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Altera valores das taxas de serviço relacionadas a práticas espúrias e cadastro de emitentes de cheques sem fundos.
COMUNICADO N. 004014
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Altera os valores para efeito de co-
branca das taxas de servico previstas
no Regulamento anexo a Resolucao n.
1.631, de 24.08.89, com a redacao dada
pela Resolucao n. 1.682, de 31.01.90.
Comunicamos que, a partir de 01.07.94, os valores fi-
xados pela Circular n. 2.193, de 26.06.92, serao:
I - R! 3,41 (tres reais e quarenta e um centavos),
quando se tratar dos arts. 8. e 13 do Regulamento anexo a Resolucao
n. 1.631, de 24.08.89, com a redacao dada pela Resolucao n. 1.682, de
31.01.90, relativos a "pratica espuria" e ao "Compromisso de Pronto
Acolhimento";
II - R! 6,82 (seis reais e oitenta e dois centavos),
para o caso previsto no art. 20 do citado Regulamento, pertinente a
taxa de servico do "Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos".
Brasilia, 30 de junho de 1994
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO
SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
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