Revogada Norma
28/06/1994
#8469

Carta Circular Nº 2.470

Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002470                       
                      ------------------------                       

                              Divulga  alteracao no valor-limite  dos
                              cheques  trocados nas sessoes especifi-
                              cas.                                   

               Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 6. da
Circular  n.  1.954, de 10.05.91, e no inciso IV do item  inicial  da
Carta-Circular n. 2.435, de 27.01.94, comunicamos que:               

               I  - fica  alterado   o valor-limite dos  cheques tro-
cados  nas sessoes especificas do Servico  de  Compensacao de Cheques
e  Outros  Papeis para R! 29,99 (vinte e nove reais e noventa e  nove
centavos), que vigorara a partir da sessao noturna de 11.07.94;      


              II  - as faixas constantes da transacao PESP550 do SIS-
BACEN  serao  ajustadas, a partir da data-base 04.07.94, para os  se-
guintes valores em R!:                                               

               a) faixa 1 : de   0,01 a   5,99;                      
               b) faixa 2 : de   6,00 a  11,99;                      
               c) faixa 3 : de  12,00 a  17,99;                      
               d) faixa 4 : de  18,00 a  23,99;                      
               e) faixa 5 : de  24,00 a  29,99;                      
               f) faixa 6 : de  30,00 a  39,99;                      
               g) faixa 7 : de  40,00 a  49,99;                      
               h) faixa 8 : de  50,00 a  69,99;                      
               i) faixa 9 : de  70,00 a  94,99;                      
               j) faixa 10: a partir de  95,00;                      

             III  - no periodo compreendido entre a sessao noturna de
04.07.94 e a sessao especifica de 11.07.94, inclusive, o referido va-
lor-limite fica fixado em R! 49,99 (quarenta e nove reais e noventa e
nove centavos);                                                      

              IV  - esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicacao;                                                          

               V  - fica  revogada  a  Carta-Circular  n.  2.450,  de
28.04.94.                                                            

                    Brasilia, 28 de junho de 1994.                   

                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    Chefe