Revogada Norma
30/06/1994
#8053

Resolução Nº 2.083

Altera metodologia de cálculo da Taxa Referencial (TR) com nova fórmula para índices diários de remuneração média.

                        RESOLUCAO N. 002083                          
                        -------------------                          


                              Altera  disposições relativas à metodo-
                              logia  de cálculo da Taxa Referencial -
                              TR.                                    

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 30.06.94, com base no art. 8º, parágrafo
1º, da Medida Provisória nº 542, de 30.06.94, "ad referendum" daquele
Conselho,  e  tendo  em vista as disposições dos arts. 1º da  Lei  nº
8.177,  de 01.03.91, 1º da Lei nº 8.660, de 28.05.93, e 37 da Lei  nº
8.880, de 27.05.94,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Alterar o art. 3º da Resolução  nº 2.075, de
26.05.94, que passa a vigorar com a seguinte redação:                

     "Art.  3º  Os  índices diários de remuneração média referidos no
     art.  2º serão calculados e divulgados, para cada dia útil, pelo
     Banco Central do Brasil com base nas informações prestadas pelas
     instituições  financeiras integrantes da amostra, desconsideran-
     do-se  as duas maiores e as duas menores taxas efetivas-dia  mé-
     dias informadas, de acordo com a seguinte metodologia:          

     I  - será  calculada  a  média aritmética das taxas efetivas-dia
     médias consideradas, de acordo com a seguinte fórmula:          

            S mjsj                                                   
     T =   ---------  , onde:                                        
            S sj                                                     

     T = média das taxas efetivas-dia médias consideradas;           

     mj = taxa efetiva-dia média da j-ésima instituição;             

     sj = volume total captado pela j-ésima instituição.             

     II  - da  taxa  "T", deduzir-se-á a taxa real de juros da econo-
     mia, calculando-se o índice diário de remuneração média de acor-
     do com a seguinte fórmula:                                      

          1+T/100                                                    
     W = ---------   , onde:                                         
            R                                                        

     R = estimativa da taxa real de juros, equivalente a 1,6% ao mês.

     "Parágrafo único. Para  dias não úteis, será atribuído o valor 1
     (um) ao índice de que trata este artigo."                       

               Art.  2º  Esta  Resolução  entra em vigor em 1º.07.94,
produzindo  efeitos  já a partir do cálculo do índice de  remuneração
média relativo àquela data.                                          

                              Brasília, 30 de junho de 1994          


                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente                             


NOTA: NAS FÓRMULAS, ONDE SE LÊ "S" MAIÚSCULO LEIA-SE SÍMBOLO DE SOMA-
      TÓRIO.                                                         



Perguntas e respostas

Como é calculado o índice diário de remuneração média?
O índice diário de remuneração média é calculado deduzindo-se a taxa real de juros da economia da taxa T, utilizando a fórmula: W = (1 + T/100) / R, onde R é a estimativa da taxa real de juros, equivalente a 1,6% ao mês.
Qual é a data de entrada em vigor da Resolução nº 2083?
A Resolução nº 2083 entra em vigor em 1º de julho de 1994.
Qual é a fórmula para calcular a média das taxas efetivas-dia médias?
A fórmula para calcular a média das taxas efetivas-dia médias é: T = (Σ mjsj) / (Σ sj), onde T é a média das taxas efetivas-dia médias consideradas, mj é a taxa efetiva-dia média da j-ésima instituição e sj é o volume total captado pela j-ésima instituição.
Como são calculados os índices diários de remuneração média?
Os índices diários de remuneração média são calculados e divulgados pelo Banco Central do Brasil com base nas informações prestadas pelas instituições financeiras integrantes da amostra, desconsiderando-se as duas maiores e as duas menores taxas efetivas-dia médias informadas.
O que é a Resolução nº 2083?
A Resolução nº 2083 altera disposições relativas à metodologia de cálculo da Taxa Referencial (TR).
Qual é a base legal para a Resolução nº 2083?
A base legal inclui o art. 9º da Lei nº 4.595 de 31.12.64, o art. 8º, parágrafo 1º, da Medida Provisória nº 542 de 30.06.94, o art. 1º da Lei nº 8.177 de 01.03.91, o art. 1º da Lei nº 8.660 de 28.05.93 e o art. 37 da Lei nº 8.880 de 27.05.94.
O que acontece com o índice de remuneração média em dias não úteis?
Para dias não úteis, é atribuído o valor 1 (um) ao índice de remuneração média.
Quem assinou a Resolução nº 2083?
A Resolução nº 2083 foi assinada por Pedro Sampaio Malan, Presidente do Banco Central do Brasil.

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