Revogada Norma
26/05/1994
#13961

Carta Circular Nº 2.460

Esclarece regras sobre cobrança de tarifas em consultas via terminal eletrônico.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002460                       
                      ------------------------                       
                              Esclarece a respeito de cobranca de ta-
                              rifas  em consultas realizadas via ter-
                              minal eletronico.                      

               Tendo  em  vista o disposto no item I, alinea "g",  da
Resolucao  n.  1.568, de 16.01.89, esclarecemos, relativamente a  co-
branca  de tarifas nas consultas realizadas via terminal  eletronico,
que:                                                                 

               I  - nao  podem  ser  cobrados  extratos  de quaisquer
aplicacoes  ou depositos mantidos junto as instituicoes  financeiras,
disponiveis  apenas  em tela, nao impressos em papel destacavel,  nem
podem ser cobradas consultas a saldos, impressos ou nao em papel des-
tacavel;                                                             

              II  -  quando se tratar de extratos impressos em  papel
destacavel,  somente podem ser cobradas as consultas que excederem  a
mais  de  1 (uma) no periodo de 7 (sete) dias corridos,  computado  o
prazo em relacao a cada conta e nao por cliente.                     

2.             Fica revogado o Comunicado n. 2.219, de 01.11.90.     

                              Brasilia, 26 de maio de 1994           

                              DEPARTAMENTO DE  NORMAS  DO            
                              SISTEMA FINANCEIRO                     

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  











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