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Esclarece procedimentos para remessa de informacoes financeiras conforme Carta-Circular 2.466/94.
COMUNICADO N. 004008
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Esclarece duvidas sobre a remessa de
informacoes de que trata a Carta-Circu-
lar 2.466, de 20.06.94
Tendo em vista duvidas das Instituicoes Financeiras
relativamente aos procedimentos a serem adotados para atender ao dis-
posto na Carta-Circular em epigrafe, esclarecemos que:
I - Relativamente as operacoes passivas (captacao):
a) permanece o prazo de carencia para inclusao das in-
formacoes na transacao PESP500 do SISBACEN (opcoes 6, 8 e 14), deven-
do-se ali registrar os dados concernentes as respectivas datas-bases,
na moeda em vigor (Ex.: operacoes contratadas em Cruzeiros Reais na
data-base 30.06.94 deverao ser incluidas nas opcoes 6 ou 8, conforme
o caso, ate o dia 06.07.94, o mesmo valendo para as operacoes contra-
tadas em URV, lembrando o disposto na Carta-Circular 2.452, de
02.05.94);
b) os saldos registrados nas opcoes 6 e 8 da PESP500
deverao, em 30.06.94, sofrer incorporacao dos rendimentos "pro-ra-
ta", titulo a titulo, ou seja, nessa data devera ser calculado o va-
lor presente das operacoes contratadas em cruzeiros reais. Para tan-
to, deve-se proceder nos mesmos moldes do previsto na Circular 2.430,
de 27.06.94;
c) apos calculado o valor presente de cada titulo
negociado constante da carteira, devera ser efetuada a conversao para
a nova moeda, utilizando-se a cotacao da URV de 30.06.94. Os saldos
registrados na opcao 14 da PESP500, ja informados pelo volume de URV
captados, serao simplesmente transformados em reais, pelo saldo ali
constante - sem inclusao de juros - e passarao a incorporar a cartei-
ra de prefixados da opcao 6 da PESP500;
d) posteriormente a conversao, devera ser informado na
opcao 6 da PESP500, com data-base em 04.07.94 - uma vez que 01.07.94
sera feriado bancario - o saldo total (somatorio das opcoes 6 , 8 e
14 da PESP500) de cada tipo de clientela (instituicoes financeiras,
investidores institucionais, pessoas juridicas e pessoas fisicas),
devidamente separados por modalidade (pre ou pos-fixado);
e) este novo saldo apurado devera ser mantido pelo seu
valor nominal, agregando-se as novas captacoes e deduzindo-se os res-
gates ocorridos. Estes ultimos deverao ser lancados pelo valor nomi-
nal apurado em 30.06.94 apos a incorporacao de rendimentos, conforme
orientacao acima.
f) apos esses procedimentos, continuam em vigor as
orientacoes e procedimentos estabelecidos pela Circular 2.132, de
06.02.92 e Comunicado 2.720, de 19.02.92, bem como aqueles da Circu-
lar 2.216, de 19.08.92 e Carta-Circular 2.356, de 30.03.93, exceto
quanto a opcao da transacao correspondente para o envio das informa-
coes, que passara a ser exclusivamente a de numero 6;
g) as opcoes 8 e 14 da PESP500 aceitarao lancamentos
das informacoes apenas ate a data-base 30.06.94, as quais deverao ser
prestadas ate o dia 06.07.94. Para as datas-base posteriores, estas
opcoes nao mais aceitarao a inclusao de informacoes, permanecendo,
porem, acessiveis para consultas por intermedio da transacao PESP600;
II - Relativamente as operacoes ativas (aplicacao):
a) permanece em vigor as orientacoes e procedimentos
estabelecidos pela Circular 2.347, de 28.07.93, Carta-Circular 2.359,
de 16.04.93 e Comunicado 3.491, de 02.09.93;
b) a inclusao de informacoes na PESP500 devera con-
tinuar sendo efetivada ate que se informe a data-base 30.06.94 - a
qual pode ser lancada ate o dia 15.07.94 - pela moeda contratada, ou
seja, na opcao 11 para as operacoes contratadas em Cruzeiros Reais,
ou na opcao 15 para operacoes contratadas em URV, valendo o disposto
na Carta-Circular 2.452, de 02.05.94;
c) para as datas-base posteriores a 30.06.94, a op-
cao 15 da PESP500 nao mais aceitara a inclusao de informacoes, perma-
necendo, porem, acessivel para consultas por intermedio da transacao
PESP600.
Brasilia (DF), 30 de junho de 1994
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E ACOMPANHAMEN-
TO DO SISTEMA FINANCEIRO
Ronaldo Fonseca de Paiva
CHEFE
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