Revogada Norma
01/07/1994
#10808

Circular Nº 2.434

Altera regras sobre adiantamentos em contratos de câmbio de exportação.

                         CIRCULAR N. 002434                          
                         ------------------                          


                              ALTERA DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS ADIAN-
                              TAMENTOS  SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO  DE
                              EXPORTAÇÃO.                            

               A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EM SESSÃO REA-
LIZADA  EM  30.06.94, COM BASE NOS ARTS. 9º E 11 DA LEI Nº 4.595,  DE
31.12.64,  E  TENDO  EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO  Nº  1.964,  DE
25.09.92,                                                            

D E C I D I U:                                                       

               ART. 1º  ALTERAR AS  DISPOSIÇÕES QUE REGEM OS ADIANTA-
MENTOS  SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO, CONTIDAS NO  REGULA-
MENTO  DE  CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO DIVULGADO PELA CIRCULAR Nº 2.231,  DE
25.09.92 (CAPÍTULO 5, TÍTULO 3, DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS -
CNC).                                                                

               ART.  2º  ENCONTRA-SE  ANEXA  A  FOLHA  NECESSÁRIA   À
ATUALIZAÇÃO DO REFERIDO REGULAMENTO.                                 

               ART.  3º  ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE  SUA
PUBLICAÇÃO.                                                          

                              BRASÍLIA, 30 DE JUNHO DE 1994          


                              GUSTAVO H. B. FRANCO                   
                              DIRETOR DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS     


                                ANEXO                                

CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPÍTULO: EXPORTAÇÃO - 5                                             
TÍTULO  : ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO - 3                
-------------------------------------------------------------------  

 1 - O  ADIANTAMENTO  SOBRE CONTRATO DE CÂMBIO CONSTITUI  ANTECIPAÇÃO
     PARCIAL  OU TOTAL POR CONTA DO PREÇO EM MOEDA NACIONAL DA  MOEDA
     ESTRANGEIRA  COMPRADA A TERMO, DEVENDO TER A SUA CONCESSÃO PELOS
     BANCOS  E UTILIZAÇÃO PELOS EXPORTADORES DIRIGIDA PARA O FIM PRE-
     CÍPUO DE APOIO FINANCEIRO À EXPORTAÇÃO.                         

 2 - CELEBRADO O CONTRATO DE CÂMBIO, O ADIANTAMENTO PODE SER CONCEDI-
     DO A QUALQUER TEMPO, A CRITÉRIO DAS PARTES.                     

 3 - O  PRAZO MÁXIMO DO ADIANTAMENTO ESTÁ LIMITADO ÀQUELE PREVISTO NO
     RESPECTIVO  CONTRATO DE CÂMBIO PARA A ENTREGA DOS DOCUMENTOS  OU
     PARA A LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO, CONFORME SE TRATE, RESPECTIVAMEN-
     TE,  DE ADIANTAMENTO EM FASE ANTERIOR OU POSTERIOR À DA  ENTREGA
     DOS DOCUMENTOS AO BANCO COMPRADOR DO CÂMBIO.                    

 4 - O  VALOR  ADIANTADO DEVE SER CONSIGNADO NO  PRÓPRIO CONTRATO  DE
     CÂMBIO, MEDIANTE AVERBAÇÃO DO SEGUINTE TEOR:                    
         "PARA  OS FINS E EFEITOS DO ARTIGO 75 (E SEUS PARÁGRAFOS) DA
        LEI 4.728, DE 14.07.65, AVERBA-SE POR CONTA DESTE CONTRATO DE
        CÂMBIO O ADIANTAMENTO DE .............. (....................
        ...)."                                                       

 5 - EXCETO  NAS  EXPORTAÇÕES DE FUMO, DE PESCADO E DE  "COMMODITIES"
     (PRODUTOS  COTADOS EM BOLSAS NO EXTERIOR) É VEDADA A TRANSFORMA-
     ÇÃO  DE ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATO DE CÂMBIO EM PAGAMENTO ANTE-
     CIPADO DE EXPORTAÇÃO, QUANDO DISSO RESULTAR A POSTERGAÇÃO DO EM-
     BARQUE PARA ALÉM DO PRAZO MÁXIMO REGULAMENTAR PARA A ENTREGA DOS
     DOCUMENTOS DA EXPORTAÇÃO AO BANCO.                           (*)

Perguntas e respostas

Quais são as exceções para a transformação de adiantamento sobre contrato de câmbio em pagamento antecipado de exportação?
Exceto nas exportações de fumo, de pescado e de "commodities" (produtos cotados em bolsas no exterior), é vedada a transformação de adiantamento sobre contrato de câmbio em pagamento antecipado de exportação, quando disso resultar a postergação do embarque para além do prazo máximo regulamentar para a entrega dos documentos da exportação ao banco.
Qual é o prazo máximo para o adiantamento sobre contrato de câmbio?
O prazo máximo do adiantamento está limitado àquele previsto no respectivo contrato de câmbio para a entrega dos documentos ou para a liquidação do contrato, conforme se trate, respectivamente, de adiantamento em fase anterior ou posterior à da entrega dos documentos ao banco comprador do câmbio.
O que é um adiantamento sobre contrato de câmbio de exportação?
O adiantamento sobre contrato de câmbio de exportação constitui antecipação parcial ou total por conta do preço em moeda nacional da moeda estrangeira comprada a termo, devendo ter a sua concessão pelos bancos e utilização pelos exportadores dirigida para o fim precípuo de apoio financeiro à exportação.
Quando pode ser concedido o adiantamento sobre contrato de câmbio?
O adiantamento pode ser concedido a qualquer tempo, a critério das partes, após a celebração do contrato de câmbio.
Como deve ser consignado o valor adiantado no contrato de câmbio?
O valor adiantado deve ser consignado no próprio contrato de câmbio, mediante averbação do seguinte teor: "Para os fins e efeitos do artigo 75 (e seus parágrafos) da Lei 4.728, de 14.07.65, averba-se por conta deste contrato de câmbio o adiantamento de .............. (.................... ...)."