Comunicado
25/05/1994
#14187

COMUNICADO N. 003919

Divulga a paridade entre o Cruzeiro Real e a Unidade Real de Valor (URV) para 26 de maio de 1994.

                        COMUNICADO N. 003919                         
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                              Divulga  a  paridade entre  o  Cruzeiro
                              Real  e  a Unidade Real de Valor  (URV)
                              relativa ao dia 26 de maio de 1994.    

               Com  base no que determinam o art. 4. da Medida Provi-
soria  n. 482, de 28.04.94, e os paragrafos 2. e 4. do art. 1. do De-
creto  n.  1.066, de 27.02.94, comunico que a Unidade Real  de  Valor
(URV), no dia 26 de maio  de  1994, corresponde  a  CR! 1.784,00 (mil
setecentos e oitenta e quatro cruzeiros reais).                      

                              Brasilia, 25 de maio de 1994           

                              ALKIMAR RIBEIRO MOURA                  
                              Diretor de Politica Monetaria          











Perguntas e respostas

Qual era a paridade entre o Cruzeiro Real e a URV no dia 26 de maio de 1994?
No dia 26 de maio de 1994, a paridade entre o Cruzeiro Real e a Unidade Real de Valor (URV) era de CR$ 1.784,00 (mil setecentos e oitenta e quatro cruzeiros reais) para cada URV.
Quem divulgou a paridade entre o Cruzeiro Real e a URV no comunicado de 25 de maio de 1994?
A paridade entre o Cruzeiro Real e a URV foi divulgada por Alkímar Ribeiro Moura, Diretor de Política Monetária, no comunicado de 25 de maio de 1994.
O que é a Unidade Real de Valor (URV)?
A Unidade Real de Valor (URV) foi uma unidade de conta utilizada no Brasil como parte do Plano Real, com o objetivo de estabilizar a economia e controlar a hiperinflação. Ela servia como referência para a conversão de preços e contratos antes da introdução do Real como moeda oficial.
Qual documento determinava a paridade entre o Cruzeiro Real e a URV?
A paridade entre o Cruzeiro Real e a URV era determinada pelo art. 4º da Medida Provisória n. 482, de 28 de abril de 1994, e pelos parágrafos 2º e 4º do art. 1º do Decreto n. 1.066, de 27 de fevereiro de 1994.

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