COMUNICADO N. 003972
--------------------
As Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores
Comunica a decretacao da liquidacao ex-
trajudicial da empresa que especifica;
nomeacao do respectivo liquidante e in-
cidencia de indisponibilidade sobre os
bens dos ex-administradores.
Comunicamos, relativamente a empresa S/C ADMINISTRADO-
RA PAULISTA DE CONSORCIO LTDA., CGC n. 43.725.373/0001-32, com sede a
Rua da Consolacao, n. 65, 4A (Cj.44), 5A (52/52) Consolacao, Sao Pau-
lo (SP), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no art. 10,
da Lei n. 5.768, de 20.12.71, combinado com o art. 15, inciso I, ali-
neas "a" e "b" da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato desta da-
ta, decretou a liquidacao extrajudicial e nomeou o Sr. ALGEDAS ANTO-
NIO SINCKEVICIUS para as funcoes de liquidante;
II - em face do disposto no art. 36 da mesma Lei,
acham-se em indisponibilidade os bens dos ex-administradores que
atuaram nos doze meses anteriores a data do Ato de liquidacao extra-
judicial:
- SERGIO ANTONIO CALCADA PINHEIRO, CPF n.
895.312.728-91, brasileiro, casado, administrador,
portador da carteira de identidade n. RG 4.488.989
- SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de Sao
Paulo (SP);
- MARIA JOSE DE VAZZI PINHEIRO, CPF n.
162.563.198-77, brasileira, casada, administradora,
portadora da carteira de identidade n. 6.313.826 -
SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de Sao
Paulo (SP):
III - as informacoes a respeito da eventual existen-
cia de bens ai inscritos, em nome das pessoas apontadas no item ante-
rior, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no endereco
de inicio citado.
Brasilia (DF), 16 de junho de 1994.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe