A Circular Nº 2.418 do Banco Central do Brasil, datada de 13/04/1994, estabelece diretrizes para o atendimento da exigibilidade prevista no Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30/04/1993, com redação dada pela Resolução nº 2.019, de 18/10/1993.
A exigibilidade de aplicação mencionada no art. 6º do Regulamento pode ser atendida por meio de concessões de cartas de crédito para financiamento à produção de unidades habitacionais ou para a aquisição de imóveis novos ou usados. Essas concessões devem ser formalizadas e os recursos correspondentes depositados no Banco Central do Brasil, desde a data de ajuste da posição relativa ao mês da concessão até a data de ajuste da posição de formalização do financiamento.
O recolhimento ao Banco Central será efetuado mensalmente, em moeda corrente, no dia 15 do mês subsequente ao da posição apurada ou no dia útil imediatamente posterior, se o dia 15 for não útil. Os recursos recolhidos serão remunerados pela Taxa Referencial (TR) do dia 15 do mês subsequente, acrescida de juros de 7,06% ao ano.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 06 de abril de 1994.