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Autoriza agentes financeiros a aceitar depósitos de poupança com efeito retroativo para contas com data de aniversário no dia primeiro.
CIRCULAR N. 002429
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Autoriza os agentes financeiros capta-
dores de depósitos de poupança a aço-
lherem, em 04.07.94, depósitos com
efeito retroativo a 01.07.94.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 24.06.94, tendo em vista o disposto na Resolução nº 2.076,
de 01.06.94,
D E C I D I U :
Art. 1º Autorizar que os agentes financeiros capta-
dores de depósitos de poupança acolham, em 04.07.94, depósitos em
contas de poupança com efeito retroativo a 01.07.94.
Parágrafo único. A presente autorização restringe-se
às contas de depósitos de poupança já existentes nas instituições com
data de aniversário no dia primeiro.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de junho de 1994
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização do
Sistema Financeiro
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