Comunicado
28/06/1994
#14243

COMUNICADO N. 003997

Comunica medidas relativas à liquidação extrajudicial da Castello Costa Companhia de Seguros.

                        COMUNICADO N. 003997                         
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As                                                                   
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                         



                              Transmite Oficio da Liquidante a pedido
                              da  SUSEP  sobre  indisponibilidade  de
                              bens e outras providencias.            


                Para conhecimento e adocao das providencias cabiveis,
transmitimos teor do Oficio Of/LIQUI./N. 13/94, de 09.06.94, dirigido
a este Banco Central,  pela liquidante da CASTELLO COSTA COMPANHIA DE
SEGUROS  -  EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, ratificado pelo  Oficio  SU-
SEP/DEFIS/GAB/N.  681,  de 21.06.94, da Superintendencia  de  Seguros
Privados:                                                            

     "Nos  termos da Portaria n. 326, 08.06.94, do Exmo. Sr. Ministro
da  Fazenda, publicada no D.O.U. de 09.06.94, as fls. 8323 - Secao  I
(copia  anexa), foi decretada a LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL desta Compa-
nhia  de Seguros, com sede a Av. Rio Branco, 115/14. andar - Centro -
RJ,  conforme  as  disposicoes do art. 90, do Decreto-Lei n.  73,  de
21.11.66,  tendo sido nomeada liquidante a signataria desta (Portaria
SUSEP  n. 100, de 08.06.94, publicada no D.O.U. de 09.06.94, as  fls.
3567  - Secao II, retificada e publicada no D.O.U de 14.06.94  pagina
3665 - Secao II (copias anexas).                                     

2.    Dessa forma, solicitamos-lhe o obsequio da adocao das providen-
cias  necessarias  com vistas a expedicao de comunicado desse  Banco,
instruindo  as Bolsas de Valores e Instituicoes Financeiras para  que
nos  prestem diretamente a esta ora Liquidanda, informacoes relativas
aos seguintes assuntos:                                              

     a) Existencia de bens ou negocios em nome dos ex-administradores
a seguir qualificados, cujos patrimonios foram alcancados pela indis-
ponibilidade  de  bens  prevista  no  art. 2. da  Lei  n.  5.627,  de
01.12.70;                                                            

     .  ANTONIO AUGUSTO CASTELLO COSTA - (DIRETOR-PRESIDENTE), brasi-
leiro,  casado, residente e domiciliado a Av. Atlantica n. 1602  apt.
1001   -  RJ,  CI.  n.  600913599-4  -  SSP/RS  e  CPF/MF  sob  o  n.
006.645.450-68.                                                      

     . NILO GONCALVES DA SILVEIRA - (DIRETOR-SUPERINTENDENTE), brasi-
leiro,  casado, residente e domiciliado a Rua 24 de Maio n. 859  apt.
101  bloco 2 - Engenho Novo - RJ, CI. n. 3812902-IFP, CRC n. 57791/RJ
e CPF/MF sob o n. 564.989.937-15.                                    

     .  EDUARDO PINTO VIEIRA - (DIRETOR-SUPERINTENDENTE), brasileiro,
casado,  residente e domiciliado a Rua Engenheiro Luiz Eduardo  Bahia
n.  337  -  Jacarepagua - RJ, CI. n. 2346855-IFP e CPF/MF  sob  o  n.
211.634.257-20.                                                      

     b)  Existencia  e origem de creditos ou obrigacoes, vencidos  ou
vincendos,  relacionados  com a Liquidanda, bem como de contratos  de
locacao de servicos, de outros, firmados pela Entidade;              

     c) Existencia de titulos e valores mobiliarios, de quaisquer ou-
tros bens, custodiados, caucionados ou em garantia, de propriedade da
ora Liquidanda ou de seus ex-administradores; e                      

     d)  Quaisquer outros dados julgados de interesse para os  traba-
lhos da liquidacao.                                                  

3.   Ademais,  solicitamos sejam as destinatarias do referido comuni-
cado orientadas no sentido de:                                       

     a) Impedir a movimentacao de contas bancarias em nome dessa Com-
panhia de Seguros, por parte dos ex-administradores, ou por seus pre-
postos, bem como de representa-la por qualquer modo;                 

     b)  Encerrar todas as contas correntes mantidas por esta  Compa-
nhia  de Seguros, reabrindo-as em nome de CASTELLO COSTA COMPANHIA DE
SEGUROS  - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, a ser movimentada pela liqui-
dante,  com a respectiva transferencia dos saldos existentes  (poste-
riormente formalizar-se-ao os atos relativos aos novos cartoes de au-
tografos);                                                           

     c) Suspender todos os recebimentos/pagamentos, por ordem e conta
da Companhia de Seguros relativos a contratos/convenios com elas fir-
mados  para  captacao de premios/mensalidades/contribuicoes de  segu-
ros/titulos  planos de sua emissao e pagamentos das respectivas inde-
nizacoes/sorteios; e                                                 

     d)  Somente acatarem ordem de venda de bens de qualquer especie,
inclusive  titulos e valores mobiliarios, quando apresentados formal-
mente pela Liquidante nomeada.                                       


     Atenciosamente,                                                 

     CASTELLO COSTA CIA. DE SEGUROS                                  
     EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL                                     

     MARIA GUMERSINDA DE S. SALGUEIRO                                
     LIQUIDANTE"                                                     


                           Brasilia  (DF),  28  de junho  de 1994    

                           DEPARTAMENTO DE  CONTROLE DE PROCESSOS    
                           ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS    



                           Jose Reynaldo Angotti                     
                           Chefe, em exercicio                       


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