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COMUNICADO N. 003859
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Adita o Comunicado n. 3.783, de 21.03.94,
que divulgou restricoes cambiais a Repu-
blica Arabe da Libia, nos termos da Reso-
lucao n. 883 (1993) do Conselho de Segu-
ranca das Nacoes Unidas.
A fim de dirimir duvidas comunicamos que, consoante
orientacao do Ministerio das Relacoes Exteriores, a exigencia de que
o valor dos pagamentos de importacoes brasileiras dos produtos indi-
cados no inciso II do Comunicado n. 3.783, de 21.03.94, seja deposi-
tado em contas bancarias especiais reservadas exclusivamente a esses
fundos somente se aplica se o recebedor no exterior, isto e, o emi-
tente da fatura, for empresa libia.
Brasilia, 29 de abril de 1994
DEPARTAMENTO DE CAMBIO
Alcindo Ferreira
CHEFE
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