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Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.
CARTA-CIRCULAR N. 002470
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Divulga alteracao no valor-limite dos
cheques trocados nas sessoes especifi-
cas.
Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 6. da
Circular n. 1.954, de 10.05.91, e no inciso IV do item inicial da
Carta-Circular n. 2.435, de 27.01.94, comunicamos que:
I - fica alterado o valor-limite dos cheques tro-
cados nas sessoes especificas do Servico de Compensacao de Cheques
e Outros Papeis para R! 29,99 (vinte e nove reais e noventa e nove
centavos), que vigorara a partir da sessao noturna de 11.07.94;
II - as faixas constantes da transacao PESP550 do SIS-
BACEN serao ajustadas, a partir da data-base 04.07.94, para os se-
guintes valores em R!:
a) faixa 1 : de 0,01 a 5,99;
b) faixa 2 : de 6,00 a 11,99;
c) faixa 3 : de 12,00 a 17,99;
d) faixa 4 : de 18,00 a 23,99;
e) faixa 5 : de 24,00 a 29,99;
f) faixa 6 : de 30,00 a 39,99;
g) faixa 7 : de 40,00 a 49,99;
h) faixa 8 : de 50,00 a 69,99;
i) faixa 9 : de 70,00 a 94,99;
j) faixa 10: a partir de 95,00;
III - no periodo compreendido entre a sessao noturna de
04.07.94 e a sessao especifica de 11.07.94, inclusive, o referido va-
lor-limite fica fixado em R! 49,99 (quarenta e nove reais e noventa e
nove centavos);
IV - esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicacao;
V - fica revogada a Carta-Circular n. 2.450, de
28.04.94.
Brasilia, 28 de junho de 1994.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
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