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Estabelece posição zero de câmbio em 29 e 30 de junho de 1994 e regras para regularização de excessos.
CIRCULAR N. 002424
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Fixa em ZERO a posição de câmbio exclu-
sivamente em 29 e 30.06.94 e dispõe so-
bre a regularização de eventuais exces-
sos.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 01.06.94, tendo em vista o disposto no art. 10 da Resolução
nº 1.690, de 18.03.90, e nos itens I, alínea "e", II e IV da Resolu-
ção nº 1.552, de 22.12.88, ambas do Conselho Monetário Nacional,
D E C I D I U:
Art. 1º Fixar em ZERO as posições de câmbio exclusi-
vamente em 29 e 30.06.94, tanto no mercado de taxas livres como no
mercado de taxas flutuantes.
Parágrafo 1º As operações com o Banco Central do Bra-
sil, para regularização de eventuais excessos de posição, serão con-
tratadas em 29 e 30.06.94, respectivamente, exclusivamente em dólares
dos Estados Unidos.
Parágrafo 2º O valor mínimo da operação com o Banco
Central do Brasil será de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados
Unidos).
Art. 2º O disposto nesta Circular aplica-se aos ban-
cos autorizados a operar em câmbio no mercado de taxas livres e no
mercado de taxas flutuantes.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília (DF), 01 de junho de 1994
Gustavo H. B. Franco
Diretor de Assuntos Internacionais
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