Comunicado
30/06/1994
#11420

COMUNICADO N. 004008

Esclarece procedimentos para remessa de informacoes financeiras conforme Carta-Circular 2.466/94.

                        COMUNICADO N. 004008                         
                        --------------------                         
                              Esclarece  duvidas  sobre a remessa  de
                              informacoes de que trata a Carta-Circu-
                              lar 2.466, de 20.06.94                 

               Tendo  em  vista duvidas das Instituicoes  Financeiras
relativamente aos procedimentos a serem adotados para atender ao dis-
posto na Carta-Circular em epigrafe, esclarecemos que:               

               I - Relativamente as operacoes passivas (captacao):   

               a) permanece o prazo de carencia para inclusao das in-
formacoes na transacao PESP500 do SISBACEN (opcoes 6, 8 e 14), deven-
do-se ali registrar os dados concernentes as respectivas datas-bases,
na  moeda em vigor (Ex.: operacoes contratadas em Cruzeiros Reais  na
data-base  30.06.94 deverao ser incluidas nas opcoes 6 ou 8, conforme
o caso, ate o dia 06.07.94, o mesmo valendo para as operacoes contra-
tadas  em  URV,  lembrando  o disposto na  Carta-Circular  2.452,  de
02.05.94);                                                           

               b)  os saldos registrados nas opcoes 6 e 8 da  PESP500
deverao,  em 30.06.94, sofrer incorporacao dos rendimentos   "pro-ra-
ta",  titulo a titulo, ou seja, nessa data devera ser calculado o va-
lor  presente das operacoes contratadas em cruzeiros reais. Para tan-
to, deve-se proceder nos mesmos moldes do previsto na Circular 2.430,
de 27.06.94;                                                         

               c)  apos    calculado o valor presente de cada  titulo
negociado constante da carteira, devera ser efetuada a conversao para
a  nova moeda, utilizando-se a cotacao da URV de 30.06.94.  Os saldos
registrados  na opcao 14 da PESP500, ja informados pelo volume de URV
captados,  serao simplesmente transformados em reais, pelo saldo  ali
constante - sem inclusao de juros - e passarao a incorporar a cartei-
ra de prefixados da opcao 6 da PESP500;                              

               d) posteriormente a conversao, devera ser informado na
opcao  6 da PESP500, com data-base em 04.07.94 - uma vez que 01.07.94
sera  feriado bancario -  o saldo total (somatorio das opcoes 6 , 8 e
14  da PESP500) de cada tipo de clientela (instituicoes  financeiras,
investidores  institucionais,  pessoas juridicas e pessoas  fisicas),
devidamente separados por modalidade (pre ou pos-fixado);            

               e) este novo saldo apurado devera ser mantido pelo seu
valor nominal, agregando-se as novas captacoes e deduzindo-se os res-
gates ocorridos.  Estes ultimos deverao ser lancados pelo valor nomi-
nal  apurado em 30.06.94 apos a incorporacao de rendimentos, conforme
orientacao acima.                                                    


               f)  apos  esses procedimentos, continuam em  vigor  as
orientacoes  e  procedimentos estabelecidos pela Circular  2.132,  de
06.02.92  e Comunicado 2.720, de 19.02.92, bem como aqueles da Circu-
lar  2.216,  de 19.08.92 e Carta-Circular 2.356, de 30.03.93,  exceto
quanto  a opcao da transacao correspondente para o envio das informa-
coes, que passara a ser exclusivamente a de numero 6;                

               g)   as opcoes 8 e 14 da PESP500 aceitarao lancamentos
das informacoes apenas ate a data-base 30.06.94, as quais deverao ser
prestadas  ate o dia 06.07.94.  Para as datas-base posteriores, estas
opcoes  nao  mais aceitarao a inclusao de informacoes,  permanecendo,
porem, acessiveis para consultas por intermedio da transacao PESP600;

               II - Relativamente as operacoes ativas (aplicacao):   

               a)   permanece em vigor as orientacoes e procedimentos
estabelecidos pela Circular 2.347, de 28.07.93, Carta-Circular 2.359,
de 16.04.93 e Comunicado 3.491, de 02.09.93;                         


               b)   a  inclusao de informacoes na PESP500 devera con-
tinuar  sendo  efetivada ate que se informe a data-base 30.06.94 -  a
qual  pode ser lancada ate o dia 15.07.94 - pela moeda contratada, ou
seja,  na opcao 11 para as operacoes contratadas em Cruzeiros  Reais,
ou  na opcao 15 para operacoes contratadas em URV, valendo o disposto
na Carta-Circular 2.452, de 02.05.94;                                

               c)   para  as datas-base posteriores a 30.06.94, a op-
cao 15 da PESP500 nao mais aceitara a inclusao de informacoes, perma-
necendo,  porem, acessivel para consultas por intermedio da transacao
PESP600.                                                             

                    Brasilia (DF), 30 de junho de 1994               

                    DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E ACOMPANHAMEN-
                    TO DO SISTEMA FINANCEIRO                         

                    Ronaldo Fonseca de Paiva                         
                    CHEFE                                            









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