A Resolução Nº 2.004, de 13 de julho de 1993, dispõe sobre o acordo de reestruturação da dívida externa brasileira e dispensa de depósito no Banco Central do Brasil as operações relacionadas.
O Banco Central do Brasil está autorizado a fixar a data a partir da qual não serão mais realizados os depósitos previstos na Resolução Nº 1.541, de 30 de novembro de 1988.
A partir da data fixada, não serão admitidas celebrações de contratos de câmbio para pagamento de obrigações de principal amparadas pelo acordo de reestruturação da dívida externa brasileira - 1992 Financing Plan.
O Banco Central do Brasil adotará as medidas necessárias para a execução desta resolução e para a implementação do plano de reestruturação da dívida externa brasileira do setor público, conforme aprovado pelo Senado Federal na Resolução Nº 98, de 23 de dezembro de 1992.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.