Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera disposições sobre a Unidade de Referência Rural e Agroindustrial (UREF) e revoga resolução anterior.
RESOLUCAO N. 002085
-------------------
Altera a Resolução nº 1.951, de
07.08.92, que dispõe sobre a Unidade de
Referência Rural e Agroindustrial -
UREF.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 30.06.94, com base no art. 8º, parágrafo
1º, da Medida Provisória nº 542, de 30.06.94, "ad referendum" daquele
Conselho, e tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da
citada Lei nº 4.595, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução nº 1.951, de
07.08.92, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Banco Central do Brasil divulgará o valor da UREF."
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 2.040, de
28.12.93.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 1994
Pedro Sampaio Malan
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.