Revogada Norma
25/05/1994
#11547

Carta Circular Nº 2.456

Atualiza códigos de cidades, países, moedas e natureza de operações no regulamento de contratos de câmbio.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002456                       
                      ------------------------                       
                              Divulga  inclusoes e exclusoes de codi-
                              gos  no Regulamento sobre Contratos  de
                              Cambio e Classificacao de Operacoes di-
                              vulgado  pela  Circular  n.  2.231,  de
                              25.09.92.                              

               Tendo  em  vista o disposto no art. 4. da Circular  n.
2.231,  de 25.09.92, levamos ao conhecimento dos interessados as  se-
guintes alteracoes no Regulamento sobre Contratos de Cambio e Classi-
ficacao  de Operacoes (Capitulo 1 da Consolidacao das Normas Cambiais
- CNC):                                                              

               I - no titulo 10, inclusao de codigos de cidades;     

              II  - nos titulos 11 e 12, inclusao e exclusao de codi-
gos de paises e de moedas;                                           

             III - no titulo 14:                                     

               a) inclusao do codigo para identificacao da Corporacao
Interamericana de Investimento - CII, na secao IV - PAGADORES/RECEBE-
DORES NO EXTERIOR;                                                   

               b) inclusao de codigo de natureza de operacao divulga-
do  pela Carta-Circular n. 2.420, de 26.11.93 - "70384 - CAPITAIS ES-
TRANGEIROS  A  LONGO PRAZO - Investimentos Diretos no Brasil -  Renda
Fixa - Resolucao n. 2.028";                                          

2.              Encontram-se anexas as folhas necessarias a atualiza-
cao  do Regulamento sobre Contratos de Cambio e Classificacao de Ope-
racoes  (Capitulo 1 da Consolidacao das Normas Cambiais - CNC), cujos
excertos  relativos  as alteracoes ora efetuadas sao  divulgados  via
SISBACEN, a seguir.                                                  

3.              Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia (DF), 25 de maio de 1994      

                              DEPARTAMENTO DE CAMBIO                 

                              Alcindo Ferreira                       
                              CHEFE                                  

Nota: As  folhas  de atualizacao a que se refere esta  Carta-Circular
      serao  distribuidas  aos assinantes da Consolidacao das  Normas
      Cambiais - CNC.                                                

CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPITULO: Contrato de Cambio - 1                                     
TITULO  : Cidade - 10                                                
---------------------------------------------------------------------

CIDADE                                    UF    CODIGO               

Canela                                    RS    7711                 
Cidreira                                  RS    7712                 
Inaciolandia                              GO    9223                 
Itapecerica da Serra                      SP    5918                 
Itaqui                                    RS    7747                 
Itumbiara                                 GO    9227                 
Sao Gabriel                               RS    7797                 
Sao Joao Batista                          SC    7584                 

CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPITULO: Contrato de Cambio - 1                                     
TITULO  : Moeda/Pais - 11                                            
---------------------------------------------------------------------
  MOEDA                                            PAIS              

COD.  NOME               SWIFT  COD.   NOME                          

057  Coroa da Estonia          2518  Estonia, Republica da           
088  Cupon Georgiano           2917  Georgia, Republica da           
275  Dram                      0647  Armenia, Republica da           
776  Karbovanets               8311  Ucrania                         
485  Lat                       4278  Letonia, Republica da           
505  Leu                ROL    4944  Moldavia, Republica da          
601  Lita                      4421  Lituania, Republica da          
607  Manat                     0736  Azerbaijao, Republica do        
607  Manat                     8249  Turcomenistao, Republica do     
790  Real               BRL    1058  Brasil                          
830  Rublo              SUR    7722  Tadjiquistao, Republica da      
893  Som                       6254  Quirguizia, Republica da        
893  Som                       8478  Uzbequistao, Republica do       
913  Tenge                     1538  Casaquistao, Republica do       

CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPITULO: Contrato de Cambio - 1                                     
TITULO  : Pais/Moeda - 12                                            
---------------------------------------------------------------------

  PAIS                                     MOEDA                     

COD.  NOME                           COD.  NOME                 SWIFT

0647  Armenia, Republica da          275   Dram                      
0736  Azerbaijao, Republica do       607   Manat                     
1058  Brasil                         790   Real                 BRL  
1538  Casaquistao, Republica do      913   Tenge                     
2518  Estonia, Republica da          057   Coroa da Estonia          
2917  Georgia, Republica da          088   Cupon Georgiano           
4278  Letonia, Republica da          485   Lat                       
4944  Moldavia, Republica da         505   Leu                  ROL  
6254  Quirguizia, Republica da       893   Som                       
7722  Tadjiquistao, Republica do     830   Rublo                SUR  
8249  Turcomenistao, Republica do    607   Manat                     
8478  Uzbequistao, Republica do      893   Som                       
9008  ZPE - Aracaju (SE)                                             
9024  ZPE - Araguaina (TO)                                           
9059  ZPE - Barcarena (PA)                                           
9075  ZPE - Caceres (MT)                                             
9091  ZPE - Corumba (MS)                                             
9156  ZPE - Fortaleza (CE)                                           
9202  ZPE - Ilheus (BA)                                              
9229  ZPE - Itacoatiara (AM)                                         
9253  ZPE - Joao Pessoa (PB)                                         
9300  ZPE - Natal (RN)                                               
9350  ZPE - Parnaiba (PI)                                            
9407  ZPE - Rio Grande (RS)                                          
9458  ZPE - Sao Luis (MA)                                            
9474  ZPE - Suape (PE)                                               
9555  ZPE - Vila Velha (ES)                                          

CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPITULO: Contrato de Cambio - 1                                     
TITULO  : Natureza de Operacao - 14                                  

     IV - PAGADORES/RECEBEDORES NO EXTERIOR                          

 1 - Organismos  internacionais, Agencias Governamentais e  Entidades
     Internacionais                                                  

     CODIGO        SIGLA          NOME                               

      15         "CII"            - Corporacao  Interamericana de In-
                                    vestimentos                      

     XIX - CAPITAIS ESTRANGEIROS A LONGO PRAZO                       

     NATUREZA DA OPERACAO                    N. CODIGO               

INVESTIMENTOS DIRETOS NO BRASIL                                      
- renda fixa (Res. n. 2.028)                 70384