Comunicado
26/05/1994

COMUNICADO N. 003923

Faculta abertura e prorrogação do expediente das agências bancárias para recebimento de declarações e pagamento do Imposto de Renda de 1994.

O Banco Central do Brasil autorizou a abertura das agências bancárias nos dias 28 e 29 de maio de 1994, bem como a prorrogação do expediente nos dias 30 e 31 de maio de 1994, até as 24:00 horas. Essa medida é exclusiva para o recebimento das declarações do Imposto de Renda de 1994 e do respectivo imposto devido.

Cheques de valor igual ou superior a CR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros reais) destinados ao pagamento do imposto e recebidos durante a prorrogação poderão ser trocados na sessão específica do dia seguinte ao acolhimento. Esses cheques devem conter carimbo de endosso com a data da troca e em "COMPE" específico.

Os procedimentos para esses cheques serão os mesmos adotados para cheques de valor inferior ao limite.