Comunicado
14/06/1994
#8906

COMUNICADO N. 003963

Divulga a paridade entre o Cruzeiro Real e a Unidade Real de Valor (URV) para 15 de junho de 1994.

                        COMUNICADO N. 003963                         
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                              Divulga  a  paridade entre  o  Cruzeiro
                              Real  e  a Unidade Real de Valor  (URV)
                              relativa ao dia 15 de junho de 1994.   

               Com  base no que determinam o art. 4. da Lei n. 8.880,
de 27.05.94, e os paragrafos 2. e 4. do art. 1. do Decreto  n. 1.066,
de 27.02.94, comunico que a Unidade Real de Valor (URV), no dia 15 de
junho de 1994, corresponde a CR! 2.236,02 (dois mil duzentos e trinta
e seis cruzeiros reais e dois centavos).                             

                              Brasilia, 14 de junho de 1994          

                              EDSON BASTOS SABINO                    
                              Diretor de Fiscalizacao                











Perguntas e respostas

Quem divulgou a paridade entre o Cruzeiro Real e a URV no comunicado de 14 de junho de 1994?
A paridade entre o Cruzeiro Real e a URV foi divulgada por Edson Bastos Sabino, Diretor de Fiscalização, no comunicado de 14 de junho de 1994.
Qual era a função da URV no contexto do Plano Real?
A função da URV no contexto do Plano Real era servir como uma unidade de conta estável que ajudasse a controlar a inflação e facilitasse a transição para a nova moeda, o Real. Ela permitia a conversão de preços e salários de maneira mais estável durante o período de transição.
O que é a Unidade Real de Valor (URV)?
A Unidade Real de Valor (URV) foi uma unidade de conta criada pelo governo brasileiro como parte do Plano Real, com o objetivo de estabilizar a economia e controlar a hiperinflação. Ela servia como referência para a conversão de preços e salários, facilitando a transição para a nova moeda, o Real.
Qual legislação determinava a paridade entre o Cruzeiro Real e a URV?
A paridade entre o Cruzeiro Real e a URV era determinada pelo art. 4. da Lei n. 8.880, de 27 de maio de 1994, e pelos parágrafos 2. e 4. do art. 1. do Decreto n. 1.066, de 27 de fevereiro de 1994.
Qual era a paridade entre o Cruzeiro Real e a URV no dia 15 de junho de 1994?
No dia 15 de junho de 1994, a paridade entre o Cruzeiro Real e a URV era de CR$ 2.236,02 (dois mil duzentos e trinta e seis cruzeiros reais e dois centavos).

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