Revogada Norma
30/06/1994
#11314

Resolução Nº 2.088

Altera regras sobre o direcionamento dos recursos captados pelas entidades do SBPE, incluindo percentuais de encaixe obrigatório e limites para disponibilidades financeiras.

                        RESOLUCAO N. 002088                          
                        -------------------                          


                              Altera  o regulamento anexo à Resolução
                              nº 1.980, de 30.04.93, que disciplina o
                              direcionamento  dos  recursos  captados
                              pelas  entidades integrantes do Sistema
                              Brasileiro  de  Poupança  e  Empréstimo
                              (SBPE).                                

               O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º  da
Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 30.06.94, com base no art. 8º,  pará-
grafo  1º, da Medida Provisória nº 542, de 30.06.94, "ad  referendum"
daquele  Conselho, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-
lei nº 2.291, de 21.11.86,                                           

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Alterar os incisos II e III  do  art. 6º  do
Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30.04.93, que passam a vi-
gorar com a seguinte redação:                                        

             "II  - 20% (vinte por cento) de encaixe  obrigatório  no
Banco Central do Brasil;"                                            

            "III  - 10% (dez por cento), no máximo, em disponibilida-
des financeiras e operações de faixa livre."                         

               Art.  2º  Os valores recolhidos ao Banco Central a tí-
tulo  de encaixe obrigatório de que trata o artigo anterior não inte-
grarão a base de cálculo para fins de contribuição ao Fundo de Garan-
tia  de Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI), a partir da  posição
de  julho de 1.994, cujo recolhimento será efetuado até 10 de  agosto
de 1.994.                                                            

               Art.  3º  Autorizar o Banco Central do Brasil a baixar
as normas complementares necessárias à execução desta Resolução, dis-
ciplinando as formas de recolhimento do encaixe obrigatório.         

               Art.  4º  Esta Resolução  entra  em  vigor na  data de
sua publicação.                                                      

                              Brasília, 30 de junho de 1994          


                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente