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Estabelece procedimentos para justificativa de não cumprimento do saldo mínimo diário em conta de reservas bancárias.
COMUNICADO N. 003933
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RESERVA BANCARIA - Nao cumprimento do
saldo minimo diario e/ou "saque a des-
coberto" - APRESENTACAO DE JUSTIFICATI-
VA.
Tendo em vista o disposto no paragrafo 5. do artigo 7.
do Regulamento anexo a Resolucao n. 1.786, de 01.02.91, comunicamos
que, a partir de 01.06.94, a instituicao possuidora de conta "Reser-
vas Bancarias" deve apresentar a justificativa pelo eventual nao cum-
primento do saldo minimo diario e/ou "saque a descoberto" diretamente
a Delegacia Regional do Banco Central a que estiver jurisdicionada,
no prazo maximo de 5 (cinco) dias uteis a contar da data da deficien-
cia.
2. As instituicoes financeiras deverao informar a Delega-
cia Regional do Banco Central a que estiverem jurisdicionadas, o nome
e o telefone para contato do responsavel pelo controle da referida
conta.
3. Esclarecemos, tambem, que a ausencia de resposta por
parte do Banco Central ate 10 (dez) dias uteis apos o recebimento da
justificativa indicara seu acatamento e anotacao da ocorrencia como
antecedente.
4. Fica revogado o Comunicado n. 2.371, de 19.04.91.
Brasilia, 31 de maio de 1994.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
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Luis Gustavo da Matta Machado
CHEFE DE DEPARTAMENTO
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