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Altera metodologia de cálculo da Taxa Referencial (TR) com nova fórmula para índices diários de remuneração média.
RESOLUCAO N. 002083
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Altera disposições relativas à metodo-
logia de cálculo da Taxa Referencial -
TR.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 30.06.94, com base no art. 8º, parágrafo
1º, da Medida Provisória nº 542, de 30.06.94, "ad referendum" daquele
Conselho, e tendo em vista as disposições dos arts. 1º da Lei nº
8.177, de 01.03.91, 1º da Lei nº 8.660, de 28.05.93, e 37 da Lei nº
8.880, de 27.05.94,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução nº 2.075, de
26.05.94, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os índices diários de remuneração média referidos no
art. 2º serão calculados e divulgados, para cada dia útil, pelo
Banco Central do Brasil com base nas informações prestadas pelas
instituições financeiras integrantes da amostra, desconsideran-
do-se as duas maiores e as duas menores taxas efetivas-dia mé-
dias informadas, de acordo com a seguinte metodologia:
I - será calculada a média aritmética das taxas efetivas-dia
médias consideradas, de acordo com a seguinte fórmula:
S mjsj
T = --------- , onde:
S sj
T = média das taxas efetivas-dia médias consideradas;
mj = taxa efetiva-dia média da j-ésima instituição;
sj = volume total captado pela j-ésima instituição.
II - da taxa "T", deduzir-se-á a taxa real de juros da econo-
mia, calculando-se o índice diário de remuneração média de acor-
do com a seguinte fórmula:
1+T/100
W = --------- , onde:
R
R = estimativa da taxa real de juros, equivalente a 1,6% ao mês.
"Parágrafo único. Para dias não úteis, será atribuído o valor 1
(um) ao índice de que trata este artigo."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º.07.94,
produzindo efeitos já a partir do cálculo do índice de remuneração
média relativo àquela data.
Brasília, 30 de junho de 1994
Pedro Sampaio Malan
Presidente
NOTA: NAS FÓRMULAS, ONDE SE LÊ "S" MAIÚSCULO LEIA-SE SÍMBOLO DE SOMA-
TÓRIO.
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