O Banco Central do Brasil autorizou a prorrogação do expediente das agências bancárias nos dias 13 e 14 de maio de 1992, até as 24:00 horas. Essa medida é exclusiva para o recebimento das declarações do Imposto de Renda relativas ao exercício de 1992 e do respectivo imposto devido.
A decisão está baseada no item II da Resolução nº 1.457, de 27 de janeiro de 1988.