Revogada Norma
21/06/1994
#13366

Carta Circular Nº 2.465

Esclarece regras sobre operações contratadas em cruzeiros reais e Unidade Real de Valor (URV).

                      CARTA-CIRCULAR N. 002465                       
                      ------------------------                       
                              Esclarece  sobre operacoes  contratadas
                              em cruzeiros reais e em URV.           

               Tendo  em  vista  o disposto nos arts. 9.  da  Lei  n.
8.660, de 28.05.93, e 2. da Lei n. 8.880, de 27.05.94, nas Resolucoes
n.s 2.066, de 22.04.94, e 2.071, de 06.05.94, e na Circular n. 2.421,
de 25.05.94, esclarecemos que:                                       

               I  - a  Unidade  Real  de  Valor - URV,  em  01.07.94,
passara  a denominar-se Real, nao se verificando, portanto,  hipotese
de  extincao da base de remuneracao prevista no art. 4., inciso  III,
da  Resolucao n. 2.066/94, com a redacao dada pelo art. 3. da Resolu-
cao n. 2.071/94;                                                     

              II  - uma  vez que a Taxa Referencial - TR somente pode
servir  de  base  de remuneracao em contratos firmados  em  cruzeiros
reais, nao e permitida, nos contratos firmados em Unidade Real de Va-
lor - URV, a substituicao da URV pela TR.                            

                              Brasilia, 21 de junho de 1994          

                              DEPARTAMENTO  DE  NORMAS  DO           
                              SISTEMA FINANCEIRO                     

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  

Perguntas e respostas

A TR pode ser utilizada como base de remuneração em contratos firmados em URV?
Não, a TR não pode ser utilizada como base de remuneração em contratos firmados em Unidade Real de Valor (URV).
O que acontecerá com a URV em 01.07.94?
Em 01.07.94, a Unidade Real de Valor (URV) passará a denominar-se Real, conforme estabelecido pelas leis e resoluções mencionadas.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
A Taxa Referencial (TR) é um índice utilizado como base de remuneração em contratos financeiros no Brasil.
A base de remuneração prevista no art. 4, inciso III, da Resolução n. 2.066/94 será extinta?
Não, a base de remuneração prevista no art. 4, inciso III, da Resolução n. 2.066/94 não será extinta com a mudança da URV para Real.
O que é a Unidade Real de Valor (URV)?
A Unidade Real de Valor (URV) foi uma unidade de conta utilizada no Brasil durante a transição para o Plano Real, que visava estabilizar a economia e controlar a inflação.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002465?
A Carta-Circular n. 002465 foi assinada por Sergio Darcy da Silva Alves, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.

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