Comunicado
30/06/1994
#9340

COMUNICADO N. 004014

Altera valores das taxas de serviço relacionadas a práticas espúrias e cadastro de emitentes de cheques sem fundos.

                        COMUNICADO N. 004014                         
                        --------------------                         
                              Altera  os  valores para efeito de  co-
                              branca  das taxas de servico  previstas
                              no  Regulamento  anexo a  Resolucao  n.
                              1.631, de 24.08.89, com a redacao  dada
                              pela Resolucao n. 1.682, de 31.01.90.  

               Comunicamos  que, a partir de 01.07.94, os valores fi-
xados pela Circular n. 2.193, de 26.06.92, serao:                    

               I  - R! 3,41 (tres  reais  e quarenta e um  centavos),
quando se tratar dos arts. 8. e 13 do Regulamento anexo a Resolucao  
n. 1.631, de 24.08.89, com a redacao dada pela Resolucao n. 1.682, de
31.01.90, relativos a "pratica espuria" e ao "Compromisso de Pronto  
Acolhimento";                                                        

              II  - R! 6,82 (seis  reais e oitenta e dois  centavos),
para o caso previsto no art. 20 do citado Regulamento, pertinente a  
taxa de servico do "Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos".    

                              Brasilia, 30 de junho de 1994          

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO              
                              SISTEMA FINANCEIRO                     

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  

Perguntas e respostas

O que é a 'prática espúria' mencionada no Comunicado n. 004014?
A 'prática espúria' é uma das situações previstas nos artigos 8 e 13 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.631, de 24.08.89, com a redação dada pela Resolução n. 1.682, de 31.01.90. O comunicado não fornece detalhes adicionais sobre o que constitui essa prática.
Qual é a taxa de serviço para o 'Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos' a partir de 01.07.94?
A taxa de serviço para o 'Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos' é de R$ 6,82, conforme o artigo 20 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.631, de 24.08.89, com a redação dada pela Resolução n. 1.682, de 31.01.90.
Quem assinou o Comunicado n. 004014?
O Comunicado n. 004014 foi assinado por Sergio Darcy da Silva Alves, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
O que é o Comunicado n. 004014?
O Comunicado n. 004014 é um documento que altera os valores para a cobrança das taxas de serviço previstas no Regulamento anexo à Resolução n. 1.631, de 24 de agosto de 1989, com a redação dada pela Resolução n. 1.682, de 31 de janeiro de 1990.
O que é o 'Compromisso de Pronto Acolhimento'?
O 'Compromisso de Pronto Acolhimento' é um serviço mencionado nos artigos 8 e 13 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.631, de 24.08.89, com a redação dada pela Resolução n. 1.682, de 31.01.90. O comunicado não fornece detalhes adicionais sobre o que envolve esse compromisso.
Quais são os novos valores das taxas de serviço a partir de 01.07.94?
A partir de 01.07.94, os valores fixados são:
  • R$ 3,41 para os serviços relacionados aos artigos 8 e 13 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.631, de 24.08.89, com a redação dada pela Resolução n. 1.682, de 31.01.90, relativos à 'prática espúria' e ao 'Compromisso de Pronto Acolhimento'.
  • R$ 6,82 para a taxa de serviço do 'Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos', conforme o artigo 20 do citado Regulamento.

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