Revogada Norma
08/04/1994
#8537

Resolução Nº 2.061

Autoriza instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil a contratar operações em Unidade Real de Valor (URV).

                        RESOLUCAO N. 002061                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre  a utilização da  Unidade
                              Real de Valor - URV em operações ativas
                              realizadas no mercado financeiro.      

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 08.04.94, com base no  art. 1º, parágra-
fo  2º, da Lei nº 8.646, de 07.04.93, "ad referendum" daquele  Conse-
lho, tendo em vista o disposto no art. 16, parágrafo único, da Medida
Provisória nº 457, de 29.03.94,                                      

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Facultar  a  contratação, pelas instituições
financeiras  e sociedades de arrendamento mercantil, de operações  de
crédito e de arrendamento mercantil em Unidade Real de Valor - URV.  

               Parágrafo  1º  O prazo mínimo das operações de crédito
referidas neste artigo será de 30 (trinta) dias, com exceção:        

               I  - das praticadas por  bancos  comerciais  e  bancos
múltiplos com carteira comercial;                                    

              II  - de financiamento de bens e serviços a pessoas fí-
sicas, praticadas pelas sociedades de crédito, financiamento e inves-
timento  e pelos bancos múltiplos com carteira de crédito,  financia-
mento e investimento.                                                

               Parágrafo  2º  Às operações  de arrendamento mercantil
aplicam-se  os prazos mínimos estabelecidos no art. 10 do Regulamento
anexo à Resolução nº 980, de 13.12.84.                               

               Parágrafo  3º  O  disposto neste  artigo não se aplica
a  operações  dos Sistemas Financeiros da Habitação  e do  Saneamento
(SFH e SFS), nem a operações de crédito rural.                       

               Art.  2º  Às operações referidas nesta Resolução apli-
cam-se,  no  que  couber,  as disposições da Circular  nº  1.978,  de
26.06.91, e regulamentação posterior.                                

               Art.  3º  O  Banco  Central do Brasil poderá baixar as
normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do dispos-
to nesta Resolução.                                                  

               Art.  4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  5º  Fica  revogada   a  Resolução  nº 2.057,  de
18.03.94.                                                            

                              Brasília, 08 de abril de 1994          


                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente                             











Perguntas e respostas

Qual é o prazo mínimo para operações de crédito em URV?
O prazo mínimo para operações de crédito em URV é de 30 dias, exceto para operações realizadas por bancos comerciais e bancos múltiplos com carteira comercial, e para financiamento de bens e serviços a pessoas físicas por sociedades de crédito, financiamento e investimento, e bancos múltiplos com carteira de crédito, financiamento e investimento.
Quem assinou a Resolução nº 2.061?
A Resolução nº 2.061 foi assinada por Pedro Sampaio Malan, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é a Unidade Real de Valor (URV)?
A Unidade Real de Valor (URV) foi uma unidade de conta utilizada no Brasil durante o processo de estabilização econômica que precedeu a criação do Real. Ela servia como referência para a conversão de preços e contratos, ajudando a combater a hiperinflação.
Quando a Resolução nº 2.061 entrou em vigor?
A Resolução nº 2.061 entrou em vigor na data de sua publicação, em 08 de abril de 1994.
Quais normas se aplicam às operações referidas na Resolução?
Às operações referidas na Resolução aplicam-se, no que couber, as disposições da Circular nº 1.978, de 26.06.91, e regulamentação posterior.
Quais instituições podem contratar operações de crédito e arrendamento mercantil em URV?
Instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil podem contratar operações de crédito e arrendamento mercantil em Unidade Real de Valor (URV).
Quais operações não são aplicáveis à Resolução sobre URV?
As operações dos Sistemas Financeiros da Habitação (SFH) e do Saneamento (SFS), bem como operações de crédito rural, não são aplicáveis à Resolução sobre URV.
Qual Resolução foi revogada pela Resolução nº 2.061?
A Resolução nº 2.061 revogou a Resolução nº 2.057, de 18.03.94.

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