Revogada Norma
05/05/1994
#13540

Carta Circular Nº 2.453

Altera os valores de remuneracao ao Banco do Brasil pelos servicos de acolhimento e processamento de documentos no Sistema Caixa Unica.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002453                       
                      ------------------------                       
                              Altera  os  valores de  remuneracao  ao
                              Banco  do Brasil S.A. pelos servicos de
                              acolhimento e processamento de documen-
                              tos no Sistema "Caixa Unica".          

               Tendo  em conta as disposicoes contidas no artigo 3 da
Circular n. 2.374, de 21.10.93, comunicamos que a remuneracao ao Ban-
co  do Brasil S.A. pelo acolhimento e processamento de documentos  no
Sistema  "Caixa Unica" passara a vigir, a partir de data a ser fixada
pelo Banco do Brasil S.A., pelos seguintes valores:                  

               I  - CR! 7.668,00 (sete mil, seiscentos  e  sessenta e
oito  cruzeiros reais) por saque efetuado em especie com a utilizacao
de Documento de Saque Bancario (DSB);                                

              II - CR! 14.594,00 (quatorze mil, quinhentos  e noventa
e  quatro cruzeiros reais) por deposito efetuado com a utilizacao  de
Documento de Deposito Bancario (DDB); e                              

             III  - CR! 473,00 (quatrocentos e setenta e tres cruzei-
ros reais) por lancamento processado.                                

2.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

3.             Fica revogada a Carta-Circular n. 2.447, de 30.03.94. 

                    Brasilia, 05 de maio de 1994.                    

                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    Chefe                                            







Perguntas e respostas

Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 002453?
A Carta-Circular n. 002453 revogou a Carta-Circular n. 2.447, de 30 de março de 1994.
Quais são os novos valores de remuneração ao Banco do Brasil S.A. pelo acolhimento e processamento de documentos no Sistema 'Caixa Única'?
Os novos valores de remuneração são:I - CR! 7.668,00 (sete mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros reais) por saque efetuado em espécie com a utilização de Documento de Saque Bancário (DSB);II - CR! 14.594,00 (quatorze mil, quinhentos e noventa e quatro cruzeiros reais) por depósito efetuado com a utilização de Documento de Depósito Bancário (DDB);III - CR! 473,00 (quatrocentos e setenta e três cruzeiros reais) por lançamento processado.
Quando a Carta-Circular n. 002453 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002453 entra em vigor na data de sua publicação, que é 05 de maio de 1994.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002453?
A Carta-Circular n. 002453 foi assinada por Luis Gustavo da Matta Machado, Chefe do Departamento de Operações Bancárias.
O que é a Carta-Circular n. 002453?
A Carta-Circular n. 002453 é um documento que altera os valores de remuneração ao Banco do Brasil S.A. pelos serviços de acolhimento e processamento de documentos no Sistema 'Caixa Única'.

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