Revogada Norma
29/04/1994
#14737

Carta Circular Nº 2.451

Altera o regulamento da compensação eletrônica de cheques e outros papéis para instituições financeiras participantes.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002451                       
                      ------------------------                       

As                                                                   

Instituicoes Financeiras Participantes  do  Servico de Compensacao de
Cheques e Outros Papeis.                                             


                              Altera  o  Regulamento  da  Compensacao
                              Eletronica  de que trata a Circular  n.
                              2.398, de 29.12.93.                    

                    Art.  1.. Tendo em vista o disposto no art. 2. da
Circular  n. 2.398, de 29.12.93, comunicamos que o art. 11 do Regula-
mento instituido pela referida Circular passa a vigorar com a seguin-
te redacao:                                                          

                   "Art. 11. O Executante do Servico e responsavel:  

                    I - pela fiel reproducao dos dados teletransmiti-
dos ou contidos nos arquivos magneticos encaminhados pelos bancos re-
metentes;                                                            

                   II - pelo fornecimento  dos arquivos magneticos ou
teletransmissao  dos  dados relativos ao movimento destinado  a  cada
participante, no horario determinado;                                

                  III - ate a data a ser  estabelecida  para o inicio
da  retencao dos documentos incluidos nos arquivos logicos, caso  nao
cumpra  os  horarios e procedimentos de aviso previstos no  plano  de
contingencia  estabelecido  pelo Executante, quando da ocorrencia  de
inoperancia:                                                         

                    a) por eventuais prejuizos  causados aos partici-
pantes  em funcao da nao informacao, em tempo habil, do resultado fi-
nanceiro  da troca para sensibilizacao das contas RESERVAS  BANCARIAS
mantidas junto ao Banco Central do Brasil;                           

                    b) pelo ressarcimento ao participante prejudicado
pelo  nao cumprimento das disposicoes contidas neste artigo, mediante
remuneracao negociavel dentro dos limites vigentes no mercado."      

2.                  Declarada  pelo Executante situacao de contingen-
cia, os participantes a seguir listados  deverao efetuar troca direta
de arquivos, em meio magnetico ou por teletransmissao de dados, admi-
tida  a  realizacao de troca direta envolvendo  outros participantes,
mediante negociacao entre as partes:                                 

CAMARA DE SAO PAULO                                                  

          ABBC-Associacao Brasileira de Bancos Comerciais e Multiplos
          ASBACE-Associacao Brasileira dos Bancos Estaduais          
          Banco America do Sul S.A.                                  
          Banco Bamerindus S.A.                                      
          Banco Bradesco S.A.                                        
          Banco do Brasil S.A.                                       
          Banco do Estado de Sao Paulo S.A.                          
          Banco Itau S.A.                                            
          Banco Nacional S.A.                                        
          Banco Noroeste S.A.                                        
          Banco Real S.A.                                            
          UNIBANCO-Uniao de Bancos Brasileiros S.A.                  

CAMARA DO RIO DE JANEIRO                                             

          ABBC-Associacao Brasileira de Bancos Comerciais e Multiplos
          ASBACE-Associacao Brasileira dos Bancos Estaduais          
          Banco Bamerindus S.A.                                      
          Banco Bradesco S.A.                                        
          Banco de Credito Nacional S.A.                             
          Banco do Brasil S.A.                                       
          Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.                     
          Banco Itau S.A.                                            
          Banco Nacional S.A.                                        
          Banco Real S.A.                                            
          Caixa Economica Federal                                    
          UNIBANCO-Uniao de Bancos Brasileiros S.A.                  

3.                  O  participante  que nao efetuar troca direta  de
arquivos  em meio magnetico ou por teletransmissao de dados, conforme
previsto  no item anterior, devera processar seu movimento tendo  por
base os documentos trocados.                                         

4.                  A informacao do resultado financeiro da troca pa-
ra  sensibilizacao  das contas RESERVAS BANCARIAS, mantidas junto  ao
Banco Central do Brasil, sera de exclusiva iniciativa e responsabili-
dade do Executante.                                                  

5.                  A  partir do movimento de 02.05.94, as Fichas  de
Compensacao  cujos dados estiverem incluidos no arquivo logico  serao
encaminhadas aos respectivos bancos destinatarios, em sessao de troca
a ser realizada as 02:00h do dia seguinte ao do acolhimento dos docu-
mentos.                                                              

6.                  Oportunamente  sera divulgada nova data, em subs-
tituicao a de 06.06.94, para o inicio da retencao pelos participantes
dos documentos incluidos nos arquivos logicos.                       

7.                  Esta  Carta-Circular  entra  em  vigor na data de
sua  publicacao, surtindo efeitos a partir da sessao de troca noturna
do dia 02.05.94.                                                     

5.                  Fica  revogada  a  Carta-Circular  n.  2.448,  de
04.04.94.                                                            

                              Brasilia(DF), 29 de abril de 1994.     

                              DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS    

                              Luis Gustavo da Matta Machado          
                              CHEFE                                  

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.