição simultânea de bônus do Tesouro Nacional, não-negociáveis ('IF Cruzeiro Bonds').
Quais empresas no Brasil podem receber o investimento resultante da conversão dos créditos?
Os créditos podem ser convertidos em investimento em qualquer instituição financeira brasileira, incluindo filiais, subsidiárias ou afiliadas do credor original, em companhia 'holding' brasileira, ou em companhia 'holding' brasileira controlada direta ou indiretamente pelo credor original.
Qual é o valor máximo que cada credor original pode se beneficiar da 'IF Capitalization Option'?
Cada credor original pode se beneficiar da 'IF Capitalization Option' até o valor de sua participação no PFA, multiplicado por 0,5195, e limitado ao montante de sua posição de saldo sob aquele acordo em 09.07.92.
Os lucros ou dividendos gerados por investimentos decorrentes das conversões podem ser remetidos ao exterior?
Sim, os lucros ou dividendos gerados por investimentos decorrentes das conversões são passíveis de remessa ao exterior, observadas as disposições da Lei nº 4.131, de 03.09.62, e a legislação fiscal aplicável.
Quem pode realizar a conversão dos créditos mencionados no Art. 1º?
A conversão dos créditos pode ser realizada pelo credor original, incluindo os signatários originais dos 'Acordos de Dinheiro Novo de 1988' - 'NMB - New Money Bond Subscription Agreement', 'PFA - Parallel Financing Agreement', 'NMT - New Money Trade Depository Facility' e 'CFA - Commercial Bank Cofinancing Agreement', ou suas subsidiárias, afiliadas, matrizes ou sucessores de direitos, que tenham exercido a opção pelo 'Investment Feature' ao enviar o 'Commitment Telex' comunicando sua adesão ao '1992 Financing Plan'.
Como se dará a capitalização dos valores convertidos?
A capitalização se dará pelo equivalente em moeda nacional ao valor em moeda estrangeira, resultante do cálculo mencionado no Art. 3º, à taxa de compra do câmbio comercial, disponível através da transação PCOT800 do SISBACEN, cotada às onze horas na 'Exchange Date'.
Qual é o prazo mínimo de permanência dos recursos convertidos no país?
O prazo mínimo de permanência dos recursos convertidos no país é de 12 anos, contados a partir da data da capitalização dos recursos.
Quais são as vedações impostas pela Resolução nº 2.060?
A Resolução nº 2.060 veda conversões que resultem na transferência do controle de empresas nacionais para entidades domiciliadas no exterior, conversões quando os participantes nas operações tenham efetuado remessas ao exterior a título de retorno ou ganho de capital nos 36 meses anteriores à data de apresentação do pedido de conversão, e a aplicação dos recursos convertidos na aquisição de investimentos estrangeiros durante o prazo mínimo de permanência dos recursos. Também veda qualquer remessa ao exterior, até o montante das conversões, a título de retorno ou ganho de capital, por parte de empresas que já detinham participação estrangeira em seu capital na 'Exchange Date'.
O que regulamenta a Resolução nº 2.060?
A Resolução nº 2.060 regulamenta a conversão em investimento de valores depositados junto ao Banco Central do Brasil, conforme disposto no '1992 Financing Plan' e nos termos do 'Parallel Financing Agreement'.
Qual é a base legal para a Resolução nº 2.060?
A base legal para a Resolução nº 2.060 inclui o Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, o Art. 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.646, de 07.04.93, e as disposições dos Arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da Lei nº 4.595, além do Art. 50 do Decreto nº 55.762, de 17.02.65, e da Resolução nº 98, de 23.12.92, como aditada pelas Resoluções nºs 90 e 132, de 04.11.93 e 22.12.93, respectivamente, todas do Senado Federal.