Revogada Norma
25/05/1994
#12114

Resolução Nº 2.073

Estabelece encargos financeiros para operações de crédito agroindustrial com recursos das Operações Oficiais de Crédito.

                        RESOLUCAO N. 002073                          
                        -------------------                          


                              Estabelece  encargos  financeiros  para
                              operações   de  crédito  agroindustrial
                              contratadas  com recursos das Operações
                              Oficiais de Crédito.                   

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 25.05.94, tendo em vista as  disposições
do art. 4º, inciso VI, IX e  XVII, da citada Lei,                    

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Os  financiamentos de crédito agroindustrial
formalizados  a  partir de 15.01.89, com recursos das Operações  Ofi-
ciais de Crédito, ficam sujeitos, no primeiro semestre de 1994, à ta-
xa efetiva de juros de 9% a.a. (nove por cento ao ano), observadas as
disposições da Resolução nº 2.001, de 01.07.93.                      

               Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica
aos financiamentos amparados por recursos do Programa Nacional de As-
sistência à Agroindústria (PRONAGRI) e do Programa Nacional de Desen-
volvimento Agroindustrial (PNDA).                                    

               Art.  2º  Fica  o Banco Central do Brasil autorizado a
adotar  as medidas e baixar as normas julgadas necessárias à execução
do disposto nesta Resolução.                                         

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 25 de maio de 1994           


                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente                             



Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 002073 entrou em vigor?
A Resolução nº 002073 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de maio de 1994.
Quais programas não são afetados pela taxa de juros estabelecida na Resolução nº 002073?
Os financiamentos amparados por recursos do Programa Nacional de Assistência à Agroindústria (PRONAGRI) e do Programa Nacional de Desenvolvimento Agroindustrial (PNDA) não são afetados pela taxa de juros estabelecida na Resolução nº 002073.
Qual é a taxa efetiva de juros para financiamentos de crédito agroindustrial no primeiro semestre de 1994?
A taxa efetiva de juros para financiamentos de crédito agroindustrial no primeiro semestre de 1994 é de 9% ao ano.
A partir de quando os financiamentos de crédito agroindustrial formalizados estão sujeitos à taxa de juros estabelecida pela Resolução nº 002073?
Os financiamentos de crédito agroindustrial formalizados a partir de 15 de janeiro de 1989 estão sujeitos à taxa de juros estabelecida pela Resolução nº 002073.
Quem está autorizado a adotar medidas e baixar normas para a execução da Resolução nº 002073?
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar medidas e baixar normas para a execução da Resolução nº 002073.
O que estabelece a Resolução nº 002073?
A Resolução nº 002073 estabelece encargos financeiros para operações de crédito agroindustrial contratadas com recursos das Operações Oficiais de Crédito.

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