Revogada Norma
06/06/1994
#13643

Carta Circular Nº 2.464

Estabelece procedimentos para operações de câmbio relacionadas ao pagamento de importações de produtos cubanos da área de saúde.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002464                       
                      ------------------------                       
                              Operacoes de cambio destinadas ao paga-
                              mento de importacoes de produtos de fa-
                              bricacao,  de  origem e de  procedencia
                              cubana.                                

               Tendo em vista o disposto no Memorando de Entendimento
firmado  em  04.03.94 entre as Delegacoes da Republica Federativa  do
Brasil  e da Republica Federativa de Cuba, cujo extrato foi publicado
no Diario Oficial da Uniao de 30.03.94, Secao 3, primeira pagina, le-
vamos ao conhecimento dos interessados que, ate orientacao em contra-
rio:                                                                 

               I  - as operacoes  de cambio  destinadas ao  pagamento
de  importacoes brasileiras de produtos da area de saude de  fabrica-
cao, de origem e de procedencia cubana serao normalmente processadas,
observadas, no entanto, as seguintes particularidades:               


               a) sua liquidacao devera estar amparada em Guia de Im-
portacao que contenha clausula especifica fazendo referencia ao refe-
rido Memorando de Entendimento e a esta Carta-Circular;              

               b) o respectivo valor em moeda estrangeira sera trans-
ferido   ao   exterior  obrigatoriamente  para credito  da  conta  n.
13500-10004  - ESCROW ACCOUNT - BRASIL/CUBA - IMP., no  Banco do Bra-
sil  - agencia de Hamburgo - Alemanha (SWIFT BRAS DE HH), atraves  do
Deutsche Bank AG - Hamburgo;                                         

               c)  com antecedencia de 2 (dois) dias uteis em relacao
a data da liquidacao da operacao de cambio, deve ser emitido aviso ao
Banco do Brasil S.A., Gerencia de Cambio-DIRIN/GECAM-ADOPC - Brasilia
(DF),  por "correio eletronico" (Banco 0001, dependencia 7996) ou FAX
(n.  061-226-6076), indicando a data da transferencia dos recursos ao
exterior  ("value date") e o valor em moeda estrangeira, sob referen-
cia "Memorando de Entendimento Brasil/Cuba, de 04.03.94".            

              II - no caso de importacao de produtos da area de saude
de fabricacao, de origem e de procedencia cubana isentos ou dispensa-
dos de Guia de Importacao, devem os bancos examinar a fatura que lhes
seja  apresentada  para fins de cumprimento do disposto nesta  Carta-
Circular.                                                            

2.              As disposicoes desta Carta-Circular nao se aplicam as
liquidacoes  das  operacoes de cambio da especie celebradas junto  ao
Banco  do Brasil S.A., com relacao as quais deverao ser observados os
estritos termos do Memorando de Entendimentos.                       

3.              Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao                                                             
                              Brasilia (DF), 06 de junho de 1994     

                              DEPARTAMENTO DE CAMBIO                 

                              Alcindo Ferreira                       
                              CHEFE                                  













Perguntas e respostas

As disposições da Carta-Circular n. 002464 se aplicam às liquidações das operações de câmbio celebradas junto ao Banco do Brasil S.A.?
Não, as disposições da Carta-Circular n. 002464 não se aplicam às liquidações das operações de câmbio celebradas junto ao Banco do Brasil S.A., para as quais devem ser observados os estritos termos do Memorando de Entendimento.
O que é a Carta-Circular n. 002464?
A Carta-Circular n. 002464 é um documento emitido pelo Departamento de Câmbio em 06 de junho de 1994, que regulamenta as operações de câmbio destinadas ao pagamento de importações de produtos de fabricação, origem e procedência cubana, especialmente na área de saúde.
O que deve ser feito com antecedência de dois dias úteis em relação à data da liquidação da operação de câmbio?
Deve ser emitido um aviso ao Banco do Brasil S.A., Gerência de Câmbio-DIRIN/GECAM-ADOPC - Brasília (DF), por correio eletrônico ou FAX, indicando a data da transferência dos recursos ao exterior e o valor em moeda estrangeira, sob referência "Memorando de Entendimento Brasil/Cuba, de 04.03.94".
Quando a Carta-Circular n. 002464 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002464 entrou em vigor na data de sua publicação, em 06 de junho de 1994.
Para qual conta deve ser transferido o valor em moeda estrangeira das operações de câmbio?
O valor em moeda estrangeira deve ser transferido para a conta n. 13500-10004 - ESCROW ACCOUNT - BRASIL/CUBA - IMP., no Banco do Brasil, agência de Hamburgo, Alemanha (SWIFT BRAS DE HH), através do Deutsche Bank AG - Hamburgo.
Quais são as particularidades para a liquidação das operações de câmbio mencionadas na Carta-Circular n. 002464?
As particularidades incluem: a necessidade de uma Guia de Importação com cláusula específica referenciando o Memorando de Entendimento e a Carta-Circular; a transferência do valor em moeda estrangeira para uma conta específica no Banco do Brasil, agência de Hamburgo, Alemanha; e a emissão de um aviso ao Banco do Brasil S.A. com antecedência de dois dias úteis em relação à data da liquidação da operação de câmbio.
O que deve ser feito no caso de importação de produtos da área de saúde de fabricação, origem e procedência cubana isentos ou dispensados de Guia de Importação?
Os bancos devem examinar a fatura apresentada para fins de cumprimento do disposto na Carta-Circular n. 002464.
Qual é a base legal para a Carta-Circular n. 002464?
A base legal para a Carta-Circular n. 002464 é o Memorando de Entendimento firmado em 04 de março de 1994 entre as delegações do Brasil e de Cuba, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União em 30 de março de 1994.