O Banco Central do Brasil autorizou a abertura e prorrogação do expediente das agências das Instituições Financeiras Oficiais, Federais e Estaduais para o recebimento das Declarações do Imposto de Renda de 1994.
As agências poderão abrir nos dias 14 e 15 de maio de 1994 e prorrogar o expediente nos dias 13 e 16 de maio de 1994 até as 24:00 horas. Durante a prorrogação dos dias 13 e 16 de maio, será permitido também o recebimento do respectivo imposto devido.
Essa decisão está baseada no item II da Resolução nº 1.457, de 27 de janeiro de 1988.