O Banco Central do Brasil autorizou a abertura e prorrogação do expediente das agências das Instituições Financeiras Oficiais Federais e Estaduais nos dias 27 e 28 de maio de 1995, bem como a extensão do horário de funcionamento nos dias 29, 30 e 31 de maio de 1995 até as 24:00 horas. Essa medida é exclusiva para o recebimento das Declarações do Imposto de Renda relativas ao exercício de 1995 e do respectivo imposto devido.
Os cheques de valor igual ou superior a R$ 90,00 destinados ao pagamento do imposto, recebidos durante a prorrogação, poderão ser trocados na sessão específica do dia seguinte ao acolhimento. Esses cheques devem conter carimbo de endosso com a data da troca e em "COMPE" específico.
Os procedimentos aplicáveis a esses cheques são os mesmos adotados para cheques de valor inferior ao limite mencionado.