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Esclarece regras sobre cobrança de tarifas em consultas via terminal eletrônico.
CARTA-CIRCULAR N. 002460
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Esclarece a respeito de cobranca de ta-
rifas em consultas realizadas via ter-
minal eletronico.
Tendo em vista o disposto no item I, alinea "g", da
Resolucao n. 1.568, de 16.01.89, esclarecemos, relativamente a co-
branca de tarifas nas consultas realizadas via terminal eletronico,
que:
I - nao podem ser cobrados extratos de quaisquer
aplicacoes ou depositos mantidos junto as instituicoes financeiras,
disponiveis apenas em tela, nao impressos em papel destacavel, nem
podem ser cobradas consultas a saldos, impressos ou nao em papel des-
tacavel;
II - quando se tratar de extratos impressos em papel
destacavel, somente podem ser cobradas as consultas que excederem a
mais de 1 (uma) no periodo de 7 (sete) dias corridos, computado o
prazo em relacao a cada conta e nao por cliente.
2. Fica revogado o Comunicado n. 2.219, de 01.11.90.
Brasilia, 26 de maio de 1994
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO
SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
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