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Estabelece regras para apropriação contábil de receitas e despesas em operações financeiras no mês de junho de 1994.
CIRCULAR N. 002430
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Dispõe sobre a apropriação contábil de
receitas e despesas durante o mês de
junho.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 24.06.94, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.880, de
27.05.94, e com fundamento no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595,
de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacio-
nal,
D E C I D I U:
Art. 1º As receitas e despesas de operações prefixa-
das com vencimento a partir de 01.07.94, apropriadas em cruzeiro real
no mês de junho de 1994, não poderão ser inferiores às calculadas com
base na variação diária acumulada da Taxa Referencial (TR) no mesmo
período, limitadas ao valor das receitas ou despesas totais previstas
nos respectivos contratos.
Parágrafo 1º As receitas e despesas remanescentes
deverão ser apropriadas pelo prazo restante do contrato "pro rata"
dia.
Parágrafo 2º O disposto neste artigo aplica-se tam-
bém às operações contratadas com base em taxas flutuantes de que tra-
ta a Resolução nº 1.143, de 26.06.86.
Art. 2º As receitas e despesas de operações pós-fi-
xadas com vencimento a partir de 01.07.94, apropriadas em cruzeiro
real no mês de junho de 1994, contratadas com cláusula de atualização
monetária com base em índices mensais, deverão ser calculadas "pro
rata" dia, considerando o índice pleno.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de junho de 1994
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro
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