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Altera o valor nominal de títulos de responsabilidade do Banco Central e concede competência para alterações nos valores e prazos desses títulos.
RESOLUCAO N. 002089
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Altera o valor nominal de títulos de
responsabilidade do Banco Central do
Brasil e concede competência para alte-
ração dos valores nominais e prazos dos
títulos que especifica.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do Conselho
Monetário Nacional, por ato de 30.06.94, com base no art. 8º, pará-
grafo 1º, da Medida Provisória nº 542, de 30.06.94, "ad referendum"
daquele Conselho, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 11 da
mencionada Lei nº 4.595/64,
R E S O L V E U:
Art. 1º O item II do art. 1º da Resolução nº 1.693,
de 26.03.90, alterado pelo art. 1º da Resolução nº 2.077, de
06.06.94, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
....................................................
II - Valor Nominal: múltiplo de R$1.000,00 (mil
reais);
..................................................."
Art. 2º Alterar o item II do art. 1º da Resolução nº
1.961, de 19.08.92, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
....................................................
II - Valor Nominal: múltiplo de R$1.000,00 (mil
reais);
..................................................."
Art. 3º Alterar o item II do art. 1º da Resolução nº
2.043, de 13.01.94, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
....................................................
II - Valor Nominal: múltiplo de R$1.000,00 (mil
reais);
..................................................."
Art. 4º Alterar o item II do art. 1º da Resolução nº
2.081, de 24.06.94, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
....................................................
II - Valor Nominal: múltiplo de R$1.000,00 (mil
reais);
..................................................."
Art. 5º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a
alterar os valores nominais e prazos previstos nas Resoluções nºs
1.693, 1.961 e 2.043, respectivamente de 26.03.90, 19.08.92 e
13.01.94.
Art. 6º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a
alterar o valor nominal previsto na Resolução nº 2.081, de 24.06.94.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de junho de 1994
Pedro Sampaio Malan
Presidente
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