Revogada Norma
06/06/1994
#10670

Resolução Nº 2.077

Altera disposicoes sobre emissao, transferencia e resgate das Letras do Banco Central no SELIC.

                        RESOLUCAO N. 002077                          
                        -------------------                          

                              Altera  o item II do art. 1º e os arts.
                              2º,  4º, 5º e 6º da Resolução nº 1.693,
                              de 26.03.90.                           

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 06.06.94, com base no art. 1º, parágrafo
2º,  da Lei nº 8.646,  de 07.04.93, "ad referendum" daquele Conselho,
tendo em  vista o  disposto no  inciso  V  do  art.  11 da mencionada
Lei nº 4.595/64,                                                     

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Alterar  o  item  II do art. 1º  e os  arts.
2º,  4º, 5º e 6º  da  Resolução  nº 1.693, de 26.03.90, que passam  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

               "Art. 1º                                              
                .................................................    

               II  - valor nominal:  múltiplo  de  CR$1.000,00   (mil
cruzeiros reais).                                                    

               ..................................................    
               ..................................................    

               Art.  2º  A emissão  das  Letras do  Banco  Central do
Brasil (LBC), processar-se-á, exclusivamente, sob a forma escritural,
mediante  registro dos respectivos direitos creditórios, bem como das
cessões  desses direitos, no  Sistema  Especial de  Liquidação  e  de
Custódia (SELIC).                                                    

               Art.  4º  As  transferências  das  LBC serão processa-
das,  exclusivamente, através do registro das negociações respectivas
no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).             

               Art.  5º  O  resgate  do  principal e  dos rendimentos
das  LBC será processado mediante crédito dos valores respectivos nas
contas  de seus titulares, mantidas no Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia (SELIC).                                               

               Art.  6º  Para  efeito  da  Resolução   nº  1.088,  de
30.01.86,  as LBC serão consideradas nos limites fixados nas  alíneas
"a" dos itens I e II do art. 2º da Circular nº 1.773, de 10.07.90."  

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                    Brasília, 06 de junho de 1994.                   


                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente                             

Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 002077 entra em vigor?
A Resolução nº 002077 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 6 de junho de 1994.
Quem assinou a Resolução nº 002077?
A Resolução nº 002077 foi assinada por Pedro Sampaio Malan, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que estabelece o item II do art. 1º da Resolução nº 1.693 após a alteração?
O item II do art. 1º da Resolução nº 1.693, após a alteração, estabelece que o valor nominal das Letras do Banco Central do Brasil (LBC) será múltiplo de CR$1.000,00 (mil cruzeiros reais).
Qual é a base legal para a Resolução nº 002077?
A base legal para a Resolução nº 002077 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.646, de 7 de abril de 1993.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 002077?
A Resolução nº 002077 foi publicada em 6 de junho de 1994.
Como será processada a emissão das Letras do Banco Central do Brasil (LBC)?
A emissão das Letras do Banco Central do Brasil (LBC) será processada exclusivamente sob a forma escritural, mediante registro dos respectivos direitos creditórios e das cessões desses direitos no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Como as Letras do Banco Central do Brasil (LBC) serão consideradas para efeito da Resolução nº 1.088?
Para efeito da Resolução nº 1.088, de 30 de janeiro de 1986, as Letras do Banco Central do Brasil (LBC) serão consideradas nos limites fixados nas alíneas 'a' dos itens I e II do art. 2º da Circular nº 1.773, de 10 de julho de 1990.
Como será processado o resgate do principal e dos rendimentos das Letras do Banco Central do Brasil (LBC)?
O resgate do principal e dos rendimentos das Letras do Banco Central do Brasil (LBC) será processado mediante crédito dos valores respectivos nas contas de seus titulares, mantidas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Como serão processadas as transferências das Letras do Banco Central do Brasil (LBC)?
As transferências das Letras do Banco Central do Brasil (LBC) serão processadas exclusivamente através do registro das negociações respectivas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
O que é a Resolução nº 002077?
A Resolução nº 002077 altera o item II do art. 1º e os arts. 2º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 1.693, de 26 de março de 1990.