Revogada Norma
06/05/1994
#10767

Resolução Nº 2.070

Autoriza a emissão e negociação de valores mobiliários em Unidade Real de Valor (URV).

                        RESOLUCAO N. 002070                          
                        -------------------                          


                              Autoriza  a emissão e negociação de va-
                              lores  mobiliários  em Unidade Real  de
                              Valor - URV.                           

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 05.05.94, com base no  art. 1º, parágra-
fo  2º, da Lei nº 8.646, de 07.04.93, "ad referendum" daquele  Conse-
lho, tendo em vista o disposto no art. 16, parágrafo único, da Medida
Provisória nº 482, de 28.04.94,                                      

R E S O L V E U:                                                     

               Art. 1º  Autorizar a emissão e a negociação, em Unida-
de Real de Valor (URV), de:                                          

               I - debêntures;                                       

              II - bônus de subscrição;                              

             III  - notas  promissórias  emitidas  por sociedades por
ações, destinadas a oferta pública, nos termos da Resolução nº 1.723,
de 27.06.90.                                                         

               Art.  2º  O  Banco  Central  do Brasil e a Comissão de
Valores  Mobiliários, em conjunto ou separadamente, conforme o  caso,
baixarão  as normas e adotarão as medidas julgadas necessárias à exe-
cução do disposto nesta Resolução.                                   

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 06 de maio de 1994           


                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente